Eduardo Gheller
Eduardo Gheller
Número da OAB:
OAB/SC 011242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Gheller possui 473 comunicações processuais, em 324 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
324
Total de Intimações:
473
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4, TJSP, TRT12, TJMT
Nome:
EDUARDO GHELLER
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
294
Últimos 30 dias
473
Últimos 90 dias
473
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (197)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (122)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (37)
APELAçãO CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 473 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066169-24.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : GILSON FANTIN (OAB SC007752) ADVOGADO(A) : EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5066169-24.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : GILSON FANTIN (OAB SC007752) ADVOGADO(A) : EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos. Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 4) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC). Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 5) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , utilize-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo : expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 6) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 7) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5093930-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) ADVOGADO(A) : GILSON FANTIN (OAB SC007752) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC). Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput ). Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º). Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput ), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56. Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ. Por fim, tendo em vista que a presente ação não se enquadra em hipótese do art. 189 do CPC, foi retirado o sigilo do cadastro do processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060488-10.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : GILSON FANTIN (OAB SC007752) ADVOGADO(A) : EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal. Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004334-32.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : EDUARDO GHELLER ADVOGADO(A) : EDUARDO GHELLER (OAB SC011242) ADVOGADO(A) : GILSON FANTIN (OAB SC007752) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO
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