Melquiades Mansur Elias Neto
Melquiades Mansur Elias Neto
Número da OAB:
OAB/SC 011853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melquiades Mansur Elias Neto possui 89 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJSC, TRF4
Nome:
MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003441-44.2024.8.24.0057/SC EXEQUENTE : MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO ADVOGADO(A) : MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853) DESPACHO/DECISÃO Trato de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO contra JOSE ALVARO DE BOAVENTURA . Diante da inércia da parte executada em satisfazer o direito perseguido, a parte exequente pleiteou a utilização dos sistemas disponíveis para constrição/expropriação de bens. Decido. RENAJUD O Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores (Renajud) é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para que sejam realizadas, por meio de ordens judiciais eletrônicas, consultas, inclusões e retiradas, na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) relativamente a restrições de transferência, licenciamento e de circulação bem como averbação de registro de penhora. Além disso, "no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, o sistema deverá ser utilizado exclusivamente para envio ao Detran de ordens de restrição ou averbação de penhoras." (art. 3º do Apêndice III do CNCGJ). Assim, não pode o sistema ser utilizado para: I - Na execução – na qual basta ao credor valer-se da faculdade prevista nos arts. 799, IX, e 828 do CPC (que independe de intervenção judicial) e na reserva de domínio na qual o gravame registrado, por si, só impede a transferência sem a anuência do interessado impor restrição a fim de evitar que terceiro adquira o bem e invoque a sua "boa-fé" para permanecer com o veículo; II - Ressalvado o disposto no art. 3º, § 9º e 10º, do Decreto-Lei nº 911/69, transferir à autoridade policial ou aos agentes de trânsito a tarefa de localização e apreensão, já que a força pública, em número notoriamente escasso, deve centrar sua atuação em medidas voltadas para a garantia da segurança pública e paz social e não no atendimento de interesses de particular, cabendo exclusivamente aos oficiais de justiça o cumprimento de busca e apreensão e penhora de bens; III - Identificação de veículos em nome do requerido, porquanto a informação pode ser obtida extrajudicialmente já que, assim como acontece com os imóveis, não se trata de dado sigiloso. Logo, deverá o exequente identificar o veículo sobre o qual pretende que recaia a restrição, apontando, ainda, a sua atual localização para fins de remoção. No caso, uma vez que o exequente pretende restringir bem individualizado, DEFIRO o pedido e DETERMINO que se proceda, via Renajud, à inclusão de restrição de transferência, desde que o bem esteja em nome do executado. Depois, considerando o endereço informado pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, intimação e remoção do bem (esta última, caso expressamente requerida). Caso não haja paradeiro informado, intime-se a parte exequente para que o apresente em 15 dias, sob pena de levantamento da restrição. No caso de remoção, nomeio o exequente como depositário do bem. Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá entrar em contato com o procurador da parte credora para viabilizar a medida. Se houver restrição de alienação fiduciária, intime-se a parte autora para que apresente o endereço da instituição, caso tenha interesse em eventual penhora de direitos (cuja viabilidade será examinada posteriormente, em 15 dias. Ato contínuo, caso prestada a informação retro, oficie-se à credora fiduciária para indicar o montante pago e a dívida remanescente e, ainda, eventual ocorrência de inadimplemento. Com a resposta, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002501-45.2025.8.24.0057/SC AUTOR : COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ ADVOGADO(A) : MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001773-04.2025.8.24.0057/SC RÉU : MARCIO JOSE GONCALVES EGER ADVOGADO(A) : FRANCISCO SALES DOS SANTOS (OAB SC045189) RÉU : MARCELO FORMEHL ADVOGADO(A) : MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a resposta à acusação. 2. Consoante exegese do art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas. Na hipótese em tela, verifica-se que a denúncia preenche adequadamente os requisitos legais, descrevendo de forma suficiente o fato delituoso, com indicação de data, local e circunstâncias em que se deu a conduta atribuída ao acusado, bem como a capitulação legal à qual os fatos praticados, em tese, por ele, se subsomem. Para mais, há correlação lógica entre a narrativa dos fatos e os elementos de prova constantes no inquérito policial, permitindo ao denunciado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. No mais, não se encontram presentes quaisquer das hipóteses de aplicação da absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP: Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. Assim, necessário se faz a abertura de instrução probatória, para o que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11-9-2025, às 14h40min [3 testemunhas + 2 interrogatórios]. Intimem-se/requisitem-se o réu e as testemunhas arroladas, bem como o Ministério Público, e a defesa, expedindo-se o necessário. O réu, por encontrar-se preso, será interrogado por vídeoconferência, cuja reserva da sala passiva da Penitenciária de Florianópolis já foi realizada. A vítima (se houver) e as testemunhas - com exceção dos Policiais Militares, nos termos que seguem adiante - também deverão comparecer presencialmente ao ato . Conforme o caso, Policiais que estejam lotados em comarca diversa a esta e estejam de serviço no dia do ato, poderão participar da audiência por vídeo, o que fica desde já autorizado. Para tanto, deverão solicitar o link de acesso pelo e-mail
ou, através do WhatsApp (48) 3287-9321. As defesas e o Ministério Público deverão informar, em até 5 (cinco) dias antes da data designada, se desejam participar do ato de maneira presencial ou por videoconferência. Optando por participar por videoconferência, o Ministério Público e/ou a Defesa deverão acessar o link da audiência diretamente na capa do processo , consoante ilustração abaixo: *** Clicar em "audiência", na parte das "ações" : *** Após, clicar na referida informação para ingressar na sala de audiências : Intime(m)-se. Cumpra-se. -
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002501-45.2025.8.24.0057 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz na data de 18/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATSum 0000624-37.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: EDSON DIAS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: EDSON DIAS DA SILVA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar manifestação, no prazo de dez dias, com indicação de diferenças por amostragem. PALHOCA/SC, 15 de julho de 2025. DANUBIA SIEGEL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DIAS DA SILVA
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