Luiz Adolfo Tadeu Ceolla
Luiz Adolfo Tadeu Ceolla
Número da OAB:
OAB/SC 011861
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Adolfo Tadeu Ceolla possui 14 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2022, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
LUIZ ADOLFO TADEU CEOLLA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
MONITóRIA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0000787-60.2013.8.24.0024/SC AUTOR : DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS ADVOGADO(A) : LUIZ ADOLFO TADEU CEOLLA (OAB SC011861) DESPACHO/DECISÃO Ciente do ofício juntado pela Presidente da Comissão Estadual de Leilão do Detran, dando conta da apreensão do veículo com restrição judicial determinada nestes autos e remoção dele ao pátio municipal/privado/delegacia de polícia do Estado de Santa Catarina. Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 5/2024, celebrado entre os Poderes Executivo e Judiciário de Santa Catarina e o Detran/SC, bem como na Circular CGJ n. 310/2024, a presidente comunicou que deveria ser adotada uma das alternativas: 1) a retirada do bem do depósito, por qualquer das partes, mediante a quitação das despesas com remoção e estada pelas partes; 2) caso o processo já estivesse extinto/arquivado, que fosse promovida a baixa do gravame, pelo Cartório Judicial via Sistema Renajud, para evitar eventual transferência de valores para a subconta vinculada ao feito; ou 3) caso o processo ainda estivesse em andamento e as partes não tivessem o interesse da remoção, que fosse mantido o gravame, oportunidade em que, em razão da inércia pelo prazo de 60 dias, o Detran promoverá o leilão do veículo, a baixa do gravame e, observada a ordem de preferência (art. 328, § 6º, do CTB) transferirá eventuais saldos/valores para a subconta vinculada ao feito. Verifico que a restrição foi realizada nos autos 5000031-63.2013.8.24.0024 ( evento 43, RENAJUD51 ). INTIME-SE a parte exequente, nos autos 5000031-63.2013.8.24.0024 , para que esclareça se pretende adotar a primeira ou a terceira alternativa . Caso adotada a primeira alternativa , DEVERÁ providenciar a retirada do bem e quitar as despesas, no prazo de 15 dias, bem como comunicar a alternativa do processo. Caso adotada a terceira alternativa , COMUNIQUE-SE o Detran a respeito do pretendido pela parte exequente. Nesse caso, AUTORIZO que o Detran promova o leilão do veículo. No entanto, nesse caso, eventual saldo do leilão deverá ser transferido à subconta deste feito. COMUNIQUE-SE ao Detran, por meio da Unidade Externa " Leilão renajud - Detran ", conforme requerido no ofício. Neste processo (0000787-60.2013.8.24.0024), nada há a prover . ARQUIVE-SE.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001052-96.2008.8.24.0037/SC EXEQUENTE : LB INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) ADVOGADO(A) : LUIZ ADOLFO TADEU CEOLLA (OAB SC011861) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual interesse do objeto/documento depositado em cartório, evento 97, página 18, dos presentes autos. Caso não tenha interesse na retirada, favor informar acerca da possibilidade de destruição do referido bem.
-
Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0005000-27.2011.8.16.0146 DESPACHO Observado que o executado tem procurador constituído (mov. 125), mas não foi intimado, intime-se acerca da certidão de mov. 143. Diligências necessárias. Rio Negro, 30 de junho de 2025. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 0001938-30.2011.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO AUTOR : DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS ADVOGADO(A) : LUIZ ADOLFO TADEU CEOLLA (OAB SC011861) ADVOGADO(A) : FABIANA BEPPLER ALMEIDA (OAB SC039713) ADVOGADO(A) : BIANKA FLORIANI (OAB SC035260) ADVOGADO(A) : ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 28/05/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000095-12.2013.8.24.0012/SC RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM EXEQUENTE : LB INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ ADOLFO TADEU CEOLLA (OAB SC011861) ADVOGADO(A) : BIANKA FLORIANI (OAB SC035260) ADVOGADO(A) : ADROALDO MOREIRA JUNIOR (OAB SC034319) EXECUTADO : ALEXSANDRO PADILHA ALONSO ADVOGADO(A) : ALANA REIS MAURER (OAB SC056364) ADVOGADO(A) : LEDA MARIZA ALVES BIASI (OAB SC043360) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 141 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000221-61.2011.8.24.0035/SC EXEQUENTE : DB S.A COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS ADVOGADO(A) : LUIZ ADOLFO TADEU CEOLLA (OAB SC011861) ADVOGADO(A) : ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o indeferimento do pedido de pesquisa de bens imóveis via sistema CNIB, pelos mesmos fundamentos expostos na decisão do evento 198, item 10. Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, requerendo o que pretende em relação ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Não sendo indicados bens passíveis de penhora no prazo previsto, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC). A prescrição intercorrente terá como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de bens penhoráveis, e ficará suspensa, por uma única vez, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §4º-A, do CPC). Findo o prazo de suspensão, arquivem-se os autos, independentemente da intimação do credor para dar andamento ao feito. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). Transcorrido sem impulso o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Página 1 de 2
Próxima