Cristiano Da Silva Silvestre
Cristiano Da Silva Silvestre
Número da OAB:
OAB/SC 011216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiano Da Silva Silvestre possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSC
Nome:
CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PRECATÓRIO (8)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006008-70.2024.8.24.0082/SC AUTOR : DAYANE DE FARIA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) RÉU : LUCIMARA MAZERA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à ordem judicial anterior, fica designada audiência, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo " Microsoft Teams ": AUDIÊNCIA: Data: 02/09/2025 às 15:00 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzAyOTAyYzctNWUzNS00N2ViLTkyYzMtOWU3ZGQ2NzY1Y2U2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular ( smartphone ), é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001434-67.2025.8.24.0082/SC AUTOR : LUCIMARA MAZERA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) RÉU : DAYANE DE FARIA SILVA ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à ordem judicial anterior, fica designada audiência, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo " Microsoft Teams ": AUDIÊNCIA: Data: 02/09/2025 às 15:00 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGU2YTdiYzMtMWI5NS00ODBlLWIxZjItNjQ5MjQ2ODIzOWNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular ( smartphone ), é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001669-34.2025.8.24.0082/SC AUTOR : LUCIMARA MAZERA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) RÉU : CID SILVA FILHO ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à ordem judicial anterior, fica designada audiência, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo " Microsoft Teams ": AUDIÊNCIA: Data: 07/10/2025 às 13:30 Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTI4ODNlOTEtMjIyMy00ODUwLTg2M2MtYTFmNmZiYWRhMzNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular ( smartphone ), é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001434-67.2025.8.24.0082/SC AUTOR : LUCIMARA MAZERA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) RÉU : DAYANE DE FARIA SILVA ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) DESPACHO/DECISÃO Houve expresso pedido para a realização de audiência de instrução. Este Juizado Especial Cível teve implementado, em 27/9/2021, o " Juízo 100% Digital ", conforme Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ 29, de 11 de dezembro de 2020. Em seu art. 7º, com redação dada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021, foi prevista a forma de realização das audiências: Art. 7º As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência , observados a plataforma indicada pelo juízo e os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo PJSC, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 3º desta resolução. § 1º As partes e testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência em salas passivas disponibilizadas pelo PJSC se não tiverem condições técnicas ou se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo. § 2º A critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em razão de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados. (sem grifo no original). Ante o exposto: 1) Com base no artigo 33, da Lei n. 9.099/95, DESIGNE a Secretaria audiência de instrução e julgamento, que será realizada pelo sistema " Microsoft Teams ". 2) DEFIRO a produção das seguintes provas: a) depoimentos pessoais ; b) prova testemunhal , até o máximo de três testemunhas para cada parte. I) As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação; II) A intimação da testemunha será feita pela via judicial desde que o pedido seja instruído com cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento, juntados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil; III) Não havendo intimação por qualquer meio, presumir-se-á a desistência da oitiva da testemunha em caso de seu não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC). IV) Caso ainda não conste dos autos, o rol de testemunhas poderá ser apresentado em até 10 (dez) dias . 3) INTIMEM-SE, pelo sistema eproc, as partes com procuradores. Pessoalmente, aquelas que não possuem procuradores cadastrados: a) Sobre o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). b) Acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: I) " Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]. " (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). II) " Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Para que os participantes efetuem a conexão pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário aprazado , a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. 4) Caso alguma das partes tenha interesse no cancelamento/redesignação da audiência, deverá protocolizar seu pedido em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia de intimação do ato ordinatório que designou a data da audiência, sob pena da aplicação das sanções processuais acima descritas. 5) Eventuais dúvidas dos participantes sobre como proceder à conexão poderão ser previamente esclarecidas por mensagem para o whatsapp (48) 3287-5118 . Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular ( smartphone ), é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. - Vídeo-tutorial
