Nilberto Prada Burigo

Nilberto Prada Burigo

Número da OAB: OAB/SC 011326

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nilberto Prada Burigo possui 48 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSC, TRT12
Nome: NILBERTO PRADA BURIGO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) APELAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013975-34.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : NILBERTO PRADA BURIGO ADVOGADO(A) : ANNELISE BURIGO (OAB SC033001) ADVOGADO(A) : NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326) EXEQUENTE : ANNELISE BURIGO ADVOGADO(A) : ANNELISE BURIGO (OAB SC033001) ADVOGADO(A) : NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326) EXECUTADO : MARIA GORETI COLLA ADVOGADO(A) : FERNANDA HELOISA ROCHA DE ANDRADE (OAB SC024798) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Execução ou Cumprimento de Sentença em que há pedido de penhora de percentual sobre o salário/vencimentos/proventos da parte devedora. Decido. Este Juízo não desconhece a crescente importância da corrente que, flexibilizando a regra de impenhorabilidade insculpida no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, tem admitido a penhora de parcela do salário/vencimentos/proventos do devedor que detenha renda considerável, como se extrai, por exemplo, do seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. RELATIVIZAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. PRESERVAÇÃO... A Corte Especial, ao julgar o EREsp 1.518.169/DF, entendeu que a regra geral da impenhorabilidade de salários , vencimentos, proventos etc, prevista no art. 649, IV, do CPC/1973 (correspondente ao art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada a fim de satisfazer crédito de natureza não alimentar, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família... (STJ, AgInt no RCD no REsp 1865625/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2021, DJe 28/04/2021) Com efeito, é certo que a regra da impenhorabilidade não deve ser interpretada como se possuísse caráter absoluto, hermeticamente fechada, podendo ser passível de mitigação em situações excepcionais, especialmente quando a hipótese dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, desde que preservado o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, em atenção ao princípio do mínimo existencial. Assim, para a relativização da impenhorabilidade salarial, é necessário sopesar, em cada caso concreto, certos elementos, como, por exemplo, o padrão dos rendimentos da parte executada e eventual parcela que exceda suas necessidades básicas mensais, saldo que então poderia ser constrito. Ocorre que, no caso, da documentação coligida aos autos, é possível verificar que a parte executada aufere renda mensal no patamar médio abaixo de três salários mínimos . Assim, tenho que penhorar percentual de seu salário poderia acarretar prejuízo à sua subsistência e da sua família. A propósito, colhe-se do seguinte precedente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE VALOR DECORRENTE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS. PENHORA VIA SISBAJUD EM CONTA POUPANÇA E SALÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE PENHOROU 15% DO NUMERÁRIO DE CONTA SALÁRIO E BLOQUEOU VALOR TOTAL EM CONTA POUPANÇA. INCONFORMISMO RECURSAL DA EXECUTADA.  CONTA POUPANÇA. DESVIRTUAMENTO DO USO. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. VERBA DE ORIGEM SALARIAL EM CONTA BANCÁRIA. MONTANTE INFERIOR AOS 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. PENHORA DE 15% DO SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. MEDIDA INVIÁVEL. RENDIMENTOS MENSAIS DA DEVEDORA EM PATAMAR INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. PRESUNÇÃO DE QUE O PERCENTUAL FIXADO COMPROMETERÁ A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5066638-52.2021.8.24.0000, Relator Desembargador Márcio Rocha Cardoso, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 06-12-2022) ISSO POSTO, indefiro a penhora de parte da verba salarial da parte executada . Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Advirto à parte exequente que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). Por fim, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5027660-45.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50276604520228240008/SC) RELATOR : LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE : JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANNELISE BURIGO (OAB SC033001) ADVOGADO(A) : NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326) APELANTE : MARIA DE LURDES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANNELISE BURIGO (OAB SC033001) ADVOGADO(A) : NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326) APELADO : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB SC042983) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 24/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 24/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000244-64.