Antonio Carlos Goedert

Antonio Carlos Goedert

Número da OAB: OAB/SC 012076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Goedert possui 397 comunicações processuais, em 262 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TST e outros 13 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 262
Total de Intimações: 397
Tribunais: TJSP, TJDFT, TST, TJCE, STJ, TJPB, TRF4, TJMT, TRF1, TRT12, TJBA, TJSC, TJPR, TJRS, TJPA, TRF3
Nome: ANTONIO CARLOS GOEDERT

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
217
Últimos 30 dias
397
Últimos 90 dias
397
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60) APELAçãO CíVEL (45) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (40) AGRAVO DE INSTRUMENTO (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 397 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 1494) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004510-89.2023.8.24.0011 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Civil - 4ª Câmara de Direito Civil na data de 14/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Criminal Nº 5012362-67.2023.8.24.0011/SC APELANTE : LUIS NOLDIN (ACUSADO) ADVOGADO(A) : RODINEI OSNI ZIMMERMANN GOEDERT (OAB SC040384) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo ( evento 42, AGR_DEC_DEN_RESP1 ) de decisão que não admitiu o recurso especial. Em observância ao procedimento inserto no art. 1.042, § 4º, do CPC, mantenho a decisão agravada ( evento 35, DESPADEC1 ) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Remeta-se à Corte Superior de destino competente para o julgamento do agravo. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000015-79.2007.8.24.0005/SC EXEQUENTE : TRANSPORTADORA SETE DE SETEMBRO LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência da(s) consulta(s) a sistema(s) efetivada(s), bem como para que, no prazo assinalado, impulsione o feito. Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5026193-94.2023.8.24.0008/SC AUTOR : SOPHIA EMANUELLE BORGERT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ADVOGADO(A) : DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) AUTOR : BERNARDO BORGERT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ADVOGADO(A) : DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) AUTOR : ANDRE FILIPE BORGERT ADVOGADO(A) : EMERSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB SC055062) ADVOGADO(A) : DALTO EDUARDO DOS SANTOS (OAB SC025126) RÉU : VALE EUROPEU HOSPITALAR S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : MARINA OLIVEIRA DE MORAES (OAB SC059778) DESPACHO/DECISÃO A empresa nomeada para realizar a perícia (Ev. 74) aceitou o encargo e apresentou a primeira proposta dos honorários periciais em R$ 12.000,00 (Ev. 88) e, após impugnação das rés, nova proposta no valor de R$ 10.000,00 (Ev. 102). Contudo, os réus interessados na produção de referida prova impugnaram, novamente, os honorários períciais, pleiteando nomeação de outro perito (Ev. 108 e Ev. 109). Vieram os autos conclusos. O pedido merece acolhimento. A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 8º do Código de Processo Civil. Além disso, o art. 95 do mesmo diploma legal estabelece que as despesas com a perícia devem ser adiantadas pela parte que a requereu, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, que é o caso dos autos (Ev. 15). No caso concreto, o valor proposto pela empresa perita (SMART PERÍCIAS) revela-se excessivo diante dos parâmetros normalmente adotados pelo juízo para diligências de similar complexidade. Ademais, os honorários periciais não podem constituir um entrave ao direito de prova das partes, especialmente quando a quantia solicitada se revela desproporcional em relação ao teto estabelecido para beneficiários da justiça gratuita, o qual atualmente é de R$ 2.220,06, nos termos da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Considerando esses fatores e adotando como critério um valor razoável e proporcional à realidade do feito, entendo adequado fixar os honorários periciais em 03 (três) vezes o teto da justiça gratuita. 1. Dessa forma, fixo os honorários periciais em R$ 6.660,18, sendo um terço do total devido pelos autores benefíciários (R$ 2.220,06), a ser pago pelo Sistema a AGJ, o restante (R$ 4.440,12) pelos também postulantes da prova pericial, quais sejam, os réus VALE EUROPEU HOSPITALAR S.A e TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, à razão de R$ 2.220,06 para cada um. 2. Intime-se a empresa perita para, em 5 dias, dizer se aceita o encargo nesses termos. 3. Aceitando, intimem-se os réus para depositarem os valores nos autos (em única parcela), bem como requisite-se o valor dos autores à AJG. 4. Não aceitando, voltem os autos conclusos para nomeação de outro profissional.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5009066-66.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ELAINE CALIXTO ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) DESPACHO/DECISÃO I. A sentença é, de fato, ilíquida. Mas não há necessidade de proceder à sua liquidação, por arbitramento ou pelo procedimento comum. E o fato de a sentença ter determinado a liquidação não apaga esse entendimento, eis que " A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada " (Súmula 344 do STJ). De fato, observa-se que, no caso em tela, não houve a necessidade de arbitramento pericial ou proposição de artigos, uma vez que a parte credora logrou êxito em aferir o valor devido ( quantum debeatur ) mediante cálculos aritméticos, consoante comprova o cálculo do débito apresentado com a exordial (E 1.4 ). Com efeito, art. 509, § 2º, do CPC, dispõe que " Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença". Assim, determino a correção da classe do presente feito para "cumprimento de sentença". II. Proceda-se à inclusão de "Goedert Advogados" no polo ativo do presente "cumprimento de sentença"". III. Retifique-se a competência para o "Juizado Especial da Fazenda Pública", de modo a seguir o adotado no processo principal em apenso. IV. Da leitura da exordial, verifica-se que a parte cita que a sentença prolatada condenou o Município de Brusque à obrigação de fazer e de pagar, nos seguintes termos: Contudo, por seguirem procedimentos distintos, a obrigação de fazer (item "a" da sentença) deve ser processada em autos apartados ao da obrigação de pagar (item "b"  do título executivo). Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer aludida situação, ciente de que, caso ainda não tenha sido cumprida a obrigação de fazer determinada judicialmente, deverá ingressar com outro cumprimento de sentença, prosseguindo a presente tão somente em relação ao cumprimento da obrigação de pagar (principal e honorários). No mesmo prazo, deverá, ainda, juntar aos autos cópia do título executivo que deu origem ao presente cumprimento de sentença. V. Cumpridos todos os itens supra, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5026545-08.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50327627720248240008/SC) RELATOR : SAUL STEIL AGRAVANTE : PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 15/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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