Erlon Da Rosa Fonseca

Erlon Da Rosa Fonseca

Número da OAB: OAB/SC 011152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erlon Da Rosa Fonseca possui 126 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJAM, TRF4, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJAM, TRF4, TJSC, TRT12
Nome: ERLON DA ROSA FONSECA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005072-11.2023.8.24.0040/SC AUTOR : CLAUDIOMAR DA SILVEIRA CARDOSO ADVOGADO(A) : ERLON DA ROSA FONSECA (OAB SC011152) ADVOGADO(A) : GABRIEL SOUZA VIANA (OAB SC063084) RÉU : SEVERIANO DELGADO ADVOGADO(A) : JUSSARA DELGADO (OAB SC038716) SENTENÇA À luz do exposto, ACOLHO o pedido formulado pela parte autora e CONFIRMO a tutela deferida no ev. 17, para DETERMINAR que o réu remova, no prazo de 5 (cinco) dias, a cerca e o portão instalados no imóvel matriculado sob o n. 13.207 junto ao RI de Laguna, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DEFIRO a justiça gratuita à parte ré. Por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, o qual fixo em 15% sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.  Transitada em julgado, sanadas as questões de praxe, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000568-52.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: JOEL TADEU ADRIANO JUNIOR RECLAMADO: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7c6ec proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. INTIMO as partes, na pessoa dos(as) procuradores(as), via DJEN, a informar, no prazo de cinco dias contados da ciência deste despacho, se pretendem produzir prova oral ou outras que entendam pertinentes, devendo especificar o seu objeto e justificar a necessidade de sua produção. Havendo interesse na produção da prova, incluam-se os autos em pauta para audiência de instrução.  Decorrido o prazo sem indicação da necessidade de produção de outras provas, incluam-se os autos em pauta para mero encerramento da instrução, ficando dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos(as) procuradores(as).  FCR IMBITUBA/SC, 21 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOEL TADEU ADRIANO JUNIOR
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000568-52.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: JOEL TADEU ADRIANO JUNIOR RECLAMADO: VIGILANCIA TRIANGULO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7c6ec proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. INTIMO as partes, na pessoa dos(as) procuradores(as), via DJEN, a informar, no prazo de cinco dias contados da ciência deste despacho, se pretendem produzir prova oral ou outras que entendam pertinentes, devendo especificar o seu objeto e justificar a necessidade de sua produção. Havendo interesse na produção da prova, incluam-se os autos em pauta para audiência de instrução.  Decorrido o prazo sem indicação da necessidade de produção de outras provas, incluam-se os autos em pauta para mero encerramento da instrução, ficando dispensado o comparecimento das partes e facultada a presença dos(as) procuradores(as).  FCR IMBITUBA/SC, 21 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIGILANCIA TRIANGULO LTDA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005098-72.2024.8.24.0040/SC EXEQUENTE : ZANOTELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DANIEL MONÇONS ZANOTELLI (OAB SC011392) EXECUTADO : RENATO DA SILVA BRAZ ADVOGADO(A) : LUCAS COELHO REMOR (OAB SC029747) ADVOGADO(A) : ERLON DA ROSA FONSECA (OAB SC011152) SENTENÇA Deste modo, por não haver indícios de má-fé, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado e, por consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas, nos termos avençados. Em caso de omissão, pro ratta. O mesmo se diga com relação aos honorários advocatícios dos patronos das partes. PROMOVA-SE o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos (ev. 24.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, sanadas as questões de praxe, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 0034570-22.2008.8.24.0023/SC APELANTE : BANCO DO BRASIL S.A. APELADO : PEDRO JOSE XAVIER (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARION ELISABETE DA SILVA (OAB SC016527) APELADO : JOSE GERALDO XAVIER (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARQUES SAMPAIO (OAB SP220171) ADVOGADO(A) : ELIENE XAVIER DA SILVA (OAB SP133281) APELADO : MARIA ARLINDA XAVIER RODRIGUES (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARQUES SAMPAIO (OAB SP220171) ADVOGADO(A) : ELIENE XAVIER DA SILVA (OAB SP133281) APELADO : MARIA BERNADETE XAVIER DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANTONIO MARQUES SAMPAIO (OAB SP220171) ADVOGADO(A) : ELIENE XAVIER DA SILVA (OAB SP133281) APELADO : FABIANA ANDRADE DA SILVA (Representado) ADVOGADO(A) : ERLON DA ROSA FONSECA (OAB SC011152) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO : AGEU NUNES DE ANDRADE (Representante) ADVOGADO(A) : ERLON DA ROSA FONSECA (OAB SC011152) APELADO : CELIA LEONTINA MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ABELARDO CARDOSO DUARTE (OAB SC002464) ADVOGADO(A) : MARION ELISABETE DA SILVA (OAB SC016527) INTERESSADO : RAINOLDO UESSLER ADVOGADO(A) : MARION ELISABETE DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Nos evento 258, PET1 , evento 259, PET1 e evento 222, PET1 as partes manifestaram o interesse na celebração de acordo para findar a presente lide, com exceção de MARIA BERNADETE XAVIER DA SILVA . Atento aos termos da transação, verifico que as partes são civilmente capazes, estão devidamente representadas por seus procuradores, além de ser disponível o direito em litígio. Dessarte, é imperioso homologar o acordo em tela para que produza seus regulares efeitos jurídicos. 