Julio Wolfgramm

Julio Wolfgramm

Número da OAB: OAB/SC 010992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Wolfgramm possui 199 comunicações processuais, em 156 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 156
Total de Intimações: 199
Tribunais: TJSC
Nome: JULIO WOLFGRAMM

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
199
Últimos 90 dias
199
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (119) MONITóRIA (42) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0316117-06.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663) ADVOGADO(A) : JACSON ROBERTO (OAB SC017428) ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE SCHNEIDER (OAB SC037479) ADVOGADO(A) : SAMUEL JOSÉ DOMINGOS (OAB SC026103) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) EXECUTADO : MIRELLA CAVALCANTE COELHO ADVOGADO(A) : ANTONIO KEVYN DE ABREU LOPES (OAB CE044657) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: I. O pedido de reconsideração da decisão que rejeitou a impugnação a penhora (evento291) não merece prosperar. Nesse sentido, o e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu que “o pedido de reconsideração não é sucedâneo recursal. Trata-se de instituto sem forma e figura de juízo, consolidado na praxe forense, não tendo caráter de fungibilidade para ser admitido como recurso, a menos que a parte assim o requeira, sucessivamente, preenchendo-lhe os requisitos formais” (AC n.º 1988.085918-1, Des. Pedro Manoel Abreu). II. Cumpra-se conforme determinado no evento286 . Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044718-68.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) DESPACHO/DECISÃO 1. Embora já tenha o CNJ liberado o acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), verifico que, até o momento, foram integradas àquele sistema apenas bases de dados que são de livre acesso à parte interessada - isto é, independentemente de intervenção judicial - e que pouco ou nada contribuem para a busca de ativos penhoráveis para além daquelas medidas já implementadas nos autos. Diante desse panorama, ao menos por ora, indefiro o pedido formulado pela parte exequente. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis. 3. Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º). 4. Decorrido o prazo supra, suspenda-se na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0309771-44.2015.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) EXECUTADO : ALONSO PEREIRA DE LIMA NETO ADVOGADO(A) : EMMANUELLE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB SC044544) ADVOGADO(A) : ANDRE VITOR BENK AZEVEDO (OAB SC057930) DESPACHO/DECISÃO I. Oficie-se ao DETRAN-SC para que, em 15 dias, informe quais são as instituições financeiras credoras fiduciárias do veículo e da motocicleta descritos na petição de evento 279 ( VW/NOVO GOL TL MBV, Placa QIY7172 e HONDA/CG 150 FAN ESI, Placas MHS5117, Ano 2010 ) , sob pena de configuração do crime de desobediência. II. Sobrevindo a informação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, cumprir o disposto na decisão de evento 230, item VI, alínea "a", sob pena de indeferimento do pedido. III. Após, cumpra-se a decisão de evento 230, item VI, alíneas "b" e "c". IV. Em seguida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, promova o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III e §1º).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004527-83.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ATO ORDINATÓRIO Resta intimado o exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, comprove nestes autos o recolhimento das custas realizadas diretamente no Juízo deprecado (COMARCA DE SANTOS - SP), a fim de que o cartório desta unidade possa promover a distribuição da carta precatória, nos termos da Orientação 69/2019 CGJ
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313872-90.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar bens penhoráveis. Na ausência de indicação de bens passíveis de penhora, fica suspenso o curso da execução e da prescrição pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC), desde que ainda não o tenha sido (§ 4º), com posterior arquivamento administrativo, de modo que a reativação dependerá do respectivo impulso da parte exequente ou decurso do prazo prescricional intercorrente.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0306425-46.2019.8.24.0038/SC APELANTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) DESPACHO/DECISÃO Consta na informação do Evento 3 - 2 G, que as custas foram recolhidas " após a interposição da Apelação lançada no evento 90 do processo originário (10/02/2025) ", o que também se extrai do documento acostado ao evento 92, CUSTAS1 - 1G. Assim, diante da não demonstração do pagamento do preparo recursal na data de interposição do recurso (protocolado em 08/02/2025), intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil 1 e dos precedentes desta Corte de Justiça 2 , sob pena de deserção. 1. Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.(...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 2. AGRAVO INTERNO - PREPARO RECURSAL - O PREPARO DEVE NÃO APENAS SER RECOLHIDO TEMPESTIVAMENTE, COMO DEVE SER COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, SOB PENA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO - ART. 1.007, § 4º, DO CPC - DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo n. 4002610-97.2018.8.24.0000, da Capital, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Câmara Civil Especial, j. 24-05-2018). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PREPARO NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO EVIDENCIADA. ARTIGO 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC. GRATUIDADE REQUERIDA E APRECIADA SEM EFEITOS RETROATIVOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DE DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA. OBRIGAÇÃO LEGAL (ART. 1º, DA LEI N. 11.649/2008. MEDIDA QUE ENCONTRA RESPALDO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe, em relação à codificação anterior, algumas inovações acerca das normas de processamento dos recursos, dentre as quais, a possibilidade de a parte recorrente, mesmo não tendo comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição, ser intimada, na pessoa de seu advogado, para fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, recolhendo o valor em dobro, a teor do art. 1.007, §2º, do CPC, sendo que o desatendimento de tal providência implica na deserção do recurso. A Lei n. 11.649/2008, ao dispor sobre as operações de arrendamento mercantil e dar outras providências, obriga a empresa arrendadora do bem a, no prazo de até trinta dias úteis, após o recebimento dos documento de que trata o art. 1º, remeter ao arrendatário o documento único de transferência (DUT) do veículo devidamente assinado, a fim de possibilitar que esse providencie a respectiva transferência de propriedade do veículo junto ao departamento de trânsito do Estado. (TJSC, Apelação Cível n. 0301733-08.2015.8.24.0082, da Capital - Continente, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-08-2017).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5043035-93.2022.8.24.0038/SC AUTOR : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A) : GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A) : MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A) : JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A) : RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes (evento 53). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Taxas processuais conforme art. 90, §2º do CPC.  P.R.I. Após, arquive-se.
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