Mara Estela De Borba Piovesan
Mara Estela De Borba Piovesan
Número da OAB:
OAB/SC 011441
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mara Estela De Borba Piovesan possui 62 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROTESTO Nº 5000696-15.2025.8.24.0071/SC RELATOR : Flávio Luís Dell'Antônio REQUERENTE : ERIK RENATO SACCO ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0003102-05.2010.8.24.0012/SC AUTOR : LUIZ PIATI ADVOGADO(A) : GUSTAVO ZENATI (OAB SC026585) ADVOGADO(A) : JOÃO WALDYR LUZ (OAB SC003317) ADVOGADO(A) : SILVANA OLSEN (OAB SC018760) RÉU : MARLISE SCAPIN ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) DESPACHO/DECISÃO Tudo cumprido, arquivem-se os autos em definitivo, com as baixas de estilo. Cumpra-se e intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000027-31.2006.8.24.0037/SC EXEQUENTE : BONATO COUROS SA FALIDO ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) DESPACHO/DECISÃO Conforme ev. 162, os valores residuais constantes nos autos foram liberados em favor de Rosane Bertolin, conforme determinação de ev. 155. Caso a beneficiária não tenha transferido o dinheiro à cliente autora, é seu ônus buscar contato e/ou propor medida judicial ou extrajudicial que entender pertinente. Assim sendo, inexistindo pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5030296-37.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARINHO GOMES ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará judicial em favor da parte agravante, mediante dados bancários a serem fornecidos pelo procurador. Aparentemente, a parte recorrente, ao invés de pagar a guia de custas recursais gerada no evento 61, equivocamente realizou a consignação do valor em conta judicial, o que é inadequado para gerar a baixa da cobrança administrativa já iniciada, conforme evento 63. Assim, impossibilitada qualquer compensação de valores, cabe ao procurador da parte agravante efetuar o pagamento correto das custas recursais, referido no procedimento administrativo, conforme ditames regidos pela Seção de Custas Judiciais. Publique-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003610-35.2025.8.24.0012/SC AUTOR : WALTRAUTH HECKEL ADVOGADO(A) : MARA ESTELA DE BORBA PIOVESAN (OAB SC011441) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 9 como emenda à inicial. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora retificar o valor da causa nos termos anteriormente determinados. No entanto, esclareço que diante da aplicação da prescrição quinquenal na espécie, somente deve integrar o cálculo a diferença salarial do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.