Vanessa Zomer Dos Santos
Vanessa Zomer Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 011426
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Zomer Dos Santos possui 89 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPB e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPB, TJSP, TJSC
Nome:
VANESSA ZOMER DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5002404-89.2022.8.24.0044/SC REQUERENTE : ZENEIDE ZOMER RAMPINELI ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) REQUERENTE : SYRLANI ZOMER RAMPINELI ALBERTON ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) REQUERENTE : CANDIDA MARIA ZOMER RAMPINELI DA ROSA ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) REQUERENTE : VALENTIM ZOMER RAMPINELI ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) REQUERENTE : GISELE ZOMER RAMPINELI ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a procuradora possui poder especial de receber valor, determino a expedição de alvará tal como solicitada (evento 106). II - Determino desde já, assim que expedido alvará, a intimação dos requerentes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem o que lhes for pertinente, devendo, acaso inertes, os autos serem arquivados definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5041892-81.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ZILDA MARAFIGO MELO ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE : ADEMAR BUTZKI ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE : ANA MARIA BUTZKI ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE : LINDOMAR DONIZETTI BUTZKI ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE : OLIVIA VARGAS PEREIRA ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE : JAIME VIEIRA ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVADO : HAMILTON VIEIRA (Espólio) ADVOGADO(A) : ARLAN AIRES VIEIRA RODRIGUES (OAB SC027898) AGRAVADO : DIOGO DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : ARLAN AIRES VIEIRA RODRIGUES (OAB SC027898) AGRAVADO : JULIETE DE SOUZA MEDEIROS ADVOGADO(A) : ARLAN AIRES VIEIRA RODRIGUES (OAB SC027898) DESPACHO/DECISÃO I. Os agravados, em sede de contraminuta, suscitam a necessidade de revogação da tutela de urgência concedida, sob o argumento de que, ao tempo da suspensão do cumprimento provisório de sentença, os agravantes já haviam desocupado os imóveis objeto da lide, em razão da iminência da ordem de imissão de posse com reforço policial. Alegam, portanto, inexistir risco de dano irreparável ou de difícil reparação aos recorrentes, afastando-se o requisito do periculum in mora necessário à manutenção da medida suspensiva. Asseveram que o mandado de imissão de posse já havia sido expedido e se encontrava em vias de cumprimento, sendo o referido atraso altamente prejudicial aos agravados e seus familiares, os quais, por força de reiteradas ameaças e episódios de violência protagonizados pelos agravantes, viram-se compelidos a abandonar suas residências e a cidade de Orleans/SC. Relatam, inclusive, que tramitam medidas cautelares de proibição de aproximação em favor dos agravados, tendo sido deferida medida liminar criminal nos autos n. 5001335-17.2025.8.24.0044, em virtude de ameaça grave perpetrada com arma branca (facão) por um dos agravantes contra familiar dos recorridos. Sustentam, ainda, que a posse exercida pelos agravantes é injusta e clandestina, conforme reconhecido judicialmente nas ações de usucapião e de reivindicação que tramitaram perante a mesma comarca, cujas decisões transitaram em julgado. Destacam que a alegação de ausência de citação de terceiros interessados na ação de usucapião foi expressamente afastada pelo juízo competente, inclusive em acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. Apontam que os agravantes, cientes da ação de usucapião desde 2013, somente ajuizaram a ação rescisória em 2024, a qual foi extinta por decadência, reforçando a estabilidade da coisa julgada. Ao final, requer a revogação da decisão que concedeu efeito suspensivo ao reclamo, de modo a possibilitar o cumprimento provisório de sentença de n. 5002665- 20.2023.8.24.0044. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. II. De plano, não se conhece do pedido, porquanto veiculado em sede processual inadequada. A insurgência deveria ter sido formulada por meio de agravo interno, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, uma vez que se volta contra decisão monocrática proferida por relator no âmbito do Tribunal. Trata-se, portanto, de hipótese de manifesta inadmissibilidade, ante a inobservância da via recursal própria, o que obsta a análise do mérito da pretensão deduzida. Nesse sentido, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves: " A decisão que trata - deferindo ou negando - da tutela de urgência é recorrível por agravo interno, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.021 do CPC ." (Manual de Direito de Processual Civil. 15ª Edição. São Paulo: JusPodivm, 2023, p. 1176). Ainda, colhe-se da jurisprudência: BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1 . PEDIDO EM CONTRARRAZÕES PARA REVOGAR EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES ACOLHIDA . IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO APELAÇÃO. NÃO SE TRATA DE VÍCIO SANÁVEL E SIM DE ERRO GROSSEIRO, O QUE NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO . 3. MULTA COERCITIVA FIXADA. MATÉRIA QUE PODE SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ ( CPC, ART. 537, § 1º) . DECISÃO QUE FIXA ASTREINTES NÃO PRECLUI, MUITO MENOS FAZ COISA JULGADA. ENTENDIMENTO FIRMANDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.333.988/SP . PRECEDENTES ATUAIS DA CORTE SUPERIOR QUE COMPROVAM A HIGIDEZ DA TESE FIRMADA. MULTA REDUZIDA, DE OFÍCIO. 