Elcione Álvaro Rodrigues Duarte
Elcione Álvaro Rodrigues Duarte
Número da OAB:
OAB/SC 011090
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TJSC, TJPR, TJRS
Nome:
ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014280-56.2022.8.24.0039/SC RELATOR : Alexandre Karazawa Takaschima AUTOR : LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) AUTOR : CINTIA SPENGLER DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 387 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010107-18.2024.8.24.0039/SC AUTOR : LUCIA HELENA MACHADO ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) DESPACHO/DECISÃO Cite-se por edital a ré como requerido, bastando a publicação no Diário de Justiça. Após, decorrido prazo, nomeie-se defensor dativo à ré para apresentar contestação. Proceda-se a tentativa de citação da ré CTA CONSTRUTORA LTDA no endereço informado no evento 115.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010242-93.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) ATO ORDINATÓRIO A parte exequente fica intimada a se manifestar sobre o pagamento efetuado pelo executado (evento 13), esclarecendo se os valores satisfazem integralmente a obrigação , no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que eventual inércia poderá ocorrer na extinção do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007292-14.2025.8.24.0039/SC RELATOR : Alexandre Karazawa Takaschima AUTOR : JOAQUIM HAMILTON PEREIRA GUEDES ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029255-68.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BELLARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA COLLE KAULING EXECUTADO : SERRA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro , em favor de BELLARTS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA , a penhora de crédito, saldo ou direito que SERRA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA eventualmente receba(m)/adquira(m) no processo indicado, até o limite do valor do último demonstrativo do crédito apresentado. 2. Visando à celeridade e à economia processual, o traslado dessa decisão pelo sistema EPROC substituirá a expedição de ofício para a lavratura do termo de penhora no juízo competente. 3. Averbada a penhora, solicita-se ao juízo cooperante o traslado do termo para o processo número 5029255-68.2021.8.24.0023 e a intimação do executado e/ou do terceiro para não efetuar pagamento diretamente a SERRA MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. 4. Ademais, destaco que é incumbência da parte interessada o acompanhamento do processo no qual a penhora foi averbada, bem como as intervenções eventualmente necessárias para a salvaguarda do seu direito. 01. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ✅ ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5003409-93.2024.8.24.0039/SC (originário: processo nº 50246340920238240039/SC) RELATOR : Francisco Carlos Mambrini REQUERENTE : PAOLA CONINCK SILVA BORGES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 150 - 10/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 149 - 10/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 148 - 10/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001412-86.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas para expedição de aviso de recebimento (Ações > Custas > Incluir Item de recolhimento) e/ou diligências do Oficial de Justiça (Ações > Custas > Incluir condução Oficial de Justiça), conforme necessário ao andamento do feito, consoante art. 82 do CPC. No mesmo prazo deverá indicar endereço para cumprimento do ato. ORIENTAÇÕES PARA O RECOLHIMENTO DE CUSTAS No caso de CITAÇÃO de pessoa física pelos Correios, necessário o recolhimento de AR-MP (art. 248, § 1º, do CPC). O mesmo se aplica à citação de pessoa jurídica realizada fora do endereço comercial, na pessoa do representante legal. Nas ações de estado a citação deverá ser realizada por mandado (Art. 247, I, CPC). No caso de dúvida, consultar a " Cartilha de custas " ou os demais manuais do advogado .
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0301399-98.2018.8.24.0039/SC REQUERENTE : MARLY SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) REQUERENTE : ALESSANDRA APARECIDA SOUZA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ELCIONE ÁLVARO RODRIGUES DUARTE (OAB SC011090) DESPACHO/DECISÃO 1. Fica intimada a inventariante, com prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar sobre a petição do evento 563, PET1 , bem como apresentar o plano. 2. Após, INTIME-SE Antonio Carlos da Silveira Júnior para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e, caso discorde, trazer aos autos o esboço de partilha, que entender de direito. 3. PROCEDA-SE à conclusão dos autos.
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