Walter Marin Wolff
Walter Marin Wolff
Número da OAB:
OAB/SC 010953
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter Marin Wolff possui 216 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TRF4 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
216
Tribunais:
TJSP, STJ, TRF4, TRF3, TJRS, TJGO, TJMG, TJSC, TRT12, TRT9
Nome:
WALTER MARIN WOLFF
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
216
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
APELAçãO CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5010643-68.2020.8.24.0039/SC (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: VIVIANE MOREIRA SPINDOLA (AUTOR) ADVOGADO(A): ZILDA BUENO DA SILVA BRUGNAGO (OAB SC021263) APELANTE: ANELISE MOREIRA SPINDOLA ESTANISLAU (AUTOR) ADVOGADO(A): ZILDA BUENO DA SILVA BRUGNAGO (OAB SC021263) APELANTE: HUMBERTO MOREIRA SPINDOLA (AUTOR) ADVOGADO(A): ZILDA BUENO DA SILVA BRUGNAGO (OAB SC021263) APELADO: EDUARDO JOSE RODRIGUES PALMA (RÉU) ADVOGADO(A): GERSON PALMA ARRUDA (OAB SC014192) ADVOGADO(A): Marconi Tadeu Branco Ramos (OAB SC007464) APELADO: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DOS PRAZERES (RÉU) ADVOGADO(A): Walter Marin Wolff (OAB SC010953) ADVOGADO(A): MATHEUS MORAIS GALLI (OAB SC048311) ADVOGADO(A): Andre Francys de Oliveira Wolff (OAB SC033504) APELADO: ERITON DE ABREU SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL MAINES (OAB SC009118) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2887016/SC (2025/0095591-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : ADRIANA COSTA OLM GRANDO ADVOGADOS : BRIAN CURTS DE SOUZA THEODORO - SC019674 VITOR HUGO DE MELO - SC021875 AGRAVADO : MUNICIPIO DE LAGES ADVOGADO : KLEBER SCHMITZ SILVA - SC008786A AGRAVADO : ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DOS PRAZERES ADVOGADOS : WALTER MARIN WOLFF - SC010953 ANDRE FRANCYS DE OLIVEIRA WOLFF - SC033504 MATHEUS MORAIS GALLI - SC048311 AGRAVADO : SANEL SERVICOS DE ANESTESIOLOGIA DE LAGES LTDA ADVOGADO : RAFAEL MAINES - SC009118 AGRAVADO : UNIÃO AGRAVADO : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : YGOR AQUINO ALMEIDA - SC059470 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000692-14.2024.5.12.0029 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. Wanderley Godoy Junior na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300648900000031859566?instancia=2
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000238-48.2025.8.24.0216/SC AUTOR : CLEDINEI PADILHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JONATAS MATANA PACHECO (OAB SC030767) RÉU : ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DOS PRAZERES ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) ADVOGADO(A) : Andre Francys de Oliveira Wolff (OAB SC033504) ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAIS GALLI (OAB SC048311) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Na decisão lançada no evento 34, DESPADEC1 , determinou-se a intimação das partes para indicarem as provas pretendidas, sobrevindo requerimento de prova pericial e testemunhal. A perícia é desnecessária, já que não se trata de erro médico propriamente dito. A conduta negligente imputada ao hospital consiste em terem os seus funcionários deixado o autor cair de uma maca enquanto recebia atendimento. Trata-se de fato incontoverso nos autos, havendo versões opostas apenas em relação à dinâmica do incidente. Assim, a prova pericial em nada contribuirá para o deslinde do feito, já que necessária apenas a prova da falha no serviço e do dano suportado pelo autor em decorrência da situação. Defiro, assim, apenas o pedido de oitiva de testemunhas. Designo o dia 12/11/2025, às 13h00, para a realização da audiência de instrução. Nos termos do artigo 357, §4º, do CPC, determino que as partes apresentem o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo . Consigno que a inércia na realização da intimação da testemunha, na forma do § 1º do art. 455 do CPC, importa desistência da inquirição delas (art. 455, § 3º, do CPC). Caso a testemunha seja servidor(a) público, deverá ser intimada pelo Cartório. A audiência será realizada de forma presencial. Contudo, faculto a participação dos procuradores e das testemunhas por videoconferência, devendo fornecerem o endereço eletrônico em quinze dias, para o envio dos links. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000210-25.2008.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ALBRAS MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) SENTENÇA Ficam dispensadas as custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 921, § 5º, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021. Neste sentido, cito entendimento jurisprudencial: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTA A DEMANDA, CONDENANDO A ENTIDADE BANCÁRIA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA OU ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAL ÔNUS. DISPENSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, § 5º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI Nº 14.195, DE 26.08.21. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA". (TJPR, Apelação Cível n. 0002272-08.1998.8.16.0004, rel. Des. Hamilton Mussi Correa, j. 4-10-2021). Operada a preclusão máxima, se houver título(s) original(is) arquivado(s) em Cartório, defiro sua entrega/devolução à parte credora/exequente, após prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
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