Rodrigo Luis Broleze
Rodrigo Luis Broleze
Número da OAB:
OAB/SC 011143
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Luis Broleze possui 798 comunicações processuais, em 521 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
521
Total de Intimações:
798
Tribunais:
TJMS, TJRS, TRF4, TJSC, TRT12
Nome:
RODRIGO LUIS BROLEZE
📅 Atividade Recente
86
Últimos 7 dias
443
Últimos 30 dias
798
Últimos 90 dias
798
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (390)
APELAçãO CíVEL (134)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (120)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (89)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (22)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 798 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012272-55.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE : ZENAIDE MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DULCE NERI RIBEIRO (OAB SC016483) ADVOGADO(A) : Thiago Buchweitz Zilio ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SABADIN ADVOGADO(A) : VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZE ADVOGADO(A) : BIANCA MARIA BOGONI ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a manifestação favorável da parte executada, HOMOLOGO, para que produza seus efeito jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela parte exequente no processo 5012272-55.2025.8.24.0022/SC, evento 1, CALC2. 1.1. Além disso, tendo em vista que a parte concordou com os cálculos apresentados pelo exequente, deixo de fixar honorários advocatícios em relação à fase do cumprimento de sentença, o qual é possível exclusivamente nos casos em que houver impugnação (desde que esta não seja integralmente acolhida), seja o pagamento realizado por meio de precatório ou RPV, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Por se tratar de decisão meramente homologatória do cálculo apresentado pela parte exequente, com o qual a parte executada concordou, esta decisão transita em julgado na data de sua publicação. 3. EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o valor devido, para pagamento do valor principal e honorários. 4. Com o depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores. Para isso, deverá a parte credora informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente) para transferência do numerário. 5. Os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015). 6. Se for o caso, determino a liberação/transferência dos honorários periciais em favor do(s) profissional(ais) que acompanhou(aram) o ato, mediante expedição de alvará (acaso depositados nos autos) ou por meio do sistema eletrônico da Justiça Federal. 7. Após o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. 7.1. E
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000181-33.2013.8.24.0056/SC AUTOR : MARIA ODETE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI (OAB SC004151) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE (OAB SC011143) ADVOGADO(A) : Thiago Buchweitz Zilio (OAB SC029884) ADVOGADO(A) : Thiago Buchweitz Zilio ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SABADIN ADVOGADO(A) : VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZE ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE DESPACHO/DECISÃO 1) Determino a realização de nova perícia médica, uma vez que a perita não avaliou a capacidade laborativa da autora. 2) Promova o cartório judicial a nomeação de profissional pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (pneumologista), nos termos do artigo 6º, da Resolução CM n. 05/2019, mediante critério de rodízio dentre os profissionais da especialidade (Orientação n. 66/19 da CGJ/SC). 3) Fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), os quais serão liberados após a conclusão dos trabalhos conforme a Tabela II e parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 541/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c a Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça. 4) O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame. 5) Após, intimem-se as partes para, no prazo legal, apresentar ciência e manifestação ao laudo em juízo, conforme art. 477, § 1º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000741-69.2022.8.24.0056/SC AUTOR : ANTONIO RODRIGUES MATIAS ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SABADIN ADVOGADO(A) : Thiago Buchweitz Zilio ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A) : VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZE ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito julgando procedente o pedido inicial (art. 487, I, do CPC), quanto ao(s) acionante(s) ANTONIO RODRIGUES MATIAS (CPF: 50541684949), para: 1) reconhecer o período de atividade especial exercida pelo autor entre os períodos de 02/05/1982 a 30/01/1985, 01/07/1986 a 27/02/1987, 01/03/1987 a 26/10/1989, 03/09/1990 a 30/09/1990, 02/05/1992 a 28/04/1993, 01/02/1994 a 28/04/1995, 29/04/1995 a 03/08/1995, 01/02/1996 a 22/06/1996, 25/06/1996 a 17/06/1997, 12/03/1999 a 07/09/1999, 01/10/1999 a 15/03/2003, 01/04/2003 a 27/09/2003, 01/02/2011 a 19/11/2013, nos termos da fundamentação.? 