Antonio Carlos Goedert

Antonio Carlos Goedert

Número da OAB: OAB/SC 012076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Goedert possui 362 comunicações processuais, em 247 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJCE e outros 12 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 247
Total de Intimações: 362
Tribunais: STJ, TJPR, TJCE, TJSP, TJMT, TJDFT, TST, TRF3, TJPA, TRT12, TJPB, TJRS, TJSC, TRF1, TRF4
Nome: ANTONIO CARLOS GOEDERT

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
216
Últimos 30 dias
362
Últimos 90 dias
362
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (68) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57) APELAçãO CíVEL (42) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36) AGRAVO DE INSTRUMENTO (23)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 362 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5000525-21.2025.8.24.0536/SC REQUERIDO : SCHMITZ AGROINDUSTRIAL LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) DESPACHO/DECISÃO I - Da dispensa de adiantamento de custas processuais - habilitação de crédito de honorários advocatícios Trata-se de pedido de habilitação de crédito em que o credor pretende a habilitação de crédito concernente a honorários advocatícios junto ao quadro de credores. Razão pela qual, postulou a parte requerente pleiteou  o benefício da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar qualquer documento que comprove a hipossuficiência econômica, conforme exigido pelo art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Ainda assim, cumpre destacar que, tratando-se de eventual cobrança de honorários advocatícios, a parte poderia se beneficiar da dispensa do adiantamento das custas processuais, nos termos do §3º do art. 82 do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, que prevê tal dispensa em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, cabendo ao réu ou executado o pagamento ao final do processo, se tiver dado causa à demanda. Colhe-se do referido dispositivo que " Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo " (CPC, art. 85, §3º). Muito embora não haja perfeita subsunção do caso em apreço ao referido dispositivo legal, não há como negar que o presente incidente de habilitação de crédito, apesar de não caracterizar ação de cobrança, é medida que se mostra necessária ao recebimento do crédito, motivo pelo qual mostra-se factível a aplicação da benesse ao caso em apreço. Portanto, resta a parte autora dispensada de adiantar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil. II - Da justiça gratuita Contudo, caso a parte autora insista na concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá apresentar documentação idônea que comprove a alegada insuficiência de recursos. Para eventual concessão do benefício da justiça gratuita , cabe ao magistrado efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, conforme disposto na Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura de Santa Catarina. Dessa forma, no caso em apreço, deverá a parte postulante , nos termos do art. 99, §2º, do CPC, juntar aos autos documentos que auxiliem na comprovação da insuficiência de recursos, conforme rol exemplificativo abaixo, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da gratuidade: a) declaração se exerce atividade remunerada e seus rendimentos mensais, juntando os comprovantes referentes aos últimos três meses , inclusive cópia da CTPS; b) declaração da propriedade de todos os imóveis e automóveis, com seu valor estimativo ou declarar a inexistência, bem como se paga aluguel, comprovando os valores; c) declaração acerca da existência de dependentes; d) declaração dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc) ou outras fontes de rendimento (aluguéis, etc) ou declarar a inexistência; e) declaração de próprio punho que não tem condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento bem como que está ciente de que no caso de falsidade poderá sujeitar-se à responsabilização criminal (Código Penal, artigo 299). A declaração de próprio punho poderá ser dispensada se o procurador tiver poderes especiais para firmar esta específica declaração.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013000-37.2022.8.24.0011/SC AUTOR : LUIZIANE VENTURINI GONCALVES ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU : GARCIA-CUGIK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : BENTO ADEMIR VOGEL (OAB SC013933) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) ADVOGADO(A) : DERCY SEBASTIAO ZIMMERMANN NETO (OAB SC051888) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) RÉU : SUCESSO IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) DESPACHO/DECISÃO Diante da proximidade da audiência de instrução e considerando que a testemunha confirmou o comparecimento espontâneo à audiência (Evento 141, DOCUMENTACAO4), indefiro, por ora, o pedido de intimação por oficial de justiça. Aguarde-se o ato. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0307885-23.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE : OREGON ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) EXEQUENTE : GOEDERT ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZABETE BACKES (OAB SC025476) EXEQUENTE : SCALVIM, RODA ADVOGADOS ADVOGADO(A) : PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : Patrick Scalvim (OAB SC019370) EXECUTADO : LEOBERTO CASAGRANDE ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS SCHAEFER (OAB SC047260) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 13.697 do CRI de Brusque, na fração da área de 1.266,92 m² registrado em nome dos ex-sogros do executado ?Irineu Cabral e Cecília Reis Cabral (ev. 264, DOC5), diante da aparência de ocultação patrimonial, sem prejuízo da oportunidade de manifestação dos terceiros eventualmente atingidos pela constrição. 1.1. PROCEDA-SE a penhora por termo nos autos (art. 838 do CPC/2015), devendo constar o respectivo executado/proprietário como depositário, diante da impossibilidade de remoção do bem (art. 840, §2º, do CPC/2015). 1.2. A averbação da penhora na matrícula do imóvel deve ser realizada pela parte exequente, conforme dispõe o art. 844 do CPC/2015. 2. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador (art. 841, §1º, do CPC/2015), se tiver constituído nos autos, ou pessoalmente, via AR, caso contrário (art. 841, §2º, do CPC/2015), para, querendo, se manifestar acerca da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11, do CPC/2015). 3. Intime-se a (ex)cônjuge da parte executada, Rosemar Casagrande e os proprietários registrais do imóvel e ex-sogros do executado ?Irineu Cabral e Cecília Reis Cabral ,  pessoalmente, acerca da penhora realizada, nos endereços a serem indicados pela parte exequente, para caso queiram, se manifestarem ou oporem embargos de terceiros nos termos dos artigos 842 c/c 674  e seguintes do CPC.  4. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000132-42.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BENEFIOS RECICLAGEM TEXTIL LTDA, FALIDA ADVOGADO(A) : GILSON AMILTON SGROTT (OAB SC009022) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZABETE BACKES (OAB SC025476) EXEQUENTE : GOEDERT ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZABETE BACKES (OAB SC025476) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : GILMAR CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA MIKIEWICZ DESPLANCHES (OAB SC061878) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 5008741-62.2023.8.24.0011  (art. 860 do CPC/2015), relativamente ao crédito que o espólio da "de cujus" ISONETE MAY CARDOSO, aqui executada, possui, até o limite do valor pleiteado nesta ação. 2. Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque para registro da penhora, com cópia da presente decisão e do cálculo atualizado do débito, bem como solicite-se a intimação do terceiro devedor, demandado naquela ação, para que não pague ao seu credor, executado nesta, sob pena de ficar obrigado a pagar de novo, já que ciente da penhora (art. 312 do CC/2002). 3. No mais, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, se tiver constituído nos autos, ou pessoalmente, caso contrário, para que não pratique ato de disposição do crédito oriundo da referida ação, bem como para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da penhora de crédito (art. 525, §11, do CPC/2015). 4. PROCEDA-SE com a inclusão do Administrador Judicial  GILSON AMILTON SGROTT - OAB/SC 9022, da parte exequente BENEFIOS RECICLAGEM TEXTIL LTDA, FALIDA, no sistema Eproc. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5016602-02.2023.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : FELIPE BAMBINETI ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANDRE RIFFEL (OAB SC063064) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 107 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 106 - 09/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000138-49.2019.4.04.7215/SC RELATOR : MARCEL CITRO DE AZEVEDO EXEQUENTE : GOEDERT, SCALVIM ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : RICARDO RODA (OAB SC015690) ADVOGADO(A) : RODINEI OSNI ZIMMERMANN GOEDERT (OAB SC040384) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 67 - 10/07/2025 - Classe Processual alterada Evento 56 - 23/05/2025 - Decisão interlocutória
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5016187-52.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador ROCHA CARDOSO AGRAVANTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA BRAZ ADVOGADO(A): ANDRE RIFFEL (OAB SC063064) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) AGRAVADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO(A): GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
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