Andrus Da Silva
Andrus Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 011193
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrus Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC
Nome:
ANDRUS DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
USUCAPIãO (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015369-23.2005.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193) ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTINA RATEKE DA SILVA (OAB SC012143) ADVOGADO(A) : GILBERTO RATEKE JUNIOR (OAB SC014094) EXECUTADO : AMILTON ZAWAKI PAZETTO ADVOGADO(A) : PEDRO GERMANO DENNY LEMES (OAB SC024949) EXECUTADO : ELIAS CIRIACO DA SILVA ADVOGADO(A) : NELSON JOAO PIMENTEL ZILIOTTO (OAB SC006809) DESPACHO/DECISÃO Evitando maiores digressões, considerando a ausência de previsão normativa, indefiro o pedido formulado pelo Leiloeiro Lúcio Ubialli visando à intimação da parte executada para pagamento da comissão pela hasta pública realizada ? e posteriormente revogada em função do acordo homologado no Evento 348. No ponto, esclareço que a Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (art. 7º), não atribui ao executado a responsabilidade pelo adimplemento da comissão do leiloeiro (a qual sabidamente é devida pelo arrematante), mas tão somente quanto ao ressarcimento pelas despesas com remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, senão vejamos: Art. 7º Além da comissão sobre o valor de arrematação, a ser fixada pelo magistrado (art. 884, parágrafo único), no mínimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei. § 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. § 4º Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação. § 5º Os leiloeiros públicos credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para remover bens e atuar como depositário judicial. § 6º A recusa injustificada à ordem do juízo da execução para remoção do bem deverá ser imediatamente comunicada ao Tribunal para análise de eventual descredenciamento. § 7º O executado ressarcirá as despesas previstas no caput, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. Logo, como a pretensão daquele auxiliar da justiça é exclusiva quanto à comissão pela alienação realizada, excluídas as despesas acima mencionadas, o indeferimento é medida de rigor, devendo eventual pretensão ser veiculada contra o arrematante em via própria e autonôma. Superada tal questão, após o cálculo das custas finais e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000058-22.2009.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MARIA HELENA DE LIMA ADVOGADO(A) : ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que já existe penhora nestes autos da motocicleta JTA/SUZUKI INTRUDER 125, placa QHV 5714 (evento 324) e de acordo com a decisão do evento 320 em relação veículo FORD/ESCORT HOBBY, LYK-8720, i ntime-se a parte ativa para dar andamento ao processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0000056-10.2020.8.24.0092/SC AUTOR : WILSON PERINI COUTINHO ADVOGADO(A) : ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193) ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTINA RATEKE DA SILVA (OAB SC012143) ADVOGADO(A) : GILBERTO RATEKE JUNIOR (OAB SC014094) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de deliberação específica no título executivo quanto aos juros de mora incidentes sobre o montante devido, esclarece-se que estes devem ser contados a partir da citação (Código Civil, artigos 405 e 406). No que se refere aos honorários de sucumbência, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. Por fim, "n ão incidem juros de mora sobre a multa diária aplicada pelo descumprimento da ordem judicial por configurarem evidente bis in idem " (STJ, AgInt no AREsp 1568978/GO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. em 4-5-2020, DJe 6-5-2020). ANTE O EXPOSTO , devolvam-se os autos ao perito para a retificação dos cálculos, observando-se a fundamentação acima. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se. Em seguida, retornem conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoLIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0009267-91.2019.8.24.0064/SC AUTOR : HAZAEL TERCIO DA COSTA BATISTA ADVOGADO(A) : SIMONE CRISTINA RATEKE DA SILVA (OAB SC012143) ADVOGADO(A) : ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial juntado no evento 156. II. Expeça-se alvará em favor do perito, cujos dados periciais foram apresentados no evento 156.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000058-22.2009.8.24.0045/SC RELATOR : Fulvio Borges Filho EXEQUENTE : MARIA HELENA DE LIMA ADVOGADO(A) : ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 409 - 04/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051504-66.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIVALDO DE ASSIS ADVOGADO(A) : ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193) EXEQUENTE : SILVA & RATEKE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ANDRUS DA SILVA (OAB SC011193) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
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