Eder Giovani Savio

Eder Giovani Savio

Número da OAB: OAB/SC 011131

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eder Giovani Savio possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRO, TJRS, TRT19 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em DESAPROPRIAçãO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRO, TJRS, TRT19, TJSC, TRF1
Nome: EDER GIOVANI SAVIO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESAPROPRIAçãO (12) INVENTáRIO (6) IMISSãO NA POSSE (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 0024201-84.2011.8.22.0001 Classe Processual: Desapropriação Assunto: Desapropriação Valor da causa: R$ 260.067,72 AUTOR: JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649, PROCURADORIA DA ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. REU: JOAO CARLOS GONCALVES RIBEIRO ADVOGADOS DO REU: PATRICIA OLIVEIRA DE HOLANDA ROCHA, OAB nº RO3582, RAQUEL OLIVEIRA DE HOLANDA GALLI, OAB nº RO363B DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de ação de desapropriação com as partes acima nominadas. Considerando a certidão de existência de valores vinculados aos autos (ID.121825548), a parte requerente sobreveio aos autos informando que nos termos de ID.120490967, a lide foi remetida à Justiça Federal em 13/12/2013. Nesse diapasão, informou que o processo foi atuado perante a Justiça Federal sob o nº 0000145-22.2014.4.01.4100, em trâmite perante a 4ª Turma do Egrégio Tribunal Federal da Primeira região. Com efeito, postulou a remessa dos valores depositados a conta vinculada no processo remetido a Justiça Federal (ID.122275212). Vieram os autos conclusos. Pois bem. Compulsando os autos com acurácia, constato que, de fato, foi proferida decisão declaratória de incompetência deste Juízo para apreciação da presente demanda, com consequente determinação de remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do que restou consignado no documento de ID.120490967 – Pág. 5. Consequentemente, verifico que os autos da Justiça Federal foram distribuídos sob n.000145-22.2014.4.01.4100, para a Justiça Federal, conforme ID.120490967. 2. Destarte, diante do contexto fático delineado nos autos, determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para proceder à transferência dos valores atualmente vinculados a estes autos, à 4ª Turma do Egrégio Tribunal Federal da Primeira região, a serem depositados em conta judicial vinculada ao processo n.º 0000145-22.2014.4.01.4100. 3. Após a transferência, arquivam-se os presentes autos. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 22 de julho de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
  3. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    IMISSÃO NA POSSE Nº 5011705-06.2020.8.24.0020/SC AUTOR : NEOENERGIA LAGOA DOS PATOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) RÉU : GENI LOURDES ALESSIO ADVOGADO(A) : EDER GIOVANI SAVIO (OAB SC011131) RÉU : ALTANIR ALESSIO ADVOGADO(A) : EDER GIOVANI SAVIO (OAB SC011131) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido para: a) constituir servidão administrativa em favor da parte autora sobre a área descrita na inicial, tornando definitiva a liminar possessória; b) condenar a parte autora ao pagamento de indenização pela constituição da servidão administrativa em favor da parte requerida, no valor de R$ 131.561,92 (cento e trinta e um mil e quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos) a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data da avaliação até a data do efetivo pagamento e acrescida de juros moratórios de 6% a partir do trânsito em julgado da presente sentença até a data do efetivo pagamento, incidente sobre a parcela efetivamente em mora, abatendo-se eventuais valores já depositados em juízo. Condeno a concessionária demandante ao pagamento das custas processuais, dos honorários periciais e advocatícios, estes que fixo em 1% (um por cento) da diferença entre o importe oferecido e a quantia indicada pela expert, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41, certo que "em ação de desapropriação direta, ou de instituição de servidão administrativa, quando a indenização for superior ao preço oferecido, ainda que não seja alcançado o valor almejado pelos expropriados, o demandante será condenado a pagar os honorários advocatícios e as custas processuais, como único sucumbente na demanda" (TJSC, Apelação n. 0020775-27.2009.8.24.0018, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-04-2021). Após o trânsito em julgado e comprovado o depósito do valor da indenização, expeça-se alvará para levantamento da verba em favor da parte requerida. Mandado de registro de servidão administrativa já expedido ( ). No caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, independente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, sanadas eventuais pendências, procedam-se