Sérgio Luiz Schaefer
Sérgio Luiz Schaefer
Número da OAB:
OAB/SC 011780
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sérgio Luiz Schaefer possui 41 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
SÉRGIO LUIZ SCHAEFER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
USUCAPIãO (9)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
ALTERAçãO DE REGIME DE BENS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0400243-51.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO : COLAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : RENATO WOLFF (OAB SC001503) EXECUTADO : RUBENS MARZALL ADVOGADO(A) : JESIEL DA SILVA (OAB SC048461) ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000741-07.2000.8.24.0031/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES APELANTE: SILVIO ZUCHI (RÉU) ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637) ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360) ADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298) ADVOGADO(A): DAIANA CARLINI (OAB SC034916) APELADO: LOTAR ERNESTO REINICKE (AUTOR) ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780) APELADO: IRACI REINICKE (AUTOR) ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780) INTERESSADO: MARIA TERESA SIMAO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0400356-05.1996.8.24.0008/SC EXECUTADO : CASSIO ROBERTO SPLITTER ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033680-86.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SILVIA NIEHUES ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que decorreu o prazo sem manifestação pela parte interessada acerca da intimação retro. CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo o que entender direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento."
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001574-13.2017.8.24.0008/SC EXECUTADO : SERGIO ROBERTO HANSEN ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte executada da penhora por termo nos autos, bem assim para manifestar-se, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do despacho retro e dos arts. 841 e 854, § 3.º, do CPC. Ato contínuo, fica ainda intimado de que foi constituído depositário do(s) bem(ens), de acordo com o Auto/Termo de Penhora do EVENTO 252.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004981-19.2021.4.04.7205/SC (originário: processo nº 50214978520194047205/SC) RELATOR : VITOR HUGO ANDERLE EXEQUENTE : MARCOS ANTONIO BISPO RAMOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780) ADVOGADO(A) : JESIEL DA SILVA (OAB SC048461) EXEQUENTE : FRANCISMARA SOUZA RAMOS ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780) ADVOGADO(A) : JESIEL DA SILVA (OAB SC048461) EXECUTADO : DETROID CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : Adolpho Mahfud Junior (OAB SC009818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 129 - 08/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 128 - 03/07/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5037358-41.2023.8.24.0008/SC EMBARGANTE : LUCIA GEISLER ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) EMBARGANTE : LINDA CIESIELSKI GESKE ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) EMBARGANTE : ERICA CIESIELSKI WILHELM ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) EMBARGANTE : MARIA ZAGER ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) EMBARGANTE : ISIDRO GEISLER ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE MACHADO (OAB SC027559) EMBARGADO : LEONARA GETNERSKI PEIXER ADVOGADO(A) : SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780) ADVOGADO(A) : CASSIO ROBERTO SPLITTER (OAB SC005712) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, julgando parcialmente procedente o pedido deduzido na petição inicial (CPC, art. 487, I), para manter a penhora sobre a fração ideal de 16,7% do imóvel registrado sob a matrícula nº 70.460. Tendo em vista a sucumbência recíproca, as custas processuais deverão ser suportadas na proporção de 50% pelos integrantes do polo ativo e 50% pela parte ré (CPC, art. 86). Pela mesma razão, condeno embargantes e embargada ao pagamento, aos patronos da embargada e dos embargantes, respectivamente, de honorários advocatícios, os quais fixo em R$3.906,73 (conforme tabela da OAB/SC), ante o diminuto valor da causa (CPC, art. 85, §8º). Fica, quanto à embargada, suspensa a exigibilidade de referidos débitos, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (CPC, art. 98, §3º). Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
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