Mario César Penteado

Mario César Penteado

Número da OAB: OAB/SC 010947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario César Penteado possui 279 comunicações processuais, em 184 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJES, TJPR, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 184
Total de Intimações: 279
Tribunais: TJES, TJPR, TJSP, TJSC, TRF4, STJ, TRT12, TJRS, TRF1
Nome: MARIO CÉSAR PENTEADO

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
181
Últimos 30 dias
279
Últimos 90 dias
279
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (75) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (71) APELAçãO CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030853-80.2023.4.04.7200/SC AUTOR : HOTEL RENAR LTDA ADVOGADO(A) : MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947) ADVOGADO(A) : MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido liminar, pois há ainda tempo suficiente para se decidir de forma útil antes da realização do leilão. Ademais, há de se esperar o contraditório com a devida manifestação da Fazenda.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0003732-41.2004.8.24.0022/SC REQUERENTE : ANA RIBEIRO FRANCA ADVOGADO(A) : MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009) ADVOGADO(A) : MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947) ADVOGADO(A) : NATHALIA SAYURI KUROKI (OAB SC066569) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o pedido de desentranhamento dos documentos listados ao evento 490, PET1. CERTIFIQUE-SE. Após, INTIME-SE o procurador para comparecer pessoalmente em cartório para receber a documentação requerida. Int. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016654-11.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE : BASE SUL DESTOCADORA LTDA ADVOGADO(A) : DILSON JOSÉ BONIN (OAB SC003398) ADVOGADO(A) : MAURO ANTONIO BONIN (OAB SC003612) ADVOGADO(A) : Lucas Barni Bonin (OAB SC028318) EXECUTADO : ROBSON LUHAN MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009) ADVOGADO(A) : MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947) DESPACHO/DECISÃO Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é possível a penhora de percentual da remuneração do devedor, desde que seja preservado o suficiente para garantir a sua subsistência e de sua família. Sobre o tema já decidiu o tribunal de Justiça de Santa Catarina: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA. MANDADO INICIAL CONVERTIDO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADA A POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DE UM DOS EXECUTADOS. REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL RELATIVIZADA, DESDE QUE ESGOTADOS OUTROS MEIOS EXECUTÓRIOS E PRESERVADO O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E SUA FAMÍLIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO CONCRETO EM QUE A AÇÃO TRÂMITA HÁ MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. TENTATIVAS DE CONSTRIÇÕES POR MEIO DOS SISTEMAS BACENJUD E RENAJUD INFRUTÍFERAS. ENVIO DE OFÍCIO AO INSS E COMUNICAÇÃO DE QUE UM DOS EXECUTADOS TEM VÍNCULO DE EMPREGO ATIVO. PARTICULARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO AUFERIDO PELO DEVEDOR EM QUESTÃO. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DESCONTOS AUTORIZADOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O SALÁRIO DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA MENSAL ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA ATUALIZADA. TESE ACOLHIDA EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ NÃO ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. 1539725/DF). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5044767-29.2022.8.24.0000, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-07-2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARTE DO SALÁRIO DE DEVEDOR TAMBÉM PARA O PAGAMENTO DE DÉBITO NÃO ALIMENTAR. ACOLHIMENTO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO MENSAL DA EXECUTADA, DESDE QUE NÃO COMPROMETA A SUA SUBSISTÊNCIA DIGNA E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5040529-64.2022.8.24.0000, rel. Des. Subst. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 13-07-2023). " AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO DO EXECUTADO. RECURSO DA EXEQUENTE PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE A DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. PRECEDENTES DO STJ. RENDIMENTOS DO DEVEDOR QUE PERMITEM A CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5027499-25.2023.8.24.0000, relª. Desª. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2023). No caso dos autos, defiro a penhora mensal no valor correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do salário do executado, uma vez que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois entendo que o deferimento da constrição não comprometerá sua subsistência e de sua família, considerando o significativo valor mensal percebido. Isto posto, defiro a penhora mensal sobre o percentual de 10% (dez por cento) do salário do executado, excluídos apenas os descontos obrigatórios, até o limite do débito exequendo. Intime-se o executado acerca da penhora. Oficie-se ao empregador ( CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CERRITO,) para cumprimento da medida, devendo depositar os valores em subconta vinculada aos autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014993-14.2024.8.24.0022/SC EXEQUENTE : SUPERMERCADO FRANCIOSI LTDA ADVOGADO(A) : MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947) ADVOGADO(A) : MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009) EXECUTADO : JORGE RAICHERT DOS REIS ADVOGADO(A) : BIANCA VALERIO (OAB SC045867) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo do ev. 97 para constituir os direitos e obrigações nele contemplado e SUSPENSO o processo por 36 meses. Expedir alvará do saldo em subconta (ev. 80 e 81) para conta bancária informada pela exequente no ev. 97, fl. 01. Sem retenção de IR.  Deve a credora, findo prazo, informar a respeito do cumprimento da obrigação.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002832-81.2006.8.24.0024/SC EXECUTADO : ARI GRIGOLO ADVOGADO(A) : MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947) INTERESSADO : FRANCIELI DALL ALBA ADVOGADO(A) : ADRIANO PELISSARO REZZADORI INTERESSADO : JEAN CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ADRIANO PELISSARO REZZADORI SENTENÇA Ante o exposto exposto, diante do pedido de desistência, JULGO EXTINTA a presente execução com base no art. 775 do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Sem despesas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004305-34.2008.8.24.0024/SC EXEQUENTE : J.K. PNEUS EIRELI ADVOGADO(A) : MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009) ADVOGADO(A) : MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. DESCONSTITUO eventual penhora efetuada neste processo. SEM CUSTAS e despesas processuais REMANESCENTES (art. 921, § 5º, do CPC), ressalvadas aquelas cujo fato gerador já ocorreu, mas ainda pende o seu adimplemento (recolhimento diferido), quitação essa que fica sob responsabilidade da parte executada, com fundamento no princípio da causalidade. SUSPENSA a sua exigibilidade caso tenha sido concedida a gratuidade da justiça. SEM novos honorários. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema Eproc quando de sua intimação eletrônica. Após o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial. Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
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