Alexandre Machado De Melo

Alexandre Machado De Melo

Número da OAB: OAB/SC 011212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Machado De Melo possui 124 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT9 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT9, TJSC, TJRS, TJSE, TJBA, TRT12
Nome: ALEXANDRE MACHADO DE MELO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000370-62.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE : BEFRAN TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DA LUZ JUNIOR (OAB SC011351) ADVOGADO(A) : FERNANDO GOUVEA (OAB SC013119) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACHADO DE MELO (OAB SC011212) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para informar o nº de CNPJ do executado.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038791-41.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - George Antonio Mellios Junior - Mhnet Telecomunicações Ltda - Vistos. 1) Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. "ENUNCIADO 166 Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro Maceió-AL)." Nesse sentido: "Agravo de Instrumento Pedido de assistência judiciária gratuita Determinação de juntada de documentos para análise pelo juízo de primeiro grau - Possibilidade Descumprimento pela parte. Juízo de admissibilidade de recurso inominado que, no âmbito do sistema dos Juizados Especiais, é realizado em primeiro grau Inaplicabilidade, nesse aspecto, das regras do CPC, tendo em vista a legislação especial. Provimento CG nº 1530/21 aplicável ao presente feito, ainda que a ação tenha sido proposta anteriormente, uma vez que apenas especifica o quanto já era previsto em lei no que tange o dever de recolher todas as despesas processuais dispensadas em primeiro grau (art. 54, da Lei nº 9.099/95) Agravo não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100170-91.2022.8.26.9060; Relator (a): JOSE MARQUES DE LACERDA; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Guaratinguetá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/01/2023; Data de Registro: 25/01/2023). 2) No Juizado Especial Cível, o preparo será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais 3) Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo aplicável o art. 1007 do NCPC, nos termos dos enunciados 80 e 168 FONAJE [ENUNCIADO 80 O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995), bem como ENUNCIADO 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015]. Entretanto, em caso de indeferimento do benefício da gratuidade no momento do exame de admissibilidade do recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, a contar da ciência do indeferimento. 4) No presente caso, fora indeferida a gratuidade processual a parte autora, e o Juízo requereu a juntada da comprovação do recolhimento das custas de preparo, conforme determinado às fls. 283, porém a parte requerente quedou-se inerte. 5) Posto isso, JULGO DESERTO o recurso. 6) Certifique-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: MARIA TEREZA ZANDAVALLI LIMA (OAB 22673/SC), FABIANA MARIA DE SÁ LACERDA (OAB 11212/SE)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000436-94.2017.8.24.0045/SC EXEQUENTE : OSVALDO MEURER ADVOGADO(A) : MICHELI ANA PAULI (OAB SC019298) ADVOGADO(A) : DOUGLAS CLASEN (OAB SC018419) ADVOGADO(A) : NATALIA CRISTINA KOCH (OAB SC072439) EXECUTADO : ANDRE LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACHADO DE MELO (OAB SC011212) DESPACHO/DECISÃO Houve bloqueio de quantia monetária em conta bancária do executado ANDRE LUIZ DA SILVA. Intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 2.º, do CPC, para se pronunciar em cinco dias (CPC, art. 854, § 3.º). Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado à subconta vinculada a este processo, ficando então constituída a penhora, independente da lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5.º). Na sequência, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a penhora em dez dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0026447-25.2014.8.24.0023/SC REQUERENTE : SYNC BR INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO RAMOS (OAB SC022416) REQUERIDO : CREDIVEL SECURITIZADORA S.A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MACHADO DE MELO (OAB SC011212) REQUERIDO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Após a prolação da sentença, o Réu Banrisul manifestou-se nos autos e efetuou o pagamento da sua cota-parte relativa aos honorários periciais, os quais haviam sido inicialmente adiantados pelo Autor. Considerando que já foi ajuizada ação de cumprimento de sentença visando à restituição integral dos honorários periciais antecipados pelo Autor, determino a transferência dos valores depositados nestes autos para a subconta vinculada ao processo nº 5035784-64.2025.8.24.0023. Cumpra-se, após arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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