Sandro Luiz Cardoso
Sandro Luiz Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 011937
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Luiz Cardoso possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMT, TJRO, TRF4 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMT, TJRO, TRF4, TJAL, TJSC, TJRS, TRF1
Nome:
SANDRO LUIZ CARDOSO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000479-25.2011.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SANDRO LUIZ CARDOSO ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ CARDOSO (OAB SC011937) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 0001153-63.2016.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GONCALO BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA - RO3675 e SANDRO LUIZ CARDOSO - SC11937 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda pública. A parte exequente apresentou planilha de cálculos requerendo o pagamento. Devidamente intimada, a parte executada concordou com os cálculos apresentados. Relatado no essencial. DECIDO. Assim, em consonância com o art. 535, §3º,inciso I,do CPC, HOMOLOGO os cálculos de id. 2087927662 e DETERMINO a expedição de RPV/PRECATÓRIO, conforme o caso, no valor de R$ 282.438,84 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos), no nome de GONCALO BARBOSA DA SILVA - CPF: 237.975.332-68, destacando-se os honorários advocatícios correspondentes a 30% (trinta por cento) para PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA - CPF: 112.605.306-63, com base no contrato de honorários advocatícios de id. 324332436, p. 34-35, e de R$ 28.243,88 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), no nome de PEDRO ALEXANDRE ASSIS MOREIRA - CPF: 112.605.306-63, tudo atualizado até 08/2023, tudo em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.979.036/0012-01 , conforme artigo 100 da Constituição Federal e seus parágrafos. Registre-se que, conforme tese firmada por ocasião do julgamento do Tema n. 1.190 pelo STJ, “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV”. Portanto, ficam desde já indeferidos os pedidos de fixação de honorários sucumbenciais relativos a esta fase, quando não impugnada a pretensão executória. Antes, porém, de se encaminhar o(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 1º Região, DÊ-SE vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias (Fazenda em dobro), momento em que as partes deverão indicar eventuais erros materiais ou discordância com algum outro ponto da minuta do ofício requisitório. Havendo insurgência, façam-se os autos conclusos. Caso contrário, migrem-se as requisições de pagamento para o TRF – 1ª Região e, em seguida, suspenda-se o feito até a comprovação do pagamento. Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, data da assinatura digital. SHAMYL CIPRIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000390-65.2012.8.24.0018/SC EXEQUENTE : SADI COSTA DE MOURA ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ CARDOSO (OAB SC011937) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, em até 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou nos autos físicos, cientes de que, decorrido o prazo sem manifestação, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, artigos 34-A a 34-C.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0022798-04.2013.8.24.0018/SC AUTOR : EDELAR MARTIN ADVOGADO(A) : SIRLEI DE FATIMA BOSSELE DOS REIS (OAB SC037174) ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ CARDOSO (OAB SC011937) RÉU : JOSE NAZARIO BAPTISTELLA ADVOGADO(A) : Melissa Arend das Neves (OAB SC032693) ADVOGADO(A) : ANDRESSA BAYERLE WINCKLER (OAB SC034921) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestar seu interesse na retirada dos documentos originais depositados em Cartório (ev.114 e ev.154 - caixa 2), ficando ciente que sua inércia acarretará a eliminação do(s) documento(s), na forma regulamentada pelo Poder Judiciário de Santa Catarina. Ressalta-se que a retirada deverá ser realizada por pessoa devidamente autorizada, mediante recibo, preferencialmente com agendamento prévio. Salienta-se, igualmente, que não há possibilidade de envio ou remessa por meio dos CORREIOS pela Unidade.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0312353-72.2018.8.24.0018/SC EXECUTADO : SANDRO LUIZ CARDOSO ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ CARDOSO (OAB SC011937) DESPACHO/DECISÃO 1. Positiva a tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros via SisbaJud, conforme extratos juntados aos autos, o executado requer a liberação dos valores penhorados, ao argumento de que tais quantias são impenhoráveis pois estão abaixo do limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos, além de sustentar que efetuou o pagamento parcial do débito de forma administrativa. 2 . Do cotejo dos documentos acostados aos autos entretanto, denota-se que o executado aporta apenas extratos bancários extemporâneos ao bloqueio efetivado (Evento 106, DOCUMENTACAO7 e Evento 106, DOCUMENTACAO6). 3. Assim, com o fito de instruir o requerimento, determino a intimação do executado para que, no prazo de 2 (dois) dias, em razão da urgência do pedido, junte aos autos, a bem do seu interesse, os extratos bancários contemporâneos ao bloqueio efetuado em sua conta mantida junto à instituição financeira Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento. 3.1. Poderá o executado, ainda, comprovar eventuais gastos extraordinários com tratamento de saúde, conforme alegado, no prazo assinalado. 4. Com a juntada, intime-se o exequente para que, no prazo de 2 (dois) dias, em razão da urgência do pleito, manifeste-se nos autos acerca da alegação de impenhorabilidade dos valores constritos, bem como quanto ao alegado pagamento parcial do débito via parcelamento administrativo, devendo indicar, de forma clara, as parcelas eventualmente remanescentes, sob pena de preclusão. 5 . Tudo cumprido, voltem os autos conclusos com urgência .
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal null Autos n. 7028704-72.2024.8.22.0001 Termo Circunstanciado Crimes contra a Flora AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia AUTOR DO FATO: MARCOS FABIANO MINOSSO ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: SANDRO LUIZ CARDOSO, OAB nº SC11937, KATIANE BREITENBACH RIZZI, OAB nº RO7678, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos, etc. Em que pese o inconformismo do requerente em manifestação de ID 121409557, a decisão guerreada já transitou em julgado e foi devidamente consolidada por meio dos expedientes de ID 118851106 e 118836802. Mantenho inalterada as decisões de ID 118129656 e 121169249. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. terça-feira, 8 de julho de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juíza Substituta
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos n. 7033894-16.2024.8.22.0001 Termo Circunstanciado Dano à Propriedade AUTORIDADES: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, PCRO - PORTO VELHO - 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - UNISP EXTREMA AUTOR DO FATO: AROLDO LIMA RODRIGUES ADVOGADOS DO AUTOR DO FATO: CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES, OAB nº RO10007, SANDRO LUIZ CARDOSO, OAB nº SC11937 Vistos, etc. Acolho manifestação ministerial de ID 1211186366, remetam-se os autos à 9ª Delegacia de Polícia Civil de Extrema/RO - 9º DP EXTREMA/RO para que, no prazo de 90 (noventa) dias, a Autoridade Policial proceda às diligências requeridas pelo Ministério Público. terça-feira, 8 de julho de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
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