Vinicios Sorgatto Collaco

Vinicios Sorgatto Collaco

Número da OAB: OAB/SC 011567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicios Sorgatto Collaco possui 101 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJAL, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 101
Tribunais: TJAL, TRT12, TJSC, STJ, TRF4
Nome: VINICIOS SORGATTO COLLACO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
101
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5011476-65.2019.4.04.7200/SC REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : ADRIANA PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : RAUL SCHAEFER NETO (OAB SC016840) ADVOGADO(A) : RAVEL SCHAEFER (OAB SC016843) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SIRYDAKIS (OAB SC027057) ADVOGADO(A) : VINICIOS SORGATTO COLLACO (OAB SC011567) REQUERENTE : VICTOR PEREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAUL SCHAEFER NETO (OAB SC016840) ADVOGADO(A) : RAVEL SCHAEFER (OAB SC016843) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SIRYDAKIS (OAB SC027057) ADVOGADO(A) : VINICIOS SORGATTO COLLACO (OAB SC011567) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002009-28.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE : EDITH DOS SANTOS CAMILO (Tutor) ADVOGADO(A) : RAUL SCHAEFER NETO (OAB SC016840) ADVOGADO(A) : RAVEL SCHAEFER (OAB SC016843) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SIRYDAKIS (OAB SC027057) ADVOGADO(A) : VINICIOS SORGATTO COLLACO (OAB SC011567) EXEQUENTE : ANDRE CAMILO LUIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAUL SCHAEFER NETO (OAB SC016840) ADVOGADO(A) : RAVEL SCHAEFER (OAB SC016843) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SIRYDAKIS (OAB SC027057) ADVOGADO(A) : VINICIOS SORGATTO COLLACO (OAB SC011567) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002211-05.2020.4.04.7200/SC EXEQUENTE : ELIANE DE SOUZA (Tutor) ADVOGADO(A) : RAUL SCHAEFER NETO (OAB SC016840) ADVOGADO(A) : RAVEL SCHAEFER (OAB SC016843) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SIRYDAKIS (OAB SC027057) ADVOGADO(A) : VINICIOS SORGATTO COLLACO (OAB SC011567) EXEQUENTE : MARIA LUIZA FERNANDES FAGUNDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : RAUL SCHAEFER NETO (OAB SC016840) ADVOGADO(A) : RAVEL SCHAEFER (OAB SC016843) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO SIRYDAKIS (OAB SC027057) ADVOGADO(A) : VINICIOS SORGATTO COLLACO (OAB SC011567) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2950000/RS (2025/0194882-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ARTUR HUMBERTO FERRARESI ADVOGADOS : VINÍCIOS SORGATTO COLLAÇO - SC011567 FABIANO FRETTA DA ROSA - SC014289 PAULO ROBERTO SIRYDAKIS - SC027057 RAVEL SCHAEFER - SC016843 RAUL SCHAEFER NETO - SC016840 AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ARTUR HUMBERTO FERRARESI à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: razões recursais dissociadas do acórdão recorrido e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5025221-39.2024.4.04.7200/SC (Pauta: 755) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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