Luiz Gonzaga Garcia Junior
Luiz Gonzaga Garcia Junior
Número da OAB:
OAB/SC 011459
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJPE, TJSC, TJSP, TRT12, TJPR, TRF4
Nome:
LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005480-58.2024.8.24.0010/SC EXEQUENTE : EDUARDO ARTUR DIRKSEN ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante das informações constantes no evento 20, DOC1 , defiro o pleito de penhora do veículo localizado ( evento 27, DOC1 ). 2. Nos termos do art. 845, §1º do Código de Processo Civil, lavre-se o Termo de Penhora nos autos, do qual deverão ser intimadas as partes, na forma do art. 841 e seguintes do Código de Processo Civil. Não havendo procurador constituído pela parte executada, a referida parte deverá ser intimada, por ofício, no endereço da citação ou do último endereço válido do processo. 2.1. O prazo para apresentação de impugnação, apenas quanto à penhora, é de 15 (quinze) dias, por simples petição, conforme artigo 525, §11, do CPC, e começará a fluir da intimação da presente decisão. 3. Fica desde logo deferida a expedição de certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), a fim de viabilizar a inscrição do executado no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA. Cumpra-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000047-39.2018.8.24.0057/SC EXEQUENTE : OSNI ARNDT ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002181-34.2021.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO AUTOR : MARIA LADI MACHADO TURNES ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 158 - 01/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0000972-86.2019.8.24.0057/SC DESPACHO/DECISÃO Por necessidade excepcional de readequação da pauta de audiências, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 13/11/2025 13:30 horas. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0001209-75.2014.5.12.0059 RECLAMANTE: JOSUE SIMIANO DO AMARAL E OUTROS (16) RECLAMADO: CPL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CONGELADOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827a772 proferido nos autos. D E S P A C H O Providencie esta Secretaria a utilização dos convênios celebrados com esta Especializada a fim de obter endereço viável para citação do suscitado CABANHA ALTO DA SERRA PECUARIA LTDA - EPP. PALHOCA/SC, 02 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ROBERTO VIEIRA ALVES - SILVIO MARCELO DE SOUZA - CRISTIAN MARCELO DE CASTRO - RODRIGO RENATO - ALEXANDRE JAIR PLAUCIDIO DA SILVA - ANDERSSON LUIZ PERIN - JOSUE SIMIANO DO AMARAL - MARLOS MARCONDES - NILO SERGIO COELHO PINTO - SIDINEI PANZENHAGEN - CLAUDIO ROBERTO LEMES POITEVIM - VALDIR ELCY JOAQUIM - GILBERTO DE JESUS NOVELLETTO - GISLANE BARBOSA DA SILVA - ALESSANDRO DA SILVA - PAULO SERGIO NASCIMENTO - GILMAR DA MOTA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004298-33.2020.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Alcino Teodoro - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Urubici – Sicoob Sc Crediaraucaria - - Valmir Jose de Matos e outro - Vistos. 1 - Fls. 378/392: A legislação processual estabeleceu um contraditório ABSOLUTO e detalhado para cada decisão judicial (artigo 10 do CPC/15). Assim sendo, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, manifeste-se a parte ex adversa, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos argumentos e documentos supra juntados. Anoto que o silêncio será tido como anuência da baixa na restrição. Após, expeça-se o necessário para baixa via Renajud, realizada nos presentes autos. 2 - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento, elaborando adequado, expresso e compatível pleito com a fase e rito procedimental, no prazo de cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB 11459/SC), LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB 19577/SC), HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB 254307/SP), LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB 11459/SC)
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Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0103351-15.2024.8.17.2001 AUTOR(A): GUILHERME RODOLFO BROERING RÉU: PARVI LOCADORA S.A DESPACHO Em nome do princípio do contraditório, intimem-se as partes para se manifestar sobre os documentos acostado com o ofício de id 207448128, efetuando os requerimentos cabíveis, no prazo de cinco (05) dias. Recife, 1 de julho de 2025 Iasmina Rocha Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000247-35.1998.8.24.0057/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : MARIA DE LOURDES VIEIRA TURNES ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para dar andamento ao feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000029-93.2014.8.24.0045/SC EXEQUENTE : LOJAS UNILAR LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais, adoto os seguintes critérios conforme a hipótese verificada nos autos: (a) Caso a quitação do débito tenha ocorrido antes da citação ou intimação da parte executada, deixo de condená-la ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência. (b) Na hipótese de a extinção ter decorrido de acordo entre as partes, ficam dispensadas as custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.Esclareço, todavia, que, conforme a Circular CGJ n. 257/2023, tal dispensa não abrange a Taxa de Serviços Judiciais e demais despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, tais despesas deverão ser rateadas em igualdade de condições, observada eventual gratuidade da Justiça; (c) Nos demais casos, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade da Justiça. Os honorários advocatícios já foram adimplidos. Levantem-se eventuais restrições/penhoras oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Eventual saldo remanescente a ser devolvido ao devedor deverá ser utilizado para promover o pagamento das custas processuais, conforme o disposto no art. 9º da Resolução CM n. 3/2019. Expeça-se o necessário. Após a quitação das custas, havendo saldo, deverá ser devolvido à devedora, com a expedição do respectivo alvará. Autorizo, desde já, a consulta ao Sisbajud para localização dos dados bancários do devedor. Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais e apresentado nos autos o contrato de honorários advocatícios, expeça-se alvará diretamente ao procurador no valor estipulado no contrato, deduzindo-se essa quantia do montante a ser recebido pelo cliente, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001787-84.2025.4.04.7200/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : CLEUSA DA SILVEIRA MOTA ADVOGADO(A) : MIRTA DINIZ TINOCO DUARTE (OAB SC060522) RÉU : RAFAEL LOHN DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 01/07/2025 - Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada
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