Claudiomar Leal

Claudiomar Leal

Número da OAB: OAB/SC 011358

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudiomar Leal possui 73 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TRT21 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRT9, TJSC, TRT21, TJPR, TRT12
Nome: CLAUDIOMAR LEAL

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) EXECUçãO FISCAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046523-72.2020.8.24.0023/SC RELATOR : JOAO BAPTISTA VIEIRA SELL EXECUTADO : SANDRA INES LOPES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIOMAR LEAL (OAB SC011358) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 81 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5025574-89.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03034625120178240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXECUTADO : CLEVERSON APETZ ADVOGADO(A) : NELTON ROMANO MARQUES (OAB PR025645) ADVOGADO(A) : CLAUDIOMAR LEAL (OAB SC011358) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001260-55.2018.8.24.0033/SC EXEQUENTE : MARCOS MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIOMAR LEAL (OAB SC011358) EXECUTADO : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão que deferiu a tutela recursal no âmbito do agravo de instrumento (evento 132). 2. Aguarde-se a decisão definitiva do referido recurso. 3. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5025574-89.2023.8.24.0033/SC (originário: processo nº 03034625120178240033/SC) RELATOR : Bruno Makowiecky Salles EXECUTADO : CLEVERSON APETZ ADVOGADO(A) : NELTON ROMANO MARQUES (OAB PR025645) ADVOGADO(A) : CLAUDIOMAR LEAL (OAB SC011358) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 48 - 08/07/2025 - Terminativa Embargos de Declaração Não-acolhidos tipo 23 Evento 35 - 25/06/2025 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença tipo B
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004891-02.2021.8.24.0033/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED UNIAO LTDA - UNICRED UNIAO ADVOGADO(A) : ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) EXECUTADO : JHONATHAN MARCELO LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIOMAR LEAL (OAB SC011358) EXECUTADO : JHONATHAN MARCELO LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIOMAR LEAL (OAB SC011358) DESPACHO/DECISÃO O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER foi desenvolvido no programa Justiça 4.0, sendo destinado à verificação da existência de possíveis vínculos patrimoniais, societários e financeiros de pessoas físicas e jurídicas. Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (. Acesso em 27.10.2022). A ferramenta promete enfrentar com máxima efetividade o gargalo das execuções no âmbito do Judiciário, sendo imperioso seu deferimento para concretizar o direito do credor. Dito isso, DEFIRO o requerimento e, por conseguinte, determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com a finalidade de localizar patrimônio em nome da parte executada passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD , conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. Do resultado, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5055221-63.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) AGRAVADO : MARCOS MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIOMAR LEAL (OAB SC011358) DESPACHO/DECISÃO HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA interpôs agravo de instrumento contra decisão que, a despeito de homologar os cálculos periciais, determinou sua intimação, na condição de executada, para o pagamento de valores em prol da parte contrária. Explicou que o cálculo pericial homologado foi corrigido após complementação, apontando que, em vez de crédito, o exequente detém um débito com a construtora executada. Requereu a concessão de tutela recursal de urgência para o fim de ver suspensa a ordem de pagamento. Decido. Conheço do recurso porque formalmente perfeito. Conforme o artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, " a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ". E, consoante o inc. I do art. 1.019 do mesmo diploma, o relator também poderá " deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ". Na hipótese, de fato o laudo pericial complementar - sobre o qual as partes não opuseram resistência - cria dúvida a respeito de quem seria o credor no processo que tramita na origem. No laudo inicial (ev. 70-1 dos autos de origem), os créditos foram apontados em favor do exequente de maneira simples, sem a indicação de sinal indicativo de mais ou menos (pág. 16): Após o pedido de complementação, o perito retificou o cálculo sensivelmente, apontando, ao que parece, valor negativo de direito do exequente, com a inclusão do sinal de menos antes da indicação da moeda ("-R$"), conforme evento 100-1, pág. 5: O sinal de menos não parece lançado por acaso, pois somente é lançado em algumas parcelas: O valor negativo também não consta no montante devido ao advogado: Assim, é possível que não seja o exequente, mas o executado o credor na hipótese, sendo certo que essa situação é ao menos possível, pois o exequente pagou parcelas após seu vencimento. Desse modo, ao menos por ora deve-se evitar a adoção de medidas constritivas contra a agravante, as quais já foram anunciadas na parte final da decisão recorrida. Posto isso , defiro a tutela recursal de urgência, suspendendo por ora a decisão recorrida. Comunique-se o Juízo a quo . Intimem-se, inclusive para fins do 1.019, II, do CPC.
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