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARIANE OHF CAMPOS ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) EXECUTADO : ESCRITORIO DE CONTABILIDADE EDGAR SCHEIDEMANTEL LTDA ADVOGADO(A) : NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000244-64.2006.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARIANE OHF CAMPOS ADVOGADO(A) : ADEMAR DE OLIVEIRA (OAB SC008897) EXECUTADO : ESCRITORIO DE CONTABILIDADE EDGAR SCHEIDEMANTEL LTDA ADVOGADO(A) : NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o feito encontra-se suspenso (conforme dados colhidos junto ao Eproc) e a possível prescrição do crédito aqui exigido, e tendo em vista ainda a redação do artigo 921, § 5º, do CPC, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entenderem de direito, sob as penas da lei.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023894-76.2025.8.24.0008 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 22/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 5006596-78.2025.8.24.0135/SC REQUERENTE : NILBERTO PRADA BURIGO ADVOGADO(A) : NILBERTO PRADA BURIGO (OAB SC011326) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada para providenciar a emenda e/ou complementação da petição inicial, com as informações e/ou documentos abaixo listados para a instrução do pedido: ADEQUAÇÃO DO PEDIDO E DOS DOCUMENTOS PARA INSTRUÇÃO DO FEITO (  ) Qualificação completa das partes; ( X ) Documento de identificação pessoal da parte ativa; (  ) Adequação do valor dado à causa; ( X ) Instrumento de procuração, contemplando todos que figuram no polo ativo da demanda; (  ) Comprovante de residência atualizado; ( X ) Certidão de óbito / Certidão de casamento; (  ) Certidão de inexistência/existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS; (  ) Comprovação da nomeação em triagem do Sistema AJG; RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E/OU DESPESAS (  ) Recolher antecipadamente as custas, despesas postais, diligências do oficial de justiça ou traga aos autos documentos aptos a comprovar sua hipossuficiência: DOCUMENTOS PARA INSTRUIR PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA (  ) Declaração de hipossuficiência; (  ) Comprovante de renda/balanço patrimonial atualizado; (  ) Certidão de propriedade de veículo(s) emitida pelo DETRAN; (  ) Certidão de bens imóveis emitida por Ofício de Registro Imóveis ou pesquisa(s) eletrônica de bens imóveis emitida pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) 1 ; (  ) Recibo de entrega da última declaração do Imposto de Renda ou comprovante de isenção. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (  ) Instrumento de mandato do executado, caso este tenha constituído procurador nos autos originários ou comprovação de sua citação (com a indicação do endereço) no processo de origem; (  ) Antecipação das despesas postais ou de diligências de oficial de justiça, exceto exequente beneficiário da justiça gratuita ou executado representado por advogado no processo de origem; (  ) Título executivo (minuta de acordo, sentença e eventuais decisões que a sucederam); (  ) Certidão de trânsito em julgado (impressão da movimentação do evento de trânsito nos autos de origem 2 ) ou extrato com movimentação de trânsito em julgado com destaque; (  ) Demonstrativo atualizado do débito. Resta cientificado, que por se tratar de processo eletrônico, os documentos devem ser categorizados no sistema conforme o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ nº 05/2018, art. 12, III, o qual determina que é de responsabilidade do usuário do sistema "a exatidão das informações prestadas e a categorização das petições e documentos consoante tabela de classificação atualizada pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina" e que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC, a critério do magistrado. Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a emenda/complementação da petição inicial, com todos os documentos acima (salvo se já juntados), para instruir o pedido exordial. Por fim, para facilitar o andamento processual com as automatizações locais, sugere-se à parte, que o cadastro da petição sejam contenham informações como " EMENDA DA INICIAL " (Tipo Documento), " PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL " (Tipo de Petição). 1. "Pesquisa de bens imóveis" pode ser obtida de forma eletrônica pelo sítio https://registradores.onr.org.br/ na opção "pesquisa de bens". 2. Orientações para imprimir/salvar evento(s) no Sistema Eproc: 1º Abrir a árvore/pasta digital dos documentos; 2º Selecionar (na parte superior da tela) em "Visualizar eventos sem documentos" a opção "Ambos (eventos e documentos)"; 3º Flegar ao menos um evento com documento e o evento sem documento que necessita instruir os autos; 4º Clicar em "Versão p/ impressão"  (na parte inferior da tela). 5º Imprimir/salvar a página em questão (na parte superior direita da tela).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5006596-78.2025.8.24.0135 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 17/07/2025.
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