Rafael Leniesky
Rafael Leniesky
Número da OAB:
OAB/SC 011893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Leniesky possui 193 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1966 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TRT13 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TJPR, TRT9, TRT13, TJMT, TJSP, TJGO, TJMS, TRT12, TJRS, TJSC, TRF1, TRF4
Nome:
RAFAEL LENIESKY
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
193
Últimos 90 dias
193
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (62)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
APELAçãO CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302480-64.2017.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO : POVOCOM INFORMATICA LTDA - ME ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB SC006481) EXECUTADO : WILLIAN VOCKES ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PIRES FERREIRA (OAB SC006481) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento nos arts. 487, III, b e 924, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado entre COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC e POVOCOM INFORMATICA LTDA - ME, EDEMILSON VOCKES, IVETE APARECIDA RIEDI VOCKES e WILLIAN VOCKES para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execucional. Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, cada parte ficará responsável pelos honorários de seu próprio procurador. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais, conforme arts. 86 e 87 do CPC, SUSPENSA a exigibilidade em havendo prévio deferimento do benefício da gratuidade da justiça. EXPEÇA-SE alvará de levantamento de eventuais sobras (diligências não utilizadas, custas recolhidas a mais, honorários de perito) em favor da parte que as recolheu. AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação. Em sendo o caso: 1) DESCONSTITUO e eventual penhora deferida nestes autos; 2) LEVANTEM-SE eventuais restrições anotadas pelo Cartório Judicial por intermédio dos sistemas auxiliares do juízo (Renajud, Serasajud e congêneres); Anoto que se o feito não deve ser suspenso e sim extinto, por certo que as penhoras e demais restrições determinadas devem ser igualmente levantadas, isso porque INVIÁVEL a baixa do processo enquanto pendente qualquer restrição ou constrição. Assim, considerando que o feito deve ser extinto em razão da publicação da sentença de homologação do acordo, INDEFIRO eventual pleito de manutenção de penhora, de anotação de restrição via Sistema Renajud, ou congêneres. 3) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5050463-41.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300439-90.2016.8.24.0079/SC EXEQUENTE : MASTER AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ADVOGADO(A) : RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que é indeferida a utilização do sistema SERP-JUD, conforme item 2.1 do evento 234. Fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-68.2015.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COELHO COMERCIO DE PECAS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) EXECUTADO : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO O processo encontra-se sem movimentação efetiva desde o ano de 2016 ( evento 43, DEC87 ). Diante do grande lapso temporal decorrido, INTIME-SE a parte exequente para impulsionar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001560-39.2021.8.24.0024/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB - VIDEIRA/SC ADVOGADO(A) : RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) EXEQUENTE : ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de utilização do Sistema Sinarm O STJ já decidiu acerca da possibilidade de penhora de arma de fogo de particular (STJ, REsp n. 1.866.148/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/5/2020). Contudo, trata-se de bem de difícil alienação, tendo em vista as diversas restrições para comercialização e aquisição previstas na Lei 10.826/2003, e, além disso, somente cabe adjudicação caso a parte exequente comprove ser legalmente habilitada para receber, guardar e transportar a arma de fogo. Logo, INDEFIRO o pedido de consulta ao SINARM , porquanto a parte exequente não comprovou ser legalmente habilitada para tanto. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProdução Antecipada da Prova Nº 5000782-33.2023.8.24.0175/SC REQUERENTE : URBANO AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA CHEWINSKI (OAB SC068253) ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) REQUERIDO : VALLE SOLUCOES EM GEOSSINTETICOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito pessoalmente para que, no derradeiro prazo de quarenta e oito horas, apresente o laudo pericial. Caso não observe o comando, deverá restituir os honorários que lhe foram adiantados, no prazo concedido pela decisão do evento 137.1 . Decorrido o prazo sem apresentação do laudo, cumpra-se a decisão do evento 137.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5005072-55.2024.8.24.0014/SC EMBARGANTE : CLEONIR PERETI BRUGNERA ADVOGADO(A) : JESSICA GABRIELLA MORO (OAB SC055305) EMBARGANTE : JOCELENE SOARES DAHMER ADVOGADO(A) : JESSICA GABRIELLA MORO (OAB SC055305) EMBARGADO : GUILHERME AFONSO CESCA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) ADVOGADO(A) : RAFAEL LENIESKY (OAB SC011893) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando-se os autos, se observa que intimadas as partes para especificação de provas (evento 25), a embargante pugnou pela produção de prova oral, com a oitiva de testemunhas\informantes em audiência (evento 32). Pois bem. Inicialmente, oportuno referir que ao exercer a jurisdição buscando a pacificação social, o juiz executa uma operação de subsunção dos fatos narrados pelos litigantes à norma abstratamente prevista no ordenamento jurídico, criando a regra que irá regular a relação de direito material submetida à sua apreciação. Logo, ocorre a substituição da vontade dos titulares dos interesses em conflito pela decisão emanada pelo órgão investido na função estatal, culminando na composição do conflito outrora instalado, do que resulta o entendimento de que o juiz é o destinatário da prova a cargo de cada uma das partes e, portanto, tem o poder de dirigir a instrução processual - fixando os contornos da produção e aferindo a pertinência do meio probatórios requeridos por cada sujeito - e podendo, inclusive, indeferir as provas que considerar inúteis ou meramente protelatórias. A esse respeito, prevê o art. 370 do CPC que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" , franqueando-se através de tal dispositivo que seja garantida a duração razoável do processo, insculpida no art. 5º, LXXVIII da CF e encampada no art. 4º do CPC\15, sem que com isso se fale em afronta à outros direitos assegurados no rol art. 5º, notadamente, à ampla defesa e ao contraditório. Com base nessas diretrizes, na situação em apreço, se verifica que a prova oral postulada pela embargante em nada contribuirá para o juízo de cognição já satisfeito, na medida em que as provas constantes dos autos já são suficientes para demonstrar o que se pretendia comprovar. Ademais, “não está obrigado o Magistrado a julgar a questão posta a seu exame de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (art. 131, do CPC), utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto” (cf. STJ – AgInt no AREsp n. 1.113.310/SP, Rel.: MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe 29/03/2019). Por tais razões, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado (evento 32). Intimem-se. Na sequência, tratando-se de hipótese de julgamento antecipado, fulcro no art. 355, I, do CPC, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Dil. legais.