Tatiana De Medeiros Koepsel
Tatiana De Medeiros Koepsel
Número da OAB:
OAB/SC 011602
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana De Medeiros Koepsel possui 50 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC
Nome:
TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (8)
INTERDIçãO (3)
USUCAPIãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 27 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5000423-22.2023.8.24.0163/SC (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) APELADO: JEDSON NANDI ANGELO (AUTOR) ADVOGADO(A): TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL (OAB SC011602) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000665-44.2024.8.24.0163/SC AUTOR : ANDRESA APARECIDA DE LUCCA MARCON ADVOGADO(A) : TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL (OAB SC011602) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRESA APARECIDA DE LUCCA MARCON e M L de L M L, em face de CAVERÁ COUNTRY PARK, resolvendo o mérito do litígio, e, em consequência CONDENAR a ré: a) Ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização pelos danos morais causados em razão dos fatos descritos na inicial, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença; b) Ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos estéticos causados em razão dos fatos descritos na inicial, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença; c) Ao pagamento de R$ 200,00, referente ao montante dispendido para tratamento odontológico. A quantia deve ser corrigida monetariamente a contar do desembolso e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, por se cuidar de responsabilidade negocial. Em razão do princípio da causalidade e considerando que a sucumbência da autora é mínima, condeno a(s) parte(s) ocupante do polo passiva ao pagamento das custas, Taxa Judiciária (Lei nº 17.654/2018) e despesas processuais (artigo 82, §2º, Código de Processo Civil). Os índices de correção monetária e/ou de juros de mora mantidos ou fixados pela presente decisão são aplicáveis até o dia 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, com a plena vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização dos débitos judiciais, na ausência de convenção ou de lei especial em sentido contrário, será realizada pelos índices legais de correção monetária e/ou de juros de mora previstos nos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, conforme redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo: i) IPCA para correção monetária e ii) Selic, deduzido o IPCA, para os juros moratórios. Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo ao pagamento dos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) vencedora(s), os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimações agendadas pelo sistema eproc. Certificado o trânsito em julgado, observadas as demais formalidades legais e administrativas, não havendo pendências, arquivem-se
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000192-92.2023.8.24.0163/SC AUTOR : CLARICE RAMIRES AMORIM ADVOGADO(A) : TATIANA DE MEDEIROS KOEPSEL (OAB SC011602) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), julgo procedente a pretensão deduzida por CLARICE RAMIRES AMORIM ajuizada em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e, em consequência: a) DECLARO a inexistência do débito objeto da presente demanda, relativamente ao contrato empréstimo consignado nº 010112224143 junto ao benefício previdenciário da autora; b) DETERMINO a repetição do indébito em dobro dos valores descontados, a serem apurados no Cumprimento de Sentença, devidamente corrigidas (INPC) e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, tudo desde cada desconto indevido; b.1) De outro lado, a requerente deverá restituir à ré os valores liberados em sua conta bancária indevidamente (evento 8, DOC7), corrigidos monetariamente (pelo INPC) desde a data dos depósitos, porém sem a incidência de juros relativos à mora, pois não contribuiu para a ocorrência. c) CONDENO o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da parte autora, em razão dos danos morais observados, corrigidos conforme fundamentação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais. Condeno-a, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, aqui não aplicada a compensação dos valores do item "b.1", à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, sem mais pendências, arquivem-se com as devidas baixas.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 5
Próxima