Neide Ribeiro Dos Santos Inacio

Neide Ribeiro Dos Santos Inacio

Número da OAB: OAB/SC 011302

📋 Resumo Completo

Dr(a). Neide Ribeiro Dos Santos Inacio possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TJDFT, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSC, TJDFT, TJPR
Nome: NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INACIO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0028959-92.1998.8.24.0038/SC EXEQUENTE : SCHRADER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INACIO (OAB SC011302) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se acerca de eventual ocorrência de prescrição, ciente(s) de que o reconhecimento ensejará a extinção do processo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005109-13.2025.8.24.0058 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul na data de 10/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005003-51.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : ORAL UNIC ODONTOLOGIA SAO BENTO DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA FUCKNER DESPACHO/DECISÃO CITE-SE  a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, Caso a parte ostente domicílio eletrônico, a citação deverá ocorrer por esse meio, na forma do artigo 246 do Código de Processo Civil. Confirmada a citação, aguarde-se o prazo de resposta. Na hipótese de não confirmação em três dias úteis, cite-se por correio ou oficial de justiça, conforme o caso. Advirto às partes cujo cadastro na plataforma do domicilio judicial eletrônico for obrigatório que a ausência de confirmação da citação no prazo supra poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 5% sobre o valor da causa (§1º-C). Eventual justificativa a esse respeito deverá ser apresentada na primeira oportunidade de falar nos autos (§1º-B), sob pena de preclusão. DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de utilização do Sistema Renajud para localização de eventuais veículos registrados em nome da parte devedora. DEFIRO pedido de utilização do sistema Infojud para localização de eventuais bens de propriedade da parte devedora, por meio de consulta à sua última declaração do imposto de renda. DEFIRO pedido de utilização do Sistema SNIPER DEFIRO pedido de penhora em bens da parte executada. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento provisório da execução. INDEFIRO utilização da plataforma CNIB INDEFIRO pedido de busca de bens por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI INDEFIRO consulta à CENSEC/CRC-Jud. INDEFIRO pedido de utilização do módulo SERP-Jud INDEFIRO pedido de Consulta ao INSS e/ou ao MTE/Caged INDEFIRO pedido de utilização de meios atípicos parasatisfação da execução INDEFIRO pedido de expedição de ofícios à SUSEP, CNSEG, PREVIC INDEFIRO pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários ? CVM, CTIP, BM&F, Bovespa e B3/Bovespa INDEFIRO pedido de busca de endereço/cartão/informações cadastrais mediante consulta a empresas privadas (Ifood, Uber, Netflix, etc.) INDEFIRO pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema FinanceiroNacional (CCS) INDEFIRO pedido de consulta aos Infoseg, Simba e COAF INDEFIRO pedido para utilização do Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB INDEFIRO requerimento de expedição de ofício às administradoras de cartões para procederem a penhora de créditos recebíveis e créditos futuros das executadas pelas administradoras INDEFIRO pedido de penhora de cota capital titularizada pela parte executada em cooperativa de crédito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004983-94.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE : ORAL UNIC ODONTOLOGIA SAO BENTO DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA FUCKNER (OAB SC047938) ADVOGADO(A) : SUZANA MARIA DO VALLE FUCKNER (OAB SC035286) ADVOGADO(A) : BRUNA FUCKNER ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, para, nos prazos legais, manifestarem-se acerca da penhora - evento 64 (veículo de propriedade do cônjuge do executado), sob pena de preclusão. Ainda, fica intimada a parte autora, por seu/sua procurador(a) para, comprovar o recolhimento das diligências necessárias à(s) emissão do mandado de avaliação e intimação1, ciente ainda, que a vinculação e emissão da guia está disponível no sistema Eproc2 para prática direta pelo advogado da parte interessada.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5005003-51.2025.8.24.0058 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul na data de 08/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 0906450-49.2015.8.24.0038/SC RÉU : ADEMIR MIRANDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE GARCIA GLUHER (OAB SC068125) INTERESSADO : CONDOMINIO DA CONSTRUCAO RESIDENCIAL ADRIELE ADVOGADO(A) : NEIDE RIBEIRO DOS SANTOS INACIO ADVOGADO(A) : CLEVERSON ARAMIS INACIO SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao assistente litisconsorcial, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA em face de SERGIO DA LUZ, SERGIO DA LUZ(anteriormente: S&A Incorporadora Ltda.) , ADEMIR MIRANDA e WALDECIR DOS SANTOS, para CONFIRMAR os provimentos antecipatórios do evento 3, DEC749 e evento 41, DEC797; CONDENAR os réus, de forma solidária, à restituição imediata e integral de todos os valores pagos pelos consumidores lesados, acrescidos de correção monetária e juros de mora na forma definida na fundamentação da sentença; CONDENAR os réus a arcarem com o "pagamento de alugueis para todas as pessoas que comprovarem ter pactuado essa cláusula nos respectivos contratos", na forma fixada na decisão que deferiu a tutela, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da assinatura do distrato e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes contados da citação, deduzidos os montantes já comprovadamente entregues (R$2.277,47) e os que foram pagos no curso desta ação. Em razão da impossibilidade de cumprimento, porquanto a obra não será entregue, não havendo termo final, conforme fundamentação contida na sentença, CONVERTO referida obrigação em perdas e danos levando em consideração o valor atualizado dos imóveis permutados, e não apenas nos valores históricos pagos, o que deve ser apurado pelos interessados em liquidação do julgado.  Sem custas nem honorários (LACP, art. 18). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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