Anesio Knoth
Anesio Knoth
Número da OAB:
OAB/SC 011837
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anesio Knoth possui 562 comunicações processuais, em 382 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
382
Total de Intimações:
562
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJRS, TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
ANESIO KNOTH
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
302
Últimos 30 dias
560
Últimos 90 dias
562
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (179)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (91)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (69)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 562 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038742-16.2025.8.24.0090/SC AUTOR : MESSIAS PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANESIO KNOTH (OAB SC011837) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, bem como as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5032613-92.2025.8.24.0090/SC AUTOR : GILMARA CATARINA COELHO ADVOGADO(A) : ANESIO KNOTH (OAB SC011837) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GILMARA CATARINA COELHO contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5038744-83.2025.8.24.0090/SC AUTOR : JOAO IVES SCHMITT HULLER ADVOGADO(A) : ANESIO KNOTH (OAB SC011837) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR o direito e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças da verba pleiteada - auxílio-alimentação, observada a fundamentação e o expresso do pedido contido na inicial, respeitada a prescrição quinquenal, observadas as parcelas vincendas, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil. Inviável a concessão de tutela provisória, uma vez que não está identificado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho). A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0904617-49.2014.8.24.0064/SC EXECUTADO : BIBI REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : ANESIO KNOTH (OAB SC011837) ADVOGADO(A) : VALERIA RIBAS (OAB SC012584) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade para RECONHECER a prescrição direta da inscrição de n. 741269. Condeno o Fisco ao pagamento de honorários, os quais fixo por equidade no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5057996-16.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : VALERIA RIBAS ADVOGADO(A) : ANESIO KNOTH (OAB SC011837) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001568-60.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA RECLAMADO: PEDRO TEOFILO ASSING INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCOS ANTONIO DE LIMA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e manifestação, querendo, no prazo de cinco dias, acerca da petição e documentos juntados. SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. RENATA GABRIELA BABY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DE LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001568-60.2024.5.12.0031 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA RECLAMADO: PEDRO TEOFILO ASSING INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): PEDRO TEOFILO ASSING Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e manifestação, querendo, no prazo de cinco dias, acerca da petição e documentos juntados. SAO JOSE/SC, 16 de julho de 2025. RENATA GABRIELA BABY Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO TEOFILO ASSING
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