2. Outrossim, em consulta ao sistema e-proc, verifica-se que o CPF da sucessora MARIA BERNADETE XAVIER DA SILVA (parte autora dos autos na origem), se encontra cancelado por óbito. Isso posto: a) À vista do comando do art. 932, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 132, I, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo a transação firmada entre as partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos, restando prejudicada a análise do recurso. b) Custas finais remanescentes a cargo do banco apelante e honorários nos termos ajustados. c) Expeça-se alvará judicial , consoante as informações prestadas, no seguinte sentido: c.1) 1/5 do valor da subconta judicial n. 3093052214 para CELIA LEONTINA MACHADO , a ser depositada na conta bancária do causídico Abelardo Cardoso Duarte (OAB/SC 2.464), consoante informações apresentadas no evento 274, PET1 ; c.2) 1/5 do valor da subconta judicial n. 3093052214 para FABIANA ANDRADE DA SILVA aqui representada por AGEU NUNES DE ANDRADE , a ser depositada na conta bancária do causídico Erlon da Rosa Fonseca (OAB/SC 11.152), consoante informações prestadas no evento 275, PET1 , as quais aqui transcrevo: CPF: 651.802.919-68, C/C 10.180-7, AGENCIA 0421, Caixa Econômica Federal; c.3) 2/5 do valor da subconta judicial n. 3093052214 para JOSE GERALDO XAVIER e MARIA ARLINDA XAVIER RODRIGUES ,  a ser depositada na conta bancária da causídica Eliane Xavier da Silva (OAB/SP 133.281), consoante informações prestadas no evento 275, PET1 , as quais aqui transcrevo: CPF: 128.695.768-03, C/C 00619-7, Agencia 4093, Banco ITAÚ. d) Diante da concordância do causídico dos filhos sucessores ( evento 275, PET1 ) e do outro procurador da herdeira CELIA LEONTINA MACHADO ( evento 274, PET1 ), intime-se a causídica Marion Elisabete da Silva (OAB/SC 16.527) para informar seus dados bancários, afim de receber os valores depositados na subconta judicial n. 3093052223, em sua totalidade. e) 1/5 do valor da subconta judicial n. 3093052214, ainda não poderá ser destinado , diante da informação junto ao sistem e-proc do falecimento de MARIA BERNADETE XAVIER DA SILVA . f) Assim sendo, determino a intimação do procurador da parte autora MARIA BERNADETE XAVIER DA SILVA para se manifestar sobre o noticiado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente desde já que, confirmada a morte, deverá juntar ao feito a respectiva certidão de óbito e promover a sucessão processual, mediante a habilitação do espólio ou dos sucessores, nos termos do art. 110 c/c art. 313, I, §§ 1º e 2º, II, do CPC. Consigna-se que eventual auspício de Justiça Gratuita, porventura deferida ao falecido em momento processual pretérito, por ter caráter pessoal não é extensível ao seu espólio ou sucessores, nos termos do art. 99, §6º do CPC, salvo se expressamente requerido por esses e comprovada, por meio documental, a necessidade do seu deferimento. No caso de sucessão pelos sucessores/herdeiros , devem apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, extratos bancários dos últimos 3 meses, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao Detran, certidão de registro de imóveis e etc), em nome próprio e do grupo familiar , se for o caso. Registro que para a concessão do benefício serão observados os  critérios e parâmetros adotados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, quais sejam: 1ª) renda familiar mensal não superior a 03 salários mínimos. Se a renda for superior, mas até 04 salários mínimos, também deve estar presente ao menos uma das seguintes situações: a) entidade familiar composta por mais de 05 membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 ou mais membros. A renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelas pessoas que fazem parte do mesmo grupo familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. 2ª) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente 150 salários mínimos. 3ª) em caso de partilha de bens (em divórcio, inventário, etc.), o valor dos bens não poderá exceder ao limite de 250 salários mínimos. 4ª) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. (http://www.defensoria.sc.gov.br/index.php/requisitos-atendimento) Outrossim, tratando-se de sucessão pelo espólio , deve este comprovar que o acervo hereditário não possui capacidade de suportar as custas e despesas processuais. g) Intimem-se todas as partes do teor do presente decisum . Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0001191-97.2017.5.12.0043 RECLAMANTE: MONIQUE MIRANDA CLARINDA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Destinatário(a): ITAU UNIBANCO S.A. Intimação: - Ficar ciente de que não há saldo a ser devolvido, conforme demonstra o extrato anexado aos autos.   IMBITUBA/SC, 17 de julho de 2025. RAFAEL SANDIN KNABBEN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000863-12.2013.5.12.0043 RECLAMANTE: SANDRO DE OLIVEIRA DAMIANI E OUTROS (19) RECLAMADO: HELMUTH HILSENDEGER - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e29d2 proferido nos autos. DESPACHO   Conclusos. I - Tendo em vista que as diligências executórias realizadas nos autos foram infrutíferas, que o exequente, devidamente intimado, não indicou novos meios para prosseguimento da execução e, ainda, considerando a nova sistemática da execução trabalhista trazida pela Lei 13.467/17, determino o arquivamento provisório dos presentes autos, ficando, desde já, a exequente ciente do início da fluência do prazo da prescrição intercorrente com a remessa dos autos ao arquivo. Ficam as partes intimadas do arquivamento através da ciência deste despacho. II - Diante da existência de créditos previdenciários e custas, INTIMO a União (PGF), via sistema, para ciência do arquivamento. III - INTIMO, ainda, o perito contador, via sistema, em razão da existência de créditos a ele pertencente. IV - Por fim, nos termos do Ofício Circular TST.CGJT Nº 9/2023, encaminhem-se os autos para a caixa de sobrestamento, com o complemento “Execução Frustrada (276)”, lançando-se o prazo da prescrição intercorrente no Gigs, para acompanhamento interno. RSK IMBITUBA/SC, 17 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELMUTH HILSENDEGER - ME - PLANETA AZUL SOLUCOES AMBIENTAIS E TRANSPORTES EIRELI - ME - HEDDER HILSENDEGER
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