Carlos Roberto Nones

Carlos Roberto Nones

Número da OAB: OAB/SC 012028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Roberto Nones possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRT12, TJSP, TJSC, TJTO
Nome: CARLOS ROBERTO NONES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002227-45.2024.8.24.0048/SC RELATOR : EDUARDO BONNASSIS BURG EXEQUENTE : LUCIMEIA RIBEIRO MARTINS ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO NONES (OAB SC012028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 34 - 15/07/2025 - Decorrido prazo
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061603-77.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Paiz Empreiteira de Mão de Obra Ltda Me - Banco ABC Brasil S.A. - Vistos. Não havendo as custas iniciais sido corretamente recolhidas e repisado o art. 1.093, § 4º das Normas de Serviço da e. Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, reputo não preparada a demanda. Como corolário, determino o CANCELAMENTO da distribuição do processo, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil (CPC). A despeito do cancelamento da distribuição, a taxa judiciária é devida, em razão dos atos processuais praticados, à luz do art. 2º, caput, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Deverá a parte autora promover o recolhimento das custas referentes ao cancelamento do processo em até quinze dias, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, anexo V, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual. Observe a z. serventia as previsões do art. 1.098, caput e §§ 1º, 2º e 4º, do Tomo I, das Normas de Serviço da e. Corregedoria Geral da Justiça, que abaixo transcrevo: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. [...] § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. Portanto, providencie a parte autora o recolhimento das custas referentes ao cancelamento do processo (R$185,10 - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDTJ, código 224-0). Com o trânsito em julgado desta sentença, se tudo em termos, proceda-se à baixa destes autos e se os arquivem com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CARLOS ROBERTO NONES (OAB 12028/SC)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comunicado de Mandado de Prisão Nº 5002183-67.2025.8.24.0508/SC ACUSADO : MARCIO PATRICK MACIEL GOMES ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO NONES (OAB SC012028) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de comunicação de cumprimento de mandado de prisão, não tendo, este juízo, competência para analisar quaisquer espécies de pedidos, seja da defesa, seja do Ministério Público. Intime-se o procurador do conduzido. Cumpridas as determinações constantes na decisão do evento 15, dê-se baixa.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5001668-97.2013.8.24.0008/SC APELANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) APELADO : TEREZA DE SOUZA (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO NONES (OAB SC012028) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALBANO (OAB SC023820) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações colhidas junto ao sistema E-proc, noticiou-se o falecimento da apelada/autor TEREZA DE SOUZA . Por tal razão, seu procurador foi intimado a promover, em prazo hábil e razoável, os atos necessários para eventual sucessão e regularização da representação processual ( evento 35, DESPADEC1 ). Devidamente intimado ( evento 38 ), o causídico da parte apelante quedou-se inerte ( evento 42 ). Ato contínuo, determinou-se ( evento 44, DESPADEC1 ) a intimação de eventuais herdeiros via edital, com prazo de 20 dias, para atenderem ao despacho de sucessão e regularização da representação processual. Expedido o edital ( evento 47, EDITAL1 ) para intimação dos eventuais herdeiros ou espólio, o representante do apelado apresentou manifestação no evento 53 . Observo que não foi juntada certidão de óbito, apesar do comando indicado no ​ evento 35, DESPADEC1 , bem como a pessoa indicada como herdeira EULALIA DOROW não comprovou vínculo de descendência com a falecida TEREZA DE SOUZA , visto que consta no documento de identidade ( evento 53, DOCUMENTACAO5 ) o nome de "Tereza Dorow" como genitora da pretensa herdeira, ou seja, pessoa estranha ao feito.​​ Vieram os autos conclusos. Decido. Dispõe o art. 313, § 2º, II, do CPC/2015: § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito . (grifo nosso). Uma vez que não houve a habilitação dos herdeiros/sucessores, ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, diante da superveniente ausência da parte autora. Assim, diante da insanável situação processual a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do disposto no art. 485, IV, do CPC é medida que se impõe. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS. RECURSO DA EXEQUENTE. FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO E CONCESSÃO DE PRAZO PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. ART. 313 DO CPC . PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5072430-50.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-04-2023). (grifo nosso) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS EXORDIAIS - RECURSO DA AUTORA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO, NOTICIOU O ÓBITO DA PARTE RECORRENTE - INTIMAÇÕES DO PROCURADOR DA ALUDIDA PARTE, VIA DJE E DO ESPÓLIO E HERDEIROS POR EDITAL - ENTRETANTO, DECORRIDO O PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO - IMPOSITIVA A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, IV, C/C ART. 313, § 2º, II, AMBOS DO CPC - RECCURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. 5000638-80.2020.8.24.0008, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2023). APELAÇÕES CÍVEIS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. DIFERENÇAS DE VERBAS SALARIAIS. NULIDADE PROCESSUAL. FALECIMENTO DA AUTORA ANTES MESMO DA SENTENÇA. PERDA DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS APÓS O ÓBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE HERDEIROS INTERESSADOS NA SUCESSÃO PROCESSUAL, MESMO APÓS A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE DOIS ANOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSOS PREJUDICADOS. IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DA AÇÃO SE, FALECENDO O AUTOR, NÃO SE HABILITAM SUCESSORES PROCESSUAIS NOS AUTOS, EMBORA REGULARMENTE INTIMADAS AS PARTES, DECORRENDO DAI QUE NINGUÉM SE ENCONTRA NO POLO ATIVO DA AÇÃO, A QUAL, CONSEQUENTEMENTE, NÃO MAIS PODE PROSSEGUIR, PORQUE NÃO EXISTE AÇÃO SEM AUTOR. (TJSP, REL. DES. AMARAL VIEIRA). (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. 0331936-67.2014.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-07-2021). (grifo nosso) Isso posto, com fulcro no art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, na forma do art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso porque prejudicado. Custas legais. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa com as cautelas de praxe.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039060-37.2024.8.26.0002 (processo principal 0040747-35.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.G.F.S. - J.P.F.S. - Fls.64 e seguintes: diga o exequente. - ADV: CARLOS ROBERTO NONES (OAB 12028/SC), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP)
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