Dantes Krieger Filho
Dantes Krieger Filho
Número da OAB:
OAB/SC 011824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dantes Krieger Filho possui 135 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
135
Tribunais:
TJRJ, TRT12, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
DANTES KRIEGER FILHO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
135
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INVENTáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000001-09.2009.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXECUTADO : ANTONIO ALOIR MARTINS ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 291 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003486-55.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : JACIR ANGELO PATEL ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO Da forma que realizado o procedimento (assinatura eletrônica, impressão do documento e posterior digitalização) não é possível a validação da assinatura eletrônica da executada constante no acordo de evento 24. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o acordo de evento 24 devidamente assinada de forma física, eletrônica ou digital, pela executada Charlene.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008672-59.2025.8.24.0011 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000576-09.2024.5.12.0061 RECLAMANTE: FABRICIA VOSS RECLAMADO: ARTE E VIGOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0afcd6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada, por meio da petição do Id 10f4901, requer o pagamento da dívida com entrada de 30% do valor e o restante em 6 (seis) parcelas. Contudo, a parte não comprovou o depósito de 30% do valor da execução. Desse modo, com fulcro no art. 916 do CPC/2015, intime-se a executada para que comprove nos autos o depósito de 30% do montante devido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento do pedido. Comprovado o pagamento, ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos. Intimem-se as partes. /saj BRUSQUE/SC, 07 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIA VOSS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000576-09.2024.5.12.0061 RECLAMANTE: FABRICIA VOSS RECLAMADO: ARTE E VIGOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0afcd6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada, por meio da petição do Id 10f4901, requer o pagamento da dívida com entrada de 30% do valor e o restante em 6 (seis) parcelas. Contudo, a parte não comprovou o depósito de 30% do valor da execução. Desse modo, com fulcro no art. 916 do CPC/2015, intime-se a executada para que comprove nos autos o depósito de 30% do montante devido, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento do pedido. Comprovado o pagamento, ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos. Intimem-se as partes. /saj BRUSQUE/SC, 07 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARTE E VIGOR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 CERTIDÃO Processo: 0809832-06.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Dê-se ciência as partes de que os autos serão remetidos ao arquivo (prov. 20/2013), no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. TATIANA LIMA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0003967-41.2004.8.24.0011/SC EXECUTADO : PEDRA DO SOL IND/ E COM/ DE ROUPAS LTDA/ ME ADVOGADO(A) : DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824) DESPACHO/DECISÃO Em virtude do nível de especialização e a complexidade do trabalho, o lugar da prestação do serviço, o tempo de tramitação do processo e a ausência de prévia fixação de honorários advocatícios quando da nomeação do curador especial da parte executada, e atenta aos parâmetros elencados no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 (e alterações), aplicada analogicamente, fixo os honorários advocatícios no valor de R$ 1.341,00 (mil trezentos e quarenta e um reais) , correspondente a três vezes o máximo previsto para a especialidade (item 8.4) ao tempo de vigência da primeira tabela de honorários da referida resolução, o que faço nos termos do seu art. 8º, §4º. A respeito do pagamento da verba, observo que o art. 14 da Resolução CM n. 5/2019, que dispõe a respeito do Sistema AJG/PJSC, foi alterado pela Resolução CM n. 11/2019, assim passando a constar a nova redação: Art. 14 Serão pagos nos termos da Resolução CM n. 5/2019 os honorários em relação aos quais os fatos previstos nos incisos do art. 9º ocorrerem a partir do dia 21 de dezembro de 2018, data de entrada em vigor da Lei Complementar estadual n. 730, de 21 de dezembro de 2018, e aqueles referentes ao objeto do Convênio n. 153/2019 , ainda que o cadastro do profissional tenha ocorrido em data posterior. Desse modo, por meio do Convênio n. 153/2019, firmado entre o Poder Judiciário Catarinense e a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o pagamento de honorários periciais, assistenciais e advocatícios, cujo fato gerador tenha ocorrido antes de 21.12.2018, também serão pagos pelo Sistema AJG/PJSC, de acordo com as regras e os valores previstos na Resolução CM n. 5/2019. Sendo assim, providencie o Cartório Judicial o pagamento da verba ao curador especial da parte executada. Oportunamente, arquive-se.
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