Édio De Oliveira Júnior

Édio De Oliveira Júnior

Número da OAB: OAB/SC 011271

📋 Resumo Completo

Dr(a). Édio De Oliveira Júnior possui 139 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRT18 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 139
Tribunais: TRF4, TJSP, TRT18, TJSC, TJPR, TRT12, TRT8, TRT5
Nome: ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301630-17.2016.8.24.0033/SC AUTOR : LIONI ISIDORO SIMPLICIO CHIROLLI ADVOGADO(A) : ANDRE LUCAS RIBEIRO (OAB PR103682) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS E SOUZA CAFRUNI (OAB SC029721) RÉU : MARIZA DA COSTA ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : LAERTH DORVAL DA COSTA (Espólio) ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : ANDREZA DA COSTA VILAS (Sucessor) ADVOGADO(A) : RAFAEL DORVAL DA COSTA (OAB SC027338) ADVOGADO(A) : FERNANDA CRISTINA ARDIGO DA SILVA (OAB SC012519) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ADRIANO DOS SANTOS (OAB SC063486) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Faculto a participação das partes/advogados/testemunhas residentes fora da Comarca por meio de videoconferência, que deverá ser acessada através do link Teams, conforme orientações constantes no site: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017953-48.2025.8.24.0008/SC RELATOR : IOLMAR ALVES BALTAZAR EXEQUENTE : ANTONIO CORREA ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028590-17.2024.8.24.0033/SC EXECUTADO : PATRICK EDUARDO CAETANO ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido para o desbloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias da parte executada, sob o argumento de que originários de verbas salariais de sua esposa, de caráter impenhorável, portanto. Prevê o art. 833, IV, do CPC: "São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o". ​No caso em tela, a parte executada não comprovou suas alegações. Afirmou ser companheiro de Helen Carniato Lima e que esta efetuou transferência via PIX para a sua conta com o intuito de realizar o pagamento de despesas do lar. Pontuou que o valor transferido trata-se de verba salarial da cônjuge. Ocorre que os documentos juntados não demonstram a existência do relacionamento, a origem da quantia, ou, a destinação da mesma. Houve a juntada de um comprovante de residência e um contrato de locação em nome de Maria Solange da Silva Ranchetti, estranha aos autos e não informado quem seria; uma declaração de residência da suposta companheira do devedor, porém desacompanhada de qualquer fatura de consumo; uma fatura de internet em nome de Joniel de Souza Pachetti, também estranho aos autos e não informado quem seria; e CTPS do devedor (evento 22). Como se vê, os documentos apresentados em nada comprovam a narrativa do devedor acerca da origem da quantia. Dessa forma, não há que se falar em impenhorabilidade da quantia bloqueada. Ante o exposto, REJEITO o pedido de impenhorabilidade de valores. 2. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. Antes de tudo, porém, certifique-se se existe penhora no rosto dos autos, ou decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo, ou do pagamento, inclusive em eventual apenso. Em caso positivo, remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo, expeça-se alvará. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal. O e. TJSC já consignou que "havendo expressa outorga de poderes especiais para o recebimento e quitação de valores, inexiste óbice à expedição de alvará em nome da sociedade de advocacia, simples ou unipessoal, também formalmente indicada no instrumento de mandato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012065-52.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2019). 3. Intime-se o credor para atualizar o cálculo do débito, descontando a quantia liberada. 4. Verificado o inadimplemento, em observância aos princípios da cooperação, da efetividade da tutela jurisdicional e da celeridade processual, sem prejuízo do disposto no art. 805 do CPC (menor onerosidade ao executado), desde já, defiro a consulta, de forma gradativa com base na decisão já proferida no evento 8 , a ser efetivada pelo Cartório Judicial, aos sistemas informatizados conveniados com o Poder Judiciário de Santa Catarina, que permitem a pesquisa de bens da parte devedora, além de medidas restritivas aptas a compelir o adimplemento, sem a necessidade de requerimento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302677-48.2014.8.24.0113/SC RELATOR : GUILHERME MAZZUCCO PORTELA AUTOR : ESPÓLIO DE MAURA DE BORBA LINHARES E JOSÉ ANTONIO LINHARES (Representado) ADVOGADO(A) : MARCELO ALEXANDRE TESSAROLO (OAB SC012764) RÉU : LUIZ CARLOS FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : DANUSA PETTERS FERRARI MACEDO RÉU : SIRLENE DIAS MABA FARIAS ADVOGADO(A) : ARNO PEREIRA JUNIOR (OAB SC028427) ADVOGADO(A) : DANUSA PETTERS FERRARI MACEDO RÉU : LUIZ CARLOS FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : CASSIANO RICARDO FRANCO PORTELA (OAB SC048346) RÉU : IURI JOSÉ FERREIRA FARIAS ADVOGADO(A) : MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC008750) ADVOGADO(A) : JOSE ARTUR MARTINS (OAB SC010602) ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : WILSON DA SILVA FARIAS JUNIOR ADVOGADO(A) : MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC008750) ADVOGADO(A) : JOSE ARTUR MARTINS (OAB SC010602) ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : MARISTELA APARECIDA FARIAS TERLECKI ADVOGADO(A) : MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC008750) ADVOGADO(A) : JOSE ARTUR MARTINS (OAB SC010602) ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) RÉU : WILSON DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) ADVOGADO(A) : MAGALI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB SC008750) ADVOGADO(A) : JOSE ARTUR MARTINS (OAB SC010602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 365 - 23/06/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013480-41.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ALAN TAVARES PINHEIRO ADVOGADO(A) : ÉDIO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB SC011271) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias.
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