Maurício Daniel Monçons Zanotelli
Maurício Daniel Monçons Zanotelli
Número da OAB:
OAB/SC 011392
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maurício Daniel Monçons Zanotelli possui 61 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJAL, TRF4, TJRS
Nome:
MAURÍCIO DANIEL MONÇONS ZANOTELLI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005584-91.2023.8.24.0040/SC EXEQUENTE : KARIM BACHA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DANIEL MONÇONS ZANOTELLI (OAB SC011392) EXECUTADO : SILVIO TADEU FEUSER ADVOGADO(A) : ROBERTO ACOSTA NUNES (OAB RS063356) SENTENÇA Trata-se de ação executiva que tramita sob o rito previsto na Lei n. 9.099/95. Analisando os autos, registra-se que não foram encontrados bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, nem mesmo após a utilização dos sistemas à disposição do Poder Judiciário, pelo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. LIBERE-SE eventual penhora/restrição havida nos autos. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Com o trânsito em julgado da decisão e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL) - Processo 0700658-66.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Monique Cordeiro BarretoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.a.B0 - 1. Expeçam-se alvarás em favor da exequente e seu advogado, conforme condenação em honorários sucumbenciais no Acórdão de fls. 254/259, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 270, e considerando os valores contidos à fl. 269 dos autos; 2. Após, intime-se o exequente para que tome ciência da expedição dos referidos documentos, devendo se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3. Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, retornem-me os autos conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 526, §3º c/c art. 924, II, ambos do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5006303-94.2025.8.24.0075/SC EMBARGANTE : VANDERLEIA MARQUES ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB SC068704) EMBARGANTE : JAQUELINE MARQUES DE FRANCA ADVOGADO(A) : JOÃO VICTOR CORREA VIEL (OAB SC068704) EMBARGADO : SOUZA & SOUSA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DANIEL MONÇONS ZANOTELLI (OAB SC011392) DESPACHO/DECISÃO 1. De ofício, retifico o valor da causa para R$ 8.925,18 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos), considerando ser este o valor executado pelo Embargado/Exequente. Anote-se. 2. Para análise do pedido de Justiça Gratuita formulado, deverá a parte embargante comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento dos pressupostos constitucionais e legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, com a juntada de cópia da(o): (i) CTPS; (ii) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses (recibo de salário, pró-labore ou benefício previdenciário); (iii) certidão negativa de bens imóveis e veículos; (iv) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses; (v) DIRPF do último exercício, e outros documentos que entender pertinentes, referentes a todos os integrantes do núcleo familiar. 3. Denego o efeito suspensivo aos embargos, porquanto não restou demonstrada, a princípio, a convergência dos três requisitos consistentes em penhora/depósito/caução suficiente, probabilidade do direito ( fumus boni juris ) e risco de dano ou ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), conforme arts. 300, caput e § 1º, e 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Se houver impugnação aos embargos, intime-se a parte embargante para manifestação, também no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5006096-37.2021.8.24.0075/SC REQUERENTE : JULIA MARCIRIO MEDEIROS ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DANIEL MONÇONS ZANOTELLI (OAB SC011392) REQUERIDO : GERALDO ALVES MEDEIROS ADVOGADO(A) : EVELYN KUERTEN LIMACO (OAB SC008484) DESPACHO/DECISÃO Diante do justificado requerimento, defiro o pedido de dilação de prazo, por 15 (quinze) dias, para que a parte cumpra o determinado no evento 92, DESPADEC1 . Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0303041-61.2019.8.24.0075/SC AUTOR : CENTRAL GERADORA HIDROELETRICA SANTA MARIA LTDA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DANIEL MONÇONS ZANOTELLI (OAB SC011392) RÉU : VALTER EDUARDO DE AGUIAR ADVOGADO(A) : FABIO FRANCA SILVANO (OAB SC044738) DESPACHO/DECISÃO 1. Vistos em regime de substituição legal. 2. Ciente do julgamento definitivo dos autos de Apelação em apenso ( processo 0303041-61.2019.8.24.0075/TJSC, evento 31, DOC1 ), mostra-se prudente oportunizar às partes a manifestação sobre os fatos controvertidos da lide e sobre a necessidade de outras provas, com a especificação detalhada daquelas que ainda pretendem produzir. Sendo assim e, considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, determino a intimação dos procuradores para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem produzir prova, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e (b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, observando, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, as seguintes diretrizes: Quanto à prova oral , para deferimento de prova testemunhal e depoimento pessoal, deverá ser delimitado o fato probando que será objeto de inquirição. Quanto à prova pericial , lembro às partes de que, dada a demora e o custo de sua produção, é medida excepcional, exigindo-se suficiente justificação de sua necessidade, delimitação precisa de seu objeto e indicação da sua modalidade, atentando-se de que prefere a prova pericial a utilização de pareceres técnicos (artigo 472, CPC), de prova técnica simplificada para os casos de menor complexidade (artigo 464, §§ 1º e 2º, CPC) ou, ainda, de escolha de perito de comum acordo entre as partes (artigo 471, CPC). Quanto à prova documental , não sendo documento novo, considerado aquele destinado a fazer prova de fatos ocorridos após os articulados (petição inicial e contestação), ou para contrapor aos já produzidos, o que deve ser devidamente justificado, sua produção resta preclusa, nos termos do artigo 434, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005208-29.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FRED MENDES STAPAZZOLI ADVOGADO(A) : MAURÍCIO DANIEL MONÇONS ZANOTELLI (OAB SC011392) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB CE017314) ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) SENTENÇA Diante da quitação informada no evento 14, PET1, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora e de seu procurador, conforme requerido à petição supramencionada, para liberação do valor devido a título de principal e a título de honorários de advogado. Observe-se, para tanto, os respectivos dados bancários informados na petição de evento 14, tendo em conta os poderes para receber e dar quitação constantes da procuração de evento 1, PROC3, a denotar que o procurador é responsável pela higidez dos dados bancários informados. Custas pela parte executada, se incidentes. Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao devedor, diante do pagamento do débito, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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