Sara Simone Siebert Dos Santos

Sara Simone Siebert Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 011317

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sara Simone Siebert Dos Santos possui 179 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT19, TRT20, TJAL e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 179
Tribunais: TRT19, TRT20, TJAL, TST, TRT10, TRT12, TJSC, TJSP, TRT4
Nome: SARA SIMONE SIEBERT DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

41
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
179
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (131) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001145-02.2017.5.12.0046 RECLAMANTE: SILVANO OLISCOVICZ RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f0cd4 proferida nos autos. D E C I S Ã O  Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Perito(a). Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. Arbitro os honorários contábeis no valor de R$1.785,00  a serem arcados pela parte ré.  Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pela executada por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social.  O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) dos honorários periciais e contábeis diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados bancários podem ser obtidos com a Secretaria pelo e-mail 2vara_jgs@trt12.jus.br,  do FGTS na conta vinculada do trabalhador (entendimento consolidado pelo TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), e dos demais valores, em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Caso a Secretaria desta Unidade necessite efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá gerar a DARF com o código 6092. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ------------------------------- R$ 26.147,03 Contribuição Social  ------------------ R$ 4.715,90  (recolher em DARF) Honorários periciais - Contador -- R$ 1.785,00  Custas -------------------------------------- R$ 95,01  (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ................ R$ 32.742,94 Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Efetuado o pagamento e resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Não havendo pagamento, registrem-se as obrigações de pagar e voltem conclusos para realização dos convênios disponíveis, observando-se os requerimentos efetuados pela parte exequente e o teor da Recomendação CR nº 05/2018 do TRT da 12ª Região. Na ocasião, verifique-se a existência de outras execuções em face da parte demandada para fins de reunião de execuções visando à otimização dos atos processuais e ao atendimento aos princípios da economia, celeridade e efetividade da execução.  Ciente a parte com a publicação desta decisão. cccf   JARAGUA DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILVANO OLISCOVICZ
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001145-02.2017.5.12.0046 RECLAMANTE: SILVANO OLISCOVICZ RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f0cd4 proferida nos autos. D E C I S Ã O  Homologo os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) Perito(a). Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. Arbitro os honorários contábeis no valor de R$1.785,00  a serem arcados pela parte ré.  Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pela executada por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social.  O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) dos honorários periciais e contábeis diretamente na conta do(a) perito(a), cujos dados bancários podem ser obtidos com a Secretaria pelo e-mail 2vara_jgs@trt12.jus.br,  do FGTS na conta vinculada do trabalhador (entendimento consolidado pelo TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), e dos demais valores, em conta judicial. Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Caso a Secretaria desta Unidade necessite efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá gerar a DARF com o código 6092. DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ------------------------------- R$ 26.147,03 Contribuição Social  ------------------ R$ 4.715,90  (recolher em DARF) Honorários periciais - Contador -- R$ 1.785,00  Custas -------------------------------------- R$ 95,01  (recolher em GRU) TOTAL em 30/06/2025 ................ R$ 32.742,94 Efetuado espontaneamente o depósito do valor da execução para fins de garantia do juízo, começará a fluir o prazo para embargos da data do depósito, independentemente de intimação (art. 884, CLT). Opostos embargos, dê-se vista à parte adversa para manifestação, pelo prazo de cinco dias. Efetuado o pagamento e resolvidas eventuais insurgências: Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários advocatícios, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá que ser juntado pelo interessado. Havendo valores a serem restituídos à ré em decorrência de depósito superior ao débito, deverá informar os dados bancários próprios ou de procurador detentor de poderes para receber. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação, registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, § 6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, voltem conclusos para sentença de encerramento da execução. Não havendo pagamento, registrem-se as obrigações de pagar e voltem conclusos para realização dos convênios disponíveis, observando-se os requerimentos efetuados pela parte exequente e o teor da Recomendação CR nº 05/2018 do TRT da 12ª Região. Na ocasião, verifique-se a existência de outras execuções em face da parte demandada para fins de reunião de execuções visando à otimização dos atos processuais e ao atendimento aos princípios da economia, celeridade e efetividade da execução.  Ciente a parte com a publicação desta decisão. cccf   JARAGUA DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. CARLOS APARECIDO ZARDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003264-09.2012.5.12.0046 RECLAMANTE: ALEX DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A   INTIMAÇÃO   Destinatário: ALEX DE OLIVEIRA PEREIRA   Fica V. Sa. intimado(a) para ter ciência do contido na certidão do #id:1cb19ad: "Certifico que não será realizada a liberação dos honorários advocatícios sucumbenciais ( R$ 4.682,94), tendo em vista os termos do acordo entabulado na Ação Civil Pública n. 0003721-07.2013.5.12.0046, até que o procurador da parte autora esclareça se persiste a cobrança", e se manifestar no prazo de cinco dias.   Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado JARAGUA DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. ALINE PAGANI MARTINS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ALEX DE OLIVEIRA PEREIRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000880-34.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: TAMARA CASAGRANDE DE MEIRA MASCHIO RECLAMADO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74598d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação supra, REJEITO a Impugnação aos Cálculos apresentada por TAMARA CASAGRANDE DE MEIRA MASCHIO. A presente decisão é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória. Incidente isento de custas. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Partes cientes com a publicação desta decisão. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000880-34.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: TAMARA CASAGRANDE DE MEIRA MASCHIO RECLAMADO: WEG DRIVES & CONTROLS - AUTOMACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74598d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação supra, REJEITO a Impugnação aos Cálculos apresentada por TAMARA CASAGRANDE DE MEIRA MASCHIO. A presente decisão é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória. Incidente isento de custas. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Partes cientes com a publicação desta decisão. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMARA CASAGRANDE DE MEIRA MASCHIO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001119-17.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: JOSE TEIXEIRA DE MACEDO RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Fica V. S.ª intimado para ter vista do laudo pericial apresentado, com prazo de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. JARAGUA DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. GREICE REGINA SOARES KNOB Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE TEIXEIRA DE MACEDO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001119-17.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: JOSE TEIXEIRA DE MACEDO RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A Fica V. S.ª intimado para ter vista do laudo pericial apresentado, com prazo de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. JARAGUA DO SUL/SC, 17 de julho de 2025. GREICE REGINA SOARES KNOB Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
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