4. HONORÁRIOS RECURSAIS . DESCABIMENTO.RECURSO DESPROVIDO.A decisão que fixa astreintes não preclui nem faz coisa julgada. Logo, pode ser revista pelo juiz de ofício . O valor da multa não pode gerar enriquecimento sem causa. Daí necessário a observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. O STJ fixou os seguintes parâmetros para fixação de multa: “i) valor da obrigação e importância do bem jurídico tutelado; ii) tempo para cumprimento (prazo razoável e periodicidade); iii) capacidade econômica e de resistência do devedor; iv) possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e dever do credor de mitigar o próprio prejuízo (duty to mitigate de loss)”. (AgInt no AgRg no AREsp nº 738 .682/RJ - Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti - Rel. p/ Acórdão Min . Luis Felipe Salomão - 4ª Turma - DJe 14-12-2016). (TJ-PR 00568891620248160000 Sengés, Relator.: Lauro Laertes de Oliveira, Data de Julgamento: 18/09/2024, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/09/2024) Veja-se, ainda, que não se trata de situação que seja nova, mas de argumentos que se prestam à impugnação direta de decisão judicial exarada pelo relator, voltada exclusivamente à oposição aos argumentos trazidos pela parte recorrente. Logo, não conheço do pedido, por inadequação da via eleita. Os argumentos de mérito, lado outro, serão ponderados quando do julgamento colegiado. III. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do pleito de revogação da tutela de urgência recursal, concedida no evento 14. Intime-se. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5041892-81.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador ANDRÉ CARVALHO AGRAVANTE: ZILDA MARAFIGO MELO ADVOGADO(A): BRUNO SANTOS ESPINDOLA (OAB SC045961) ADVOGADO(A): VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE: ADEMAR BUTZKI ADVOGADO(A): VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE: ANA MARIA BUTZKI ADVOGADO(A): VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE: LINDOMAR DONIZETTI BUTZKI ADVOGADO(A): VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE: OLIVIA VARGAS PEREIRA ADVOGADO(A): VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVANTE: JAIME VIEIRA ADVOGADO(A): VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AGRAVADO: HAMILTON VIEIRA (Espólio) ADVOGADO(A): ARLAN AIRES VIEIRA RODRIGUES (OAB SC027898) AGRAVADO: DIOGO DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A): ARLAN AIRES VIEIRA RODRIGUES (OAB SC027898) AGRAVADO: JULIETE DE SOUZA MEDEIROS ADVOGADO(A): ARLAN AIRES VIEIRA RODRIGUES (OAB SC027898) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000682-54.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : LIBRELATO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) EXECUTADO : GABRIEL E SILVA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA HEIDEMANN (OAB SC042371) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1. De análise dos autos, verifico que o executado, na demanda principal, foi citado por edital ( processo 0500119-16.2009.8.24.0010/SC, evento 181, EDITAL169 ). Neste incidente, a intimação para cumprimento de sentença se deu através da curadora nomeada a defender o réu, no processo monitório, sendo que houve, por parte desta, apresentação de impugnação, conforme demonstra o evento 17, IMPUGNAÇÃO1 . A peça defensiva foi rejeitada, nos moldes do decisum de evento 22, DESPADEC1 . A defensora requereu a fixação de honorários, pelo serviço prestado ( evento 28, PET1 ). O exequente requereu a utilização do SISBAJUD ( evento 34, PEDSISBA1 ) e a curadora apresentou renúncia ( evento 37, PET1 ). Pois bem. 2. Como dito acima , vislumbra-se que, na ação de conhecimento, a parte executada foi citada por edital. Deste modo, nos termos do art. 513, § 2°, IV, do Código de Processo Civil, a sua intimação nesta demanda deve se dar de tal forma - e não, simplesmente, através da curadora nomeada para lhe defender na demanda de conhecimento, como feito. Assim, a fim de suprir a falta da intimação na forma exigida pela lei, expeça-se edital de intimação da parte executada, nos termos do art. 513, § 2°, IV, do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem conclusos , sendo desnecessária a nova nomeação de curador para apresentação de impugnação, já que, ainda que precocemente, tal ato já foi praticado. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002343-63.2024.8.24.0044/SC AUTOR : ZELMA SERAFIM WESSLER ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) AUTOR : VALERIO GUIZONI WESSLER ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) RÉU : AEROLINEAS ARGENTINAS SA ADVOGADO(A) : CESAR DUARTE BARBOSA (OAB RS090424) ADVOGADO(A) : Rafael de Souza Santos (OAB RS057366) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a conclusão das obras de reforma na sala de audiência, assessoria e gabinete da 1ª Vara Cível, a solenidade previamente designada para ocorrer de forma virtual passará a ser realizada PRESENCIALMENTE, nas dependências deste juízo, no dia e horário já designados. Determino a intimação dos procuradores das partes para que tomem ciência da presente decisão, bem como para que promovam a comunicação aos seus clientes e às testemunhas por eles arroladas.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004475-88.2024.8.24.0078/SC EXEQUENTE : OLIVIANE MENDES BERTAN ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB PR083776) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se conhecimento à exequente de que não há valores vinculados aos autos referentes ao pagamento do evento 21 , restando prejudicado o pedido de expedição de alvará. Isto porque, salvo engano, os valores foram depositados diretamente na conta da exequente. II - Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo do débito e eventual saldo remanescente Com a juntada, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias , bem como, se for o caso , intime-se a executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000013-74.2013.8.24.0078/SC EXEQUENTE : OLIVIO BERTAN ADVOGADO(A) : VANESSA ZOMER DOS SANTOS (OAB SC011426) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se integralmente o despacho o despacho do evento 237 . Após será analisado o pedido do evento 289 .
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