Jerri Jose Brancher Junior

Jerri Jose Brancher Junior

Número da OAB: OAB/SC 011750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jerri Jose Brancher Junior possui 127 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TJMT, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRF4, TJMT, TRF3, TJSP, TJPR, TJMS, TRT12, TJSC, TJAL
Nome: JERRI JOSE BRANCHER JUNIOR

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) Classificação de Crédito Público (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000755-75.1997.8.24.0037/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : INTRATSK METALURGICA E MONTAGENS LTDA ADVOGADO(A) : EMILIO GILMAR GUERREIRO (OAB SC010625) ADVOGADO(A) : delcio silvestre guerreiro (OAB SC000784) EXECUTADO : CARLOS ADÃO TRATSK ADVOGADO(A) : ALEXANDRE TRAICZUK (OAB SC011413) INTERESSADO : ALZERINO ALVES DAMACENO ADVOGADO(A) : JERRI JOSE BRANCHER JUNIOR SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no art. 924, V, do Código de Processo Civil: a) JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito; b) ISENTO as partes do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 921, § 5.º); c) Expeça-se alvará em favor da parte exequente, correspondente aos valores constantes na subconta judicial (ev.391), oriundos do bloqueio realizado por meio do sistema Sisbajud ev.163, independentemente do trânsito. Levantem-se eventuais restrições e/ou constrições existentes nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004735-94.2024.8.24.0037/SC AUTOR : DANIELA MERGENER BRANCHER ADVOGADO(A) : MARCELO ZANONI (OAB SC012858) ADVOGADO(A) : JERRI JOSE BRANCHER JUNIOR (OAB SC011750) ADVOGADO(A) : ROBSON MILAGRES FERRI (OAB SC022025) RÉU : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847) ADVOGADO(A) : RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, proponho seja JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por DANIELA MERGENER BRANCHER em face de UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Confirmar a tutela provisória concedida, e declarar a obrigação da ré de autorizar e custear integralmente o exame PET/CT, indicado à autora; b) Condenar a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 9 mil, corrigidos monetariamente pela SELIC a contar da citação.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000072-83.2016.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES ARALDI LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA MERGENER BRANCHER (OAB SC024713) ADVOGADO(A) : JERRI JOSE BRANCHER JUNIOR (OAB SC011750) DESPACHO/DECISÃO O valor exequendo deverá ser atualizado, observando-se os critérios do título executivo, até o termo legal da falência, fixado pelo Juízo Falimentar como sendo o dia 23/4/2016. Encaminhem-se os autos à Contadoria. Cumpridas as determinações de ev. 26, arquivem-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302217-61.2015.8.24.0037/SC AUTOR : LEONARDO OTTO GRANDER ADVOGADO(A) : JERRI JOSE BRANCHER (OAB SC002143) ADVOGADO(A) : JERRI JOSE BRANCHER JUNIOR (OAB SC011750) ADVOGADO(A) : DANIELA MERGENER BRANCHER (OAB SC024713) ADVOGADO(A) : ROBSON MILAGRES FERRI (OAB SC022025) AUTOR : LARA CAROLINE GRANDER ADVOGADO(A) : JERRI JOSE BRANCHER (OAB SC002143) ADVOGADO(A) : JERRI JOSE BRANCHER JUNIOR (OAB SC011750) ADVOGADO(A) : DANIELA MERGENER BRANCHER (OAB SC024713) RÉU : ALTAMIR JOSÉ DA IGREJA ADVOGADO(A) : MATHIAS ALT (OAB PR069801) ADVOGADO(A) : ALMIR ROGERIO DENIG BANDEIRA (OAB PR047406) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO OTTO GRANDER e LARA CAROLINE GRANDER em face de ALTAMIR JOSÉ DA IGREJA. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ex vi art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002193-11.2021.8.24.0037/SC RÉU : EMANUELI DUARTE ROCHA ADVOGADO(A) : JERRI JOSE BRANCHER JUNIOR (OAB SC011750) ADVOGADO(A) : ROBSON MILAGRES FERRI (OAB SC022025) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da denúncia do Ministério Público para CONDENAR a acusada EMANUELI DUARTE ROCHA, como incursa nas sanções do art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal, na forma do art. 71, caput, do referido diploma legal, à pena de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente aberto e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, corrigidos pelo IPCA até o pagamento. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (art. 44, §2º, in fine, CP), consistentes em prestação de serviço à comunidade devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (art. 46, § 3º, CP) e prestação pecuniária de valor correspondente a 1 (um) salário mínimo à época dos fatos, atualizados monetariamente pelo IPCA até o pagamento, valor que deve ser destinado ao Fundo de Transações Penais da Comarca. Deixo de decretar a prisão da acusada, pois ausente pedido do Ministério Público (art. 311 CPP), bem como ausente os pressupostos e requisitos da prisão preventiva (art. 312 e 313, CPP). Condeno a acusada a pagar à vítima, a título de danos materiais (art. 387, IV, CPP), R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Sobre o valor do dano deve incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora segundo a taxa SELIC, deduzida a correção, ambos a contar do evento danoso (STJ, Súmulas 43 e 54, respectivamente). Condeno a acusada, ainda, ao pagamento das custas processuais. Não confiro a Justiça Gratuita, eis que representado por advogado particular, a sinalizar que possui condições de, ao menos, arcar com as despesas do processo. Eventual fiança apenas será devolvida ao sentenciado após as destinações previstas no art. 3362 do CPP, no que couber. Em caso de preso cautelar, expeça-se o PEC provisório e, após, converta-se em definitivo, comunicando-se à Vara de Execução Penal competente. Advindo o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão, se definido o regime fechado; expeça-se guia de recolhimento; autue-se o PEC definitivo; lance-se o nome do réu no rol dos culpados fazendo-se as anotações de estilo; comunique-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins estatísticos e para registros nos antecedentes criminais do réu; remetam-se os Boletins Individuais para a Secretaria de Segurança Pública deste Estado; remeta-se o processo à contadoria judicial, para fins de elaboração do cálculo da prestação pecuniária e custas processuais para, após, incluir em dívida ativa; cumpridas as demais atribuições cartorárias, de praxe, arquivem-se, promovendo-se as baixas nos registros. Em havendo cominação de multa, com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e retorno dos autos, proceda-se o cálculo do valor atualizado da pena de multa e extraia-se a certidão com os dados para execução. Após, autue-se a execução, na Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa, instruída com a referida certidão e cópia da sentença e do acórdão, nos termos do art. 381 do Código de Normas e Orientação n. 10/2023, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça. Comunique-se a vítima acerca da sentença (art. 201, § 2º, CPP). Caso não encontrada no endereço informado nos autos, intime-se-a por edital. Em relação aos bens apreendidos , determino a destruição/descarte. Sentença registrada e publicada com a assinatura. Intimem-se. Procedidas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, sem prejuízo da baixa nos registros pertinentes.  Após o trânsito em julgado para a acusação, retornem-se os autos conclusos para análise da prescrição retroativa.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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