Santos Pedroso Filho

Santos Pedroso Filho

Número da OAB: OAB/SC 012108

📋 Resumo Completo

Dr(a). Santos Pedroso Filho possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2023, atuando em TJMS, TJAL, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJMS, TJAL, TJSC
Nome: SANTOS PEDROSO FILHO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) RECUPERAçãO JUDICIAL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Leonardo Lustosa de Avellar (OAB 21959/PE), Lauro Lyra Aguiar (OAB 9178/AL), Ronald Rozendo Lima (OAB 9570/AL), Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL), Gabriela Wentz Vieira (OAB 34715/SC), Gustavo Buettgen (OAB 28909/SC), Demétrio Frederico Riffel Jorge (OAB 35910/SC) Processo 0718396-91.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Luiz Macena de Lima Filho, Wilma Alecio Rodrigues - Réu: ESTALBRAS ESTALEIRO DO BRASIL LTDA., Mercury Mariner do Brasil Ind e Com Ltda, SIL MAR - ME - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700955-16.2023.8.02.0078 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Banco do Brasil S.A - Recorrido: Eric Francisco Sales dos Santos - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 0700955-16.2023.8.02.0078, em que figuram, como recorrente BANCO DO BRASIL S.A, e como recorrido(a) ERIC FRANCISCO SALES DOS SANTOS, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os membros da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, CONHECER do Recurso, para, no mérito, PROVE-LO PARCIALMENTE, para reformar, em parte, a sentença proferida pelo juízo de origem, afastando a condenação por danos morais. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. CLIENTE VÍTIMA DE GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. FRAUDE EM TRANSFERÊNCIAS DE VALORES COM CARTÃO DE CRÉDITO. OPERAÇÕES REALIZADAS EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO COM INSERÇÃO DE SENHA PESSOAL DO RECORRIDO. VÍTIMA QUE NÃO É DILIGENTE EM GUARDAR SEUS DADOS E SENHAS SENDO DEVER DO CORRENTISTA MANTER A GUARDA DE SEUS DADOS E O SIGILO DA SENHA PESSOAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 14, §3º, II, DO CDC. TRANSFERÊNCIAS EM VALORES SUPERIORES AO LIMITE APROVADO PARA O CARTÃO DE CRÉDITO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NA VERIFICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS FORA DO PERFIL DO CORRENTISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. CULPA CONCORRENTE NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA AO DIREITO DE REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 12108/AL) - Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB: 12408/AL)
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