Linckes Correa Viana
Linckes Correa Viana
Número da OAB:
OAB/SC 012104
📋 Resumo Completo
Dr(a). Linckes Correa Viana possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
LINCKES CORREA VIANA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO FISCAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5056429-19.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 294) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE: LINCKES CORREA VIANA ADVOGADO(A): LINCKES CORREA VIANA (OAB SC012104) AGRAVADO: ILSA CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA GRAF (OAB SC043533) ADVOGADO(A): Claudia Marisa Kellner Berlim (OAB SC012057) AGRAVADO: MARILDA CORREA ADVOGADO(A): BRUNA GRAF (OAB SC043533) ADVOGADO(A): Claudia Marisa Kellner Berlim (OAB SC012057) AGRAVADO: VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA ADVOGADO(A): VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA (OAB SC007419) INTERESSADO: MARLETE CORREA VIANA (Espólio) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5056429-19.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 294) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR AGRAVANTE: LINCKES CORREA VIANA ADVOGADO(A): LINCKES CORREA VIANA (OAB SC012104) AGRAVADO: ILSA CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNA GRAF (OAB SC043533) ADVOGADO(A): Claudia Marisa Kellner Berlim (OAB SC012057) AGRAVADO: MARILDA CORREA ADVOGADO(A): BRUNA GRAF (OAB SC043533) ADVOGADO(A): Claudia Marisa Kellner Berlim (OAB SC012057) AGRAVADO: VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA ADVOGADO(A): VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA (OAB SC007419) INTERESSADO: MARLETE CORREA VIANA (Espólio) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5025629-42.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50033185020178240038/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI AGRAVANTE : VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA ADVOGADO(A) : ALCEBIADES CLEBER NUNES DAMASCENA (OAB SC059258) ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : LEDER INDUSTRIAL DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO AFONSO BAPTISTA INTERESSADO : LINCKES CORREA VIANA ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 127 - 16/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 126 - 16/07/2025 - Julgamento do Agravo - Não conhecido
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001679-86.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ALTAMAR II ADVOGADO(A) : EDUARDO JOSE BOSCATO (OAB SC039508) EXECUTADO : VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA (Sucessor) ADVOGADO(A) : FELIPE TEODORO DA SILVA (OAB SC024085) ADVOGADO(A) : VANIO JOSÉ CORRÊA VIANA (OAB SC007419) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : LINCKES CORREA VIANA (Sucessor) ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA DESPACHO/DECISÃO I. Segundo se infere dos autos, sobreveio ao evento 196.1 manifestação apresentada por IVONE STEFFEN FUCK, a qual se intitula locatária do imóvel arrematado, requerendo a concessão de prazo de 90 dias para desocupação do imóvel. Da certidão anexada ao evento 60.2 extrai-se que, por ocasião da avaliação do imóvel, a dita locação já estava em curso. Sobre o assunto, dispõe o art. 8º da Lei do Inquilinato - n. 8.245/91: Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação , salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. É do entendimento jurisprudencial que, nos casos de arrematação de bem locado a terceiro, o arrematante/adquirente sub-roga-se na posição do locador, podendo manter ou denunciar o contrato, sendo incabível, por conseguinte, a desocupação imediata. A título ilustrativo: CIVIL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL - BEM LOCADO A TERCEIRO - AÇÃO DE DESPEJO - LEGITIMIDADE DO ADQUIRENTE - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM 1 Pela aplicação do efeito translativo do recurso de agravo de instrumento, pode o órgão julgador colegiado, de ofício, examinar as condições da ação e os pressupostos processuais, por serem matérias de ordem pública. 2 "A falta de interesse processual, face a eleição de via incorreta, é matéria de ordem pública que pode e deve ser reconhecida a qualquer momento e grau de jurisdição" (AI n. 2005.036275-4, Des. Eládio Torret Rocha), e, quando verificada sua ocorrência, autoriza-se a extinção do processo na origem, em razão da ausência do devido pressuposto processual. 3 "O adquirente do imóvel locado é parte legítima para propor ação de despejo por duplo fundamento, pois tem o direito de denunciar a locação qualquer que seja sua natureza nos termos do art. 8º, ora comentado, desde que não haja prazo determinado para a duração da locação avençada, nem contrato averbado, que contenha cláusula obrigando o respeito à relação jurídica ex locato (2º TACSP, Ap. 161.141, j. 20-9-1983; Ap. 163.753, j. 7-11-1983)" (Lei de Locações de Imóveis Urbanos Comentada.13 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 93;96-97). 4 Tendo o imóvel sido alienado por leilão extrajudicial durante a vigência da locação, o adquirente/arrematante sub-roga-se no lugar do alienante na relação locatícia. Aquele, no entanto, não tem a obrigação de manter a relação contratual, pois na qualidade de novo proprietário pode dar ao imóvel destinação diversa. Contudo, se promovida a notificação dentro do prazo legal o notificado não desocupar o bem, a ação judicial cabível para retirá-lo será a de despejo, e não imissão na posse. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4015924-81.2016.8.24.0000, Rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-06-2017) [grifou-se e sublinhou-se]. Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. DECISÃO QUE DETERMINA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE INDIRETA. IMÓVEL QUE ESTARIA SENDO OCUPADO POR FORÇA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, SEGUNDO INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA PRÓPRIA ARREMATANTE. RECURSO DELA. DEFENDIDA A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA POSSE DIRETA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O LOCATÁRIO FOI FORMALMENTE NOTIFICADO SOBRE A SUA PRETENSÃO DE RESCINDIR O CONTRATO. INCIDÊNCIA DO ART. 8º DA LEI DE LOCAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058073-31.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-12-2023). Desta forma, considerando a atual conjuntura dos autos, determino, ao menos por ora, a SUSPENSÃO da ordem de imissão na posse e o cancelamento do mandado expedido no evento 192.1 pelo prazo de 90 dias, na forma requerida pela locatária. II. Decorrido o prazo, intime-se o arrematante para declinar nos autos a situação atualizada sobre a ocupação do imóvel e requerer o que entender de direito, 5 dias. III. Então, retornem conclusos para nova análise. IV. Intime-se com a urgência que o caso requer.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010382-53.2024.8.24.0075/SC RELATOR : Miriam Regina Garcia Cavalcanti RÉU : RAQUEL DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA (OAB SC012104) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 04/07/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5006592-11.2020.8.24.0040/SC EXECUTADO : SAMIR DEMETRIO MARCIANO ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA (OAB SC012104) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado para informar os dados necessários para a expedição do alvará.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001225-25.2020.8.24.0163/SC EXEQUENTE : LINCKES CORREA VIANA ADVOGADO(A) : LINCKES CORREA VIANA (OAB SC012104) DESPACHO/DECISÃO 1. Não se descuida do cabimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos processos de competência dos juizados especiais (CPC, art. 1.062). Porém, como se observa dos autos, o pedido de desconsideração foi feito no curso da ação executiva, sem que tenha sido formalizado o incidente próprio, que é indispensável a contrario sensu do § 2º do art. 134 do Código de Processo Civil. Além disso, considerando que a presente demanda é de natureza executiva, não se pode afastar a instauração de incidente próprio, pois apenas por meio dele seria garantido o amplo contraditório e a produção de provas. Esse, a propósito, é o entendimento compartilhado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, conforme as seguintes ementas: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO DE REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO AO ARGUMENTO DE RESTAREM SATISFEITOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO ENCERREMENTO DAS ATIVIDADES E DA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA PARTE AGRAVADA. SITUAÇÃO DE "INAPTIDÃO" PERANTE A RECEITA FEDERAL QUE, POR SI SÓ, NÃO CONDUZ AO REDIRECIONAMENTO DA ACTIO EXECUTIVA AOS SÓCIOS. REFERIDO PEDIDO QUE IN CASU, EXIGE PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECEDENTES. IM POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO MEDIANTE SIMPLES PETIÇÃO NO ÂMBITO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008859-03.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Denise Volpato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-04-2025)(grifo nosso). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO CONSIDEROU INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APRESENTADO NOS AUTOS DA DEMANDA EXECUTIVA. RECURSO DO EXEQUENTE. AVENTADA A PRESENÇA DOS REQUISITO PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TESE RECHAÇADA. IMPOSITIVA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO APRESENTADO EM SIMPLES PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 134 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5073666-66.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2025)(grifo nosso). 2. Dito isso, não conheço dos pedidos de evento 59, PET1 , de modo que incumbe à parte exequente, se for de seu interesse, diligenciar pelo protocolo do incidente processual próprio. 3. No mais, intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
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