2) determinar que o INSS implemente o benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição em favor da parte ativa. 3) condenar o INSS ao pagamento, em uma só vez, das parcelas vencidas a contar da data de apresentação do pedido administrativo (DIB em 19/09/2018 - evento 1, DOC6), excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente pelos índices legalmente fixados (listados na fundamentação acima) a partir da data do vencimento de cada parcela devida e acrescidas de juros moratórios (conforme taxas indicadas na fundamentação) a contar da citação. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Por outro lado, estão obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) vencedor(es), conforme art. 82, § 2º, do CPC. Tendo em vista a sucumbência mínima do polo ativo, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela Fazenda Pública ao(s) advogado(s) do(s) litigante(s) vencedor(es) no percentual mínimo previsto(s) no art. 85, §3º, do CPC, incidente sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85 do CPC. Determino ainda que o INSS apresente o cálculo do montante da condenação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Considerando que o valor da condenação não ultrapassará mil salários mínimos (art. 496, § 3º, inciso I, do CPC), ainda que computada a atualização financeira e os juros, deixo de realizar a remessa necessária. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Instância Superior. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008561-76.2024.8.24.0022/SC AUTOR : DOUGLAS MUNIZ PROENCA ADVOGADO(A) : DULCE NERI RIBEIRO (OAB SC016483) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SABADIN ADVOGADO(A) : Thiago Buchweitz Zilio ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A) : VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZE ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que no silêncio presumir-se-á a quitação, com o consequente arquivamento definitivo dos autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5045479-10.2022.4.04.0000/SC RELATOR : Desembargador Federal CELSO KIPPER AGRAVADO : SEBASTIAO LINS (Sucessão) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE (OAB SC011143) ADVOGADO(A) : THIAGO BUCHWEITZ ZILIO (OAB SC029884) ADVOGADO(A) : THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SABADIN ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE AGRAVADO : MARLI TEREZINHA LINS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessor) ADVOGADO(A) : THIAGO BUCHWEITZ ZILIO (OAB SC029884) ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI (OAB SC004151) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE (OAB SC011143) ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SABADIN (OAB SC038097) ADVOGADO(A) : VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZE (OAB SC027996) ADVOGADO(A) : BIANCA MARIA BOGONI (OAB SC065295) ADVOGADO(A) : THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SABADIN ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE INTERESSADO : MARINA LINS (Curador) ADVOGADO(A) : THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE ADVOGADO(A) : VANESSA FRANCIELI STUBER BROLEZE ADVOGADO(A) : BIANCA MARIA BOGONI ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SABADIN ADVOGADO(A) : THIAGO BUCHWEITZ ZILIO ADVOGADO(A) : JOSE EMILIO BOGONI ADVOGADO(A) : RODRIGO LUIS BROLEZE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SALDO REMANESCENTE. JUROS DEVIDOS ENTRE O CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. tema 96 do stf. INCIDÊNCIA DE JUROS sobre o valor objeto de execução complementar. CABIMENTO. ANATOCISMO NÃO CONFIGURAdo. 1. A execução complementar de saldo remanescente relativo aos juros que deveriam ter incidido no período entre a data do cálculo da dívida original e a data da expedição do respectivo requisitório, representa cobrança de uma nova dívida, a qual assume status de encargo principal, estando, pois, sujeita à incidência de juros. 2. Se os juros de mora incidentes entre o cálculo de liquidação e a expedição da requisição tivessem integrado a requisição original, e a Fazenda Pública não o tivesse adimplido dentro no prazo constitucional, haveria a incidência de juros a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele no qual era previsto o pagamento, pelo que a incidência desse consectário sobre o saldo remanescente, existente em decorrência da não quitação integral do débito pela Fazenda Pública em tempo hábil não configura anatocismo, notadamente porque, na espécie, existe a mora em relação a essa verba, estando justificada sua incidência sobre o montante objeto de execução complementar. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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