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006008-70.2024.8.24.0082/SC AUTOR : DAYANE DE FARIA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) RÉU : LUCIMARA MAZERA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) DESPACHO/DECISÃO Houve expresso pedido para a realização de audiência de instrução. Este Juizado Especial Cível teve implementado, em 27/9/2021, o " Juízo 100% Digital ", conforme Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ 29, de 11 de dezembro de 2020. Em seu art. 7º, com redação dada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021, foi prevista a forma de realização das audiências: Art. 7º As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência , observados a plataforma indicada pelo juízo e os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo PJSC, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 3º desta resolução. § 1º As partes e testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência em salas passivas disponibilizadas pelo PJSC se não tiverem condições técnicas ou se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo. § 2º A critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em razão de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados. (sem grifo no original). Ante o exposto: 1) Com base no artigo 33, da Lei n. 9.099/95, DESIGNE a Secretaria audiência de instrução e julgamento, que será realizada pelo sistema " Microsoft Teams ". 2) DEFIRO a produção das seguintes provas: a) depoimentos pessoais ; b) prova testemunhal , até o máximo de três testemunhas para cada parte. I) As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação; II) A intimação da testemunha será feita pela via judicial desde que o pedido seja instruído com cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento, juntados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil; III) Não havendo intimação por qualquer meio, presumir-se-á a desistência da oitiva da testemunha em caso de seu não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC). IV) Caso ainda não conste dos autos, o rol de testemunhas poderá ser apresentado em até 10 (dez) dias . 3) INTIMEM-SE, pelo sistema eproc, as partes com procuradores. Pessoalmente, aquelas que não possuem procuradores cadastrados: a) Sobre o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). b) Acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: I) " Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]. " (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). II) " Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Para que os participantes efetuem a conexão pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário aprazado , a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. 4) Caso alguma das partes tenha interesse no cancelamento/redesignação da audiência, deverá protocolizar seu pedido em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia de intimação do ato ordinatório que designou a data da audiência, sob pena da aplicação das sanções processuais acima descritas. 5) Eventuais dúvidas dos participantes sobre como proceder à conexão poderão ser previamente esclarecidas por mensagem para o whatsapp (48) 3287-5118 . Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular ( smartphone ), é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. - Vídeo-tutorial
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXEQUENTE : VERA LUCIA PATRUNI WOLFF ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) EXEQUENTE : MARIO CESAR PATRUNI ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) EXEQUENTE : DIONE MARIA PATRUNI ANTONIK ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) EXEQUENTE : CARMEN DEA PATRUNI SVIDERSKI ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) EXEQUENTE : OSNY HUTNER (Sucessão) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) ADVOGADO(A) : RENATA VIRTUOSO HUTNER MEDEIROS (OAB SC046781) ADVOGADO(A) : MARCIANO AGENOR MARCELINO (OAB SC050612) ADVOGADO(A) : SUELLENN SIMAS (OAB SC047089) EXEQUENTE : MARLY HUTNER BLASI ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) EXEQUENTE : SUELY HUTNER DA SILVA BORGES ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) EXEQUENTE : ORMY LEOCADIO HUTNER ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) EXEQUENTE : MARIA REGINA HUTNER ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) EXEQUENTE : ANGELICA MARCELLA HUTNER ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) EXEQUENTE : EDUARDO HUTNER ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) ATO ORDINATÓRIO ❗Em cumprimento ao princípio da eficiência e com o objetivo de auxiliar na tramitação célere do feito , lavo o presente ato ordinatório para ORIENTAR o(a) advogado(a) da parte interessada a verificar se constam nos autos todas as informações e documentos necessários ao correto preenchimento da requisição de pagamento por precatório , especialmente: Art. 6º. I- íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) II- íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) III- certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) IV- certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) V- decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI- demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; (Acrescentado pelo art. 1° da Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021) ➡️Verificar se constam (e, em caso negativo, informar) os dados bancários atualizados, nestes termos: 1- Dados bancários do(a) beneficiário(a) do crédito ; ou 1.1) Para o caso de serem informados os dados bancários de pessoa diferente da beneficiária do crédito , observar os §§ 3º e 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021:Observar os parágrafos § 3º e § 4º, art. 6º, Resolução GP/TJSC nº 09 de 26 de fevereiro de 2021: § 3º. Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito , será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados; § 4º. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica . § 5º O destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo . (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) - Compõem os dados bancários: nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta, nome e número do banco, agência com dígito e conta com dígito. 2) Informar se há imposto de renda e contribuição previdenciária sobre os valores em execução: 2.1) Em havendo imposto de renda , se os valores estão submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) com o número de meses , nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XI; 2.2) Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado, nos termos da Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, inciso XIII, alínea "a". ⚠️ A alteração de dados da requisição já expedida que não se enquadre como erro material dependerá de determinação do juízo da execução , ressalvadas as disposições desta resolução. ( Art 7º, § 3º) ➡️ DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Art. 15. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados como parcela integrante do crédito principal devido ao credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor, expedindo-se requisição própria do valor total devido a título de honorários, facultado ao advogado renunciar ao valor excedente para processamento por meio de RPV. Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais , deverá juntar aos autos o respectivo contrato e requerer a reserva perante o juiz da execução antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, na forma disciplinada pelo § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906 de 4 de julho de 1994, e a requisição observará o disposto no § 3º do art. 5º e no § 5º do art. 6º desta resolução. § 1º Após a expedição do precatório, o pedido de destaque, acompanhado do respectivo contrato, deverá ser formulado diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça. § 3º Havendo divergência entre as informações constantes na requisição e no contrato, prevalecerá o contido neste. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) Art. 17. O advogado titular de honorários sucumbenciais terá direito à superpreferência desde que preenchidos os requisitos do § 2º do art. 100 da Constituição Federal, sendo vedada a concessão do benefício com relação aos honorários contratuais. Parágrafo único. Quando indicada pessoa jurídica como titular dos honorários sucumbenciais, o sócio não fará jus à superpreferência. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 89 de 18 de dezembro de 2024) ❌ Não juntar planilha do débito atualizada, caso contrário, haverá necessidade de nova intimação da parte executada para manifestação. Fundamentação legal: Resolução GP/TJSC n. 09/2021 , Resolução Nº 303 de 18/12/2019
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001669-34.2025.8.24.0082/SC AUTOR : LUCIMARA MAZERA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA SILVESTRE (OAB SC011216) RÉU : CID SILVA FILHO ADVOGADO(A) : ARNALDO CARNEIRO MARCON (OAB SC024905) ADVOGADO(A) : GABRIELA BITENCOURT MARTINS (OAB SC018537) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Lucimara Mazera em face de Cid Silva Filho , na qual a parte autora afirma ter sido vítima de ameaça e difamação por parte do réu, então subsíndico do condomínio onde residem. Sustenta que, no dia 23-07-2024, o requerido foi até sua porta acompanhado de outro condômino, ocasião em que este terceiro teria lhe proferido ofensas verbais — como “doida” e “maluca” — sob a anuência silenciosa do réu. Afirma, ainda, que o requerido posteriormente lavrou boletim de ocorrência e teria divulgado o conteúdo entre os demais moradores, com imputações que mancharam sua honra. Pede indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. O réu apresentou contestação, alegando, em preliminar, que a petição inicial seria inepta, por se tratar de reconvenção vedada no âmbito dos Juizados Especiais. No mérito, sustenta que apenas tentou apaziguar um conflito entre vizinhos, negando qualquer ameaça ou ofensa. Alega, ainda, que foi ele o ofendido pela autora, que teria lhe dirigido palavras depreciativas. Impugna o pedido de gratuidade de justiça da autora e requer, ao final, a improcedência da demanda, com a condenação da autora por litigância de má-fé. Realizada audiência de conciliação não houve composição entre as partes. A autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto o réu reiterou o pedido de produção de prova oral, com oitiva de testemunhas. A autora apresentou réplica, contestando os argumentos do réu, reiterando os termos da inicial e reforçando que a sua narrativa está amparada em provas documentais e em ocorrência policial. É o breve relato. DECIDO. Primeiramente, há questões preliminares pendentes de análise e devem ser apreciadas antes da incursão nos fatos narrados na petição inicial. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A presente demanda possui causa de pedir própria, não se tratando de reconvenção nos autos anteriores mencionados. A autora é parte legítima para a propositura da presente ação e a narrativa está minimamente delimitada. Quanto à alegação de má-fé, deixo para análise por ocasião da sentença, após completa instrução do feito. Sobre a gratuidade de justiça, anoto que, no âmbito dos Juizados Especiais, eventual reavaliação da condição de hipossuficiência da parte autora, diante de impugnação da parte adversa, compete à Turma Recursal por ocasião do julgamento de eventual recurso. Assim, mantenho, por ora, o benefício da justiça gratuita deferido com a petição inicial, ressalvada a possibilidade de sua revisão em instância recursal. No mérito, a controvérsia gira, essencialmente, em torno dos seguintes pontos: a) se o réu ameaçou ou anuiu à ameaça proferida por terceiro contra a autora, em 23-07-2024; b) se o conteúdo do boletim de ocorrência lavrado pelo réu contém termos difamatórios e se foram divulgados de forma indevida entre os condôminos; c) se houve dano moral e qual sua extensão. Considerando a controvérsia dos fatos e a divergência nas versões apresentadas, a produção de prova oral se mostra necessária. Destarte, DETERMINO a designação de audiência de instrução e julgamento. Este Juizado Especial Cível teve implementado, em 27/9/2021, o " Juízo 100% Digital ", conforme Anexo Único da Resolução Conjunta GP/CGJ 29, de 11 de dezembro de 2020. Em seu art. 7º, com redação dada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021, foi prevista a forma de realização das audiências: Art. 7º As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência , observados a plataforma indicada pelo juízo e os procedimentos regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo PJSC, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 3º desta resolução. § 1º As partes e testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência em salas passivas disponibilizadas pelo PJSC se não tiverem condições técnicas ou se a medida for necessária para assegurar a regularidade do processo. § 2º A critério do juiz e em decisão fundamentada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas ou os advogados ficaram impedidos de participar em razão de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados. (sem grifo no original). Ante o exposto: 1) Com base no artigo 33, da Lei n. 9.099/95, DESIGNE a Secretaria audiência de instrução e julgamento, que será realizada pelo sistema " Microsoft Teams ". 2) DEFIRO a produção das seguintes provas: a) depoimentos pessoais ; b) prova testemunhal , até o máximo de três testemunhas para cada parte. I) As testemunhas comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação; II) A intimação da testemunha será feita pela via judicial desde que o pedido seja instruído com cópia da correspondência de intimação e do respectivo comprovante de recebimento, juntados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil; III) Não havendo intimação por qualquer meio, presumir-se-á a desistência da oitiva da testemunha em caso de seu não comparecimento (art. 455, §2º, do CPC). IV) Caso ainda não conste dos autos, o rol de testemunhas poderá ser apresentado em até 10 (dez) dias . 3) INTIMEM-SE, pelo sistema eproc, as partes com procuradores. Pessoalmente, aquelas que não possuem procuradores cadastrados: a) Sobre o dever de as partes comunicarem a este Juizado as mudanças de endereço ocorridas, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, da Lei 9.099/95). b) Acerca das sanções em caso de não comparecimento (conexão) ao ato, especialmente que: I) " Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; [...]. " (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). II) " Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." (art. 20 da Lei 9.099/95). c) Para que os participantes efetuem a conexão pelo menos 5 (cinco) minutos antes do horário aprazado , a fim de ser testada a conexão, prevenindo atrasos na realização do ato. 4) Caso alguma das partes tenha interesse no cancelamento/redesignação da audiência, deverá protocolizar seu pedido em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia de intimação do ato ordinatório que designou a data da audiência, sob pena da aplicação das sanções processuais acima descritas. 5) Eventuais dúvidas dos participantes sobre como proceder à conexão poderão ser previamente esclarecidas por mensagem para o whatsapp (48) 3287-5118 . Instruções para acesso à audiência: - Caso o acesso seja feito por um celular ( smartphone ), é preciso instalar previamente o aplicativo " Microsoft Teams " (gratuito) na loja de aplicativo. a) Clique ou copie o endereço para a barra de navegação de seu navegador; b) Dê permissão para o acesso ao microfone e ao compartilhamento de imagem; c) Após, escreva seu nome de identificação na caixa de entrada e clique em "Ingressar agora"; d) Aguarde a autorização para acesso à sala. - Vídeo-tutorial
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