Fabio Will Sociedade Individual De Advocacia

Fabio Will Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SC 010887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Will Sociedade Individual De Advocacia possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF4
Nome: FABIO WILL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020263-73.2025.4.04.7200/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI AUTOR : ADILSON GRANJA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FABIO ROBERTO WILL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 22/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026644-97.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ADILSON CIRILO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO ROBERTO WILL DESPACHO/DECISÃO Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A parte autora postula o reconhecimento de períodos exercidos em condições especiais. Nesse sentido, oportunizo que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos laudos técnicos das empresas , se possível contemporâneos aos lapsos que pretende o reconhecimento da especialidade, ou, caso a empresa esteja inativa, a juntada de laudo por similaridade, comprovando, nesse caso, o encerramento da atividade da empresa, bem como a relação de semelhança entre as atividades e as condições gerais de trabalho entre a unidade em que trabalhou e aquela em que se realizou o laudo, não bastando para tanto a identidade da denominação da função exercida. Cite-se o demandado, para querendo oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC. Após a contestação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de quinze dias. Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa  garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais , deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 16 da Resolução n. 822/2023 do CJF de 20 de março de 2023.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5026644-97.2025.4.04.7200 distribuido para 2ª Vara Federal de Lages na data de 07/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026644-97.2025.4.04.7200/SC AUTOR : ADILSON CIRILO DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO ROBERTO WILL DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial : - apresente cópia integral do processo administrativo (originário), carta de concessão com cálculo da RMI, contendo os salários de contribuição e informações sobre possíveis revisões do benefício, sob pena de indeferimento da inicial, por tratar-se de documentos indispensáveis (art. 320, CPC). Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa  garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais , deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários ( identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON” ), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 16 da Resolução n. 822/2023 do CJF de 20 de março de 2023.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021558-48.2025.4.04.7200/SC AUTOR : CLENIR MARIA CHAGAS SAGAS ADVOGADO(A) : FABIO ROBERTO WILL DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora o reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar/pescador artesanal, para fins de revisão/concessão de benefício previdenciário da aposentadoria por idade híbrida. Defiro a assistência judiciária e prioridade requeridas. Anote-se. Postergo a análise da tutela para o momento da sentença. Para a continuidade do feito: a) Sem prejuízo, em atenção ao princípio da celeridade processual e, considerando a INSS/PRES nº 96, de 14/05/2018 que instituiu a Central de Serviços "Meu INSS", disponível na internet e em aplicativos de celulares, intime-se a parte autora para promover a juntada de cópia integral do processo administrativo relativo ao objeto deste feito, em 15 (quinze) dias, caso ainda não juntado. b) conforme entendimento adotado por este Juízo, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente autodeclaração no padrão oficial, preenchida na sua integralidade e assinada. Os modelos de autodeclaração estão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos: 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/Anexo_I___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf (para tempo rural) 2. https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/copy2_of_Anexo_II___Autodeclaracao_do_Segurado_Especial___Pescador.pdf (para pescador artesanal) c) defiro à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para complementação da prova material, juntando aos autos documentos que comprovem a vocação rural/da pesca da família e da parte autora como, por exemplo, certidão de dispensa do serviço militar, certidões de registro civil (casamento, nascimento dos filhos, óbito) e documentos escolares, onde conste a qualificação de agricultor(a)/pescador(a), notas fiscais relativas à atividade agrícola, etc. Deverá esclarecer, ainda, seu grau de instrução, e até que ano/série estudou quando vivia no meio rural/da pesca, apontando o nome e localização das instituições de ensino. Além das determinações supra, deve informar se algum familiar tinha, à época, algum outro rendimento que não o advindo do regime de economia familiar alegado. d) apresentadas as autodeclarações e eventuais novos documentos, intime-se o INSS para que deles tenha ciência e apresente, querendo, manifestação, em 15 (quinze) dias. e) CITE-SE a parte ré para contestar ou apresentar proposta de acordo, bem como para fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa. Prazo de 30 (trinta) dias. A parte-ré fica advertida de que, caso não forneça a simulação de cálculos ou não apresente os elementos necessários à sua elaboração (art. 11 da Lei 10.259/01), poderão ser acolhidos os cálculos apresentados pela parte-autora ou arbitrados os valores pelo juízo com base em simulação realizada pela Contadoria Judicial. f) caso já tenha sido realizada a justificação administrativa, independente da juntada das autodeclarações, deverá o INSS juntá-la (a justificação) aos autos, na integra, caso ainda não juntada. Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017 . Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020438-67.2025.4.04.7200/SC RELATOR : ANA CRISTINA KRÄMER AUTOR : PAULO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO ROBERTO WILL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022316-27.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARLI TEREZINHA SPRANDEL ADVOGADO(A) : FABIO ROBERTO WILL ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 e de ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária, a Secretaria da 9ª Vara Federal de Florianópolis INTIMA a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo legal .
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou