Mauricio Rovere Do Valle Pereira

Mauricio Rovere Do Valle Pereira

Número da OAB: OAB/SC 011030

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Rovere Do Valle Pereira possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT12, TRF4, TJSC, TJRS
Nome: MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO FISCAL (3) INVENTáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001597-41.2020.8.24.0076/SC REQUERENTE : ADILSON AMERICO ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) REQUERENTE : MARLENE AMERICO ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : SILVANA AMERICO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) REQUERENTE : LUIS AMERICO ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : NELCI AMERICO ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : MARLI AMERICO ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : SIRLEI AMERICO DA ROSA ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) REQUERENTE : SIRLENE AMERICO DE SOUZA ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : MARIA VALENTINA DA SILVA ARIANO (OAB SC039046) REQUERENTE : SANTINA INACIO DE LIMA ADVOGADO(A) : Erivaldo Rocha Peres (OAB SC013557) DESPACHO/DECISÃO 1) Antes de análise o o pedido de audiência de conciliação formulado pelos herdeiros, determino que a inventariante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias , o plano de partilha integrando todos os bens deixados pela autora da herança e os respectivos quinhões destinados aos herdeiros e companheira. 2) No mesmo prazo, deverá a inventariante juntar as certidões negativas de débitos dos entes públicos em nome da de cujus. 3) Com a apresentação do plano de partilha, intimem-se os herdeiros, por sua procuradora, para que se manifestem em 15 (quinze) dias. 5) Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000036-33.1998.8.24.0078/SC EXECUTADO : SILCA INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : FERNANDO FARIAS DA SILVA (OAB SC020112) EXECUTADO : ANA CARLA CADORIN DAMAZIO ADVOGADO(A) : JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) EXECUTADO : LUCIANA MACCARI CADORIN ADVOGADO(A) : JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) EXECUTADO : GABRIELLE CADORIN ADVOGADO(A) : JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de informação de interposição de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão do evento 190, DESPADEC1 , no que tange à fixação dos honortários sucumbenciais. Em juízo de retratação, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, considerando que o agravo ataca apenas a questão relativa à fixação dos honorários sucumbenciais na Exceção e Pré-executividade, fica a União intimada para requerer o que entender de direito, requerendo se for o caso, o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento administrativo. Urussanga, datado e assinado digitalmente.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5187783-69.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda AGRAVANTE : DEOLINDA WILMA MOLOSSI ADVOGADO(A) : EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB RS036475) AGRAVANTE : IVO MOLOSSI ADVOGADO(A) : EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB RS036475) AGRAVADO : ANA LUIZA ZANATTA ADVOGADO(A) : Maria Valentina da Silva Ariano (OAB SC039046) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALBERTO WERLANG DOS SANTOS (OAB RS056482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por DEOLINDA WILMA MOLOSSI e IVO MOLOSSI em face da decisão interlocutória proferida pelo 2º Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva dos agravantes e manteve a decisão anterior que os incluiu no polo passivo da execução, nos autos da ação de execução em que contende com ANA LUIZA ZANATTA . Eis o teor da decisão agravada ( evento 143, DESPADEC1 ): Vistos. O contrato que suporta a execução foi celebrado pela SWISS TIME PRODUTOS DE LUXO LTDA, e as pessoas físicas Deolinda Wilma Molossi e Ivo Molossi foram incluídas no polo passivo da ação por serem sócios da pessoa jurídica, que não está ativa, e terem assinado o contrato como seus representantes ( evento 1, OUT5 ). A inclusão dos sócios baseia-se no artigo 134 do CPC. Os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil, foram caracterizados devido à confusão patrimonial perpetrada pelos executados. Essa confusão é evidenciada pelo fato de os executados serem contumazes em não cumprir suas obrigações e terem averbadas restrições judiciais de quatro execuções fiscais distintas contra eles, conforme demonstrado na matrícula do imóvel penhorado. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. As evidências apontam para uma situação em que os bens individuais e os bens da empresa não estão claramente separados, levando à aplicação da teoria da desconsideração. A insolvência dos executados e o histórico de não cumprimento de suas obrigações, desde 2019, reforçam a decisão de incluí-los no polo passivo da ação. Ante o exposto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva e mantenho a decisão anterior. Intime-se a parte exequente acerca do prosseguimento da ação. Em suas razões recursais, os agravantes alegam que não lhes foi oportunizado o contraditório quanto à desconsideração da personalidade jurídica. Requerem a concessão da gratuidade de justiça. Dizem que a exequente sequer requereu a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial e que não há confusão patrimonial que justifique a desconsideração. Asseveram que o fato de não terem capacidade de honrar com as obrigações da empresa não importa em confusão patrimonial, pois a inexistência de bens não é causa para a desconsideração. Informam que as execuções fiscais mencionadas na decisão agravada estão arquivadas/baixadas. Por fim, afirmam que não há indícios de confusão entre bens da pessoa jurídica e dos sócios. Requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso e ao final a cassação da decisão recorrida, com determinação de remessa dos autos à origem para que possam contestar o pedido de desconsideração. Alternativamente, pedem a reforma da decisão para que seja desprovido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente condenação da agravada nos ônus da sucumbência. Vieram conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. Recebo o recurso, pois tempestivo e diante dos documentos juntados, dispenso o preparo recursal. Nos termos do disposto no artigo 995 do CPC, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Para a concessão de efeito suspensivo ao recurso devem estar presentes os requisitos previstos no art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. No caso em análise, não vislumbro, em cognição sumária, a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo pleiteado. Isso porque, em que pesem os argumentos dos agravantes, a decisão recorrida fundamentou a inclusão dos sócios no polo passivo da execução com base no art. 50 do Código Civil e no art. 134 do CPC, apontando elementos que, em tese, justificariam a desconsideração da personalidade jurídica, como a confusão patrimonial e o histórico de não cumprimento de obrigações. Não há no momento nenhum indicativo de prejuízos aos recorrentes que não possam aguardar a apreciação das questões pelo Colegiado, após o contraditório. Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois ausentes os requisitos legais e recebo o agravo de instrumento em seu efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5049104-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5003526-61.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 360) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE AGRAVADO: GABRIELLE CADORIN ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) AGRAVADO: ORLANI NORBERTO CADORIN AGRAVADO: LUCIANA MACCARI CADORIN ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) AGRAVADO: ANA CARLA CADORIN DAMAZIO ADVOGADO(A): JEAN GILNEI CUSTÓDIO (OAB SC012166) AGRAVADO: SILCA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A): MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A): FERNANDO FARIAS DA SILVA (OAB SC020112) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  7. Tribunal: TJRS | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003333-88.2019.8.21.6001/RS EXEQUENTE : ANA LUIZA ZANATTA ADVOGADO(A) : Maria Valentina da Silva Ariano (OAB SC039046) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROVERE DO VALLE PEREIRA (OAB SC011030) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ALBERTO WERLANG DOS SANTOS (OAB RS056482) EXECUTADO : IVO MOLOSSI ADVOGADO(A) : EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB RS036475) EXECUTADO : DEOLINDA WILMA MOLOSSI ADVOGADO(A) : EDUARDO MAROZO ORTIGARA (OAB RS036475) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O contrato que suporta a execução foi celebrado pela SWISS TIME PRODUTOS DE LUXO LTDA, e as pessoas físicas Deolinda Wilma Molossi e Ivo Molossi foram incluídas no polo passivo da ação por serem sócios da pessoa jurídica, que não está ativa, e terem assinado o contrato como seus representantes ( evento 1, OUT5 ). A inclusão dos sócios baseia-se no artigo 134 do CPC. Os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, conforme o artigo 50 do Código Civil, foram caracterizados devido à confusão patrimonial perpetrada pelos executados. Essa confusão é evidenciada pelo fato de os executados serem contumazes em não cumprir suas obrigações e terem averbadas restrições judiciais de quatro execuções fiscais distintas contra eles, conforme demonstrado na matrícula do imóvel penhorado. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. § 1º A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. As evidências apontam para uma situação em que os bens individuais e os bens da empresa não estão claramente separados, levando à aplicação da teoria da desconsideração. A insolvência dos executados e o histórico de não cumprimento de suas obrigações, desde 2019, reforçam a decisão de incluí-los no polo passivo da ação. Ante o exposto, rejeito a alegação de ilegitimidade passiva e mantenho a decisão anterior. Intime-se a parte exequente acerca do prosseguimento da ação.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA 0347100-06.2003.5.12.0003 : LOURIVAL JANUARIO E OUTROS (3) : COOTESC - COOPERATIVA DE TRABALHOS E SERVICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE NAZARENO PATRICIO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CRICIUMA/SC, 22 de abril de 2025. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NAZARENO PATRICIO
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