com as anotações necessárias e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0020261-48.2010.8.22.0001 Classe: Desapropriação Polo Ativo: JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAELA CRISTINA LOPES MERCES, OAB nº RO3923, EDER GIOVANI SAVIO, OAB nº SC11131, FABIO BARCELOS DA SILVA, OAB nº SC21562, PATRICIA COBIAN LEONI SAVIO, OAB nº SC15228, TAISE GUILHERME MOURA, OAB nº RO5106, JEAN BENTO DOS SANTOS, OAB nº SC25762, PROCURADORIA DA ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Polo Passivo: MARIA DA CONCEICAO LOBATO DA SILVA, MARIA GERCI LEMES DE SOUZA CHAVES, RAIMUNDO ALVES CHAVES ADVOGADOS DOS REU: IVALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO663A, JOSE CLARINDO QUEIROZ, OAB nº RO265A, FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 DESPACHO INTIME-SE, derradeiramente, a parte autora, a qual deverá se manifestar quanto ao prosseguimento da lide no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, observando a certidão de ID 121442120. Decorrido o prazo, à CPE faça os autos conclusos para eventual arquivamento. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 16 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito Dados para o cumprimento: Parte autora: JIRAU ENERGIA S.A., - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida:
  5. Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 0023757-51.2011.8.22.0001 Desapropriação AUTOR: JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO AUTOR: EDER GIOVANI SAVIO, OAB nº SC11131, FABIO BARCELOS DA SILVA, OAB nº SC21562, PATRICIA COBIAN LEONI SAVIO, OAB nº SC15228, RAFAELA CRISTINA LOPES MERCES, OAB nº RO3923, JEAN BENTO DOS SANTOS, OAB nº SC25762, PROCURADORIA DA ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. REU: ESPÓLIO DE ANASTÁCIO ALVES DA CUNHA, ANASTACIO ALVES CUNHA ADVOGADO DOS REU: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 Valor da Causa: R$ 8.434,82 Data da distribuição: 15/12/2011 DESPACHO Trata-se de ação de desapropriação ajuizada JIRAU ENERGIA S.A, remetido à Justiça Federal, conforme aponta certidão andamento processual em ID 116635777. O processo veio concluso em razão da existência de saldo em conta judicial. Ocorre que o processo não foi digitalizado na íntegra, a fim de viabilizar a análise por este Juízo da origem e possível destino do saldo residual. Assim, determino a digitalização na íntegra destes autos, para permitir a correta destinação do saldo disponível na conta judicial. Pratique-se o necessário. Porto Velho, 17 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0031415-72.2006.8.24.0090/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : ISABEL DELLA GIUSTINA LACERDA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO WATERKEMPER OZOL (OAB SC022426) REQUERENTE : AMABILY BRITO DELLA GIUSTINA ADVOGADO(A) : FERNANDA MELO BAYER (OAB SC027487) REQUERENTE : MILTON CARLOS DELLA GIUSTINA ADVOGADO(A) : EDER GIOVANI SAVIO (OAB SC011131) REQUERENTE : BERNADETE RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDER GIOVANI SAVIO (OAB SC011131) REQUERENTE : LUIZ CARLOS LACERDA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO WATERKEMPER OZOL (OAB SC022426) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 722 - 15/07/2025 - Expedição de Formal de Partilha
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0031415-72.2006.8.24.0090/SC RELATOR : Giuliano Ziembowicz REQUERENTE : ISABEL DELLA GIUSTINA LACERDA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO WATERKEMPER OZOL (OAB SC022426) REQUERENTE : AMABILY BRITO DELLA GIUSTINA ADVOGADO(A) : FERNANDA MELO BAYER (OAB SC027487) REQUERENTE : MILTON CARLOS DELLA GIUSTINA ADVOGADO(A) : EDER GIOVANI SAVIO (OAB SC011131) REQUERENTE : BERNADETE RIBEIRO ADVOGADO(A) : EDER GIOVANI SAVIO (OAB SC011131) REQUERENTE : LUIZ CARLOS LACERDA ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO WATERKEMPER OZOL (OAB SC022426) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 728 - 15/07/2025 - Expedição de Formal de Partilha
  8. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 5civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0021166-53.2010.8.22.0001 Classe : DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: JIRAU ENERGIA S.A. Advogados do(a) AUTOR: EDER GIOVANI SAVIO - SC11131, FABIO BARCELOS DA SILVA - SC21562, LIDIANI SILVA RAMIRES DONADELLI - RO5348, PATRICIA COBIAN LEONI SAVIO - SC15228, RAFAELA CRISTINA LOPES MERCES - RO3923 REU: JULIA ALVES DA SILVA FERREIRA e outros (2) Advogado do(a) REU: JUAREZ BARRETO MACEDO JUNIOR - RO334-B Advogado do(a) REU: JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975 INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam AS PARTES intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentarem manifestação acerca da certidão ID 123379553.
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