Silvio Frigo Orsi

Silvio Frigo Orsi

Número da OAB: OAB/SC 012130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvio Frigo Orsi possui 168 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT12, TJMG, TRT8 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRT12, TJMG, TRT8, TJSC, TRT9
Nome: SILVIO FRIGO ORSI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (14) AGRAVO DE PETIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001194-80.2025.5.12.0040 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300516100000076343946?instancia=1
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001194-80.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: MILENA RODRIGUES PAIVA RECLAMADO: CONFRARIA DO PAO LTDA E OUTROS (1) CEJUSC-JT/Balneário Camboriú 4ª AV., 740 - CENTRO, BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC, 88330-110   Destinatário: MILENA RODRIGUES PAIVA Endereço: Expediente enviado por outro meio   CITAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO - Processo PJe “CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO” AR DIGITAL Fica Vossa Senhoria CITADA acerca do ajuizamento da presente reclamatória trabalhista, e INTIMADA para comparecimento à audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados abaixo: AUDIÊNCIA: 24/11/2025 16:15 Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejusc.bcu  ou ID da Reunião: 473 261 1908 (no aplicativo Zoom) A petição inicial deverá ser acessada via internet no endereço abaixo https://pje.trt12.jus.br/pjekz/validacao, digitando a(s) chave(s) abaixo e clicando em "Consultar". Chave de acesso: 25073017405786400000076382082 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 13, §3º da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§4º do art. 13 da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§5º do art. 12 da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio.  Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas;  - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; - É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC BALNEÁRIO CAMBORIÚ/ITAPEMA: telefone (48) 3216.4387, WhatsApp (business): (48) 3216-4387, e-mail: cejuscbcu@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): https://meet.google.com/vja-mwbg-ozo É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico /Analista Judiciário abaixo indicado. CEJUSC-JT/Balneário Camboriú 4ª AV., 740 - CENTRO, BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC, 88330-110 INTIMAÇÃO - Processo PJe Destinatário: MILENA RODRIGUES PAIVA Expediente enviado por outro meio AUDIÊNCIA: 24/11/2025 16:15 Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados acima. Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link:  https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cejusc.bcu ou ID da Reunião: 473 261 1908 (no aplicativo Zoom) V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 13, §3º da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§4º do art. 13 da Portaria Conjunta n. 1/2019 do Foro Trabalhista de Balneário Camboriú - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§5º do art. 12 da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio.  Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas;  - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; - É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC BALNEÁRIO CAMBORIÚ/ITAPEMA: telefone (48) 3216.4387, WhatsApp (business): (48) 3216-4387, e-mail: cejuscbcu@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): https://meet.google.com/vja-mwbg-ozo É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018) Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico /Analista Judiciário abaixo indicado.   BALNEARIO CAMBORIU/SC, 30 de julho de 2025. JACKELINE KRUGER PONCIANO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MILENA RODRIGUES PAIVA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000805-79.2022.5.12.0047 RECLAMANTE: THIAGO NATAN TORRES LIMA RECLAMADO: GESTAO SOLUTIONS LTDA E OUTROS (2) 3 ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ/SC Rua José Siqueira, 126, Ressacada, Itajaí/SC - CEP: 88307-900 EDITAL DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA   ITAJAI/SC, em 25 de julho de 2025 - Ação Trabalhista - autos 0000805-79.2022.5.12.0047 - Processo Judicial Eletrônico PJe - RECLAMANTE: THIAGO NATAN TORRES LIMA, RECLAMADO: GESTAO SOLUTIONS LTDA e outros (2). O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DO TRABALHO desta Unidade Judiciária, ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA, FAZ SABER que pelo presente edital fica CITADA a parte BERNARDO GONTIJO DE OLIVEIRA PEREIRA, estabelecida em lugar incerto e não sabido,  da decisão de desconsideração da personalidade jurídica, para, querendo, manifestar-se e requerer produção de provas, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC), e, se for o caso, indicar bens da pessoa jurídica executada de interesse para a execução, livres e desembaraçados de ônus, sob pena de preclusão.   A reclamação trabalhista na sua íntegra poderá ser acessada via internet (https://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a seguinte chave de acesso:  25072515114186500000076214831 . O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e encontra-se afixado no local de costume desta Unidade Judiciária. ITAJAI/SC, 25 de julho de 2025. SHIRLEY CRUZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO GONTIJO DE OLIVEIRA PEREIRA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0000805-79.2022.5.12.0047 RECLAMANTE: THIAGO NATAN TORRES LIMA RECLAMADO: GESTAO SOLUTIONS LTDA E OUTROS (2) 3 ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ/SC Rua José Siqueira, 126, Ressacada, Itajaí/SC - CEP: 88307-900 EDITAL DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA   ITAJAI/SC, em 25 de julho de 2025 - Ação Trabalhista - autos 0000805-79.2022.5.12.0047 - Processo Judicial Eletrônico PJe - RECLAMANTE: THIAGO NATAN TORRES LIMA, RECLAMADO: GESTAO SOLUTIONS LTDA e outros (2). O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DO TRABALHO desta Unidade Judiciária, ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA, FAZ SABER que pelo presente edital fica CITADA a parte EDUARDO FERNANDO SANTOS, estabelecida em lugar incerto e não sabido,  da decisão de desconsideração da personalidade jurídica, para, querendo, manifestar-se e requerer produção de provas, no prazo de 15 dias (art. 135 do CPC), e, se for o caso, indicar bens da pessoa jurídica executada de interesse para a execução, livres e desembaraçados de ônus, sob pena de preclusão.   A reclamação trabalhista na sua íntegra poderá ser acessada via internet (https://pje.trt12.jus.br/documentos), digitando a seguinte chave de acesso:  25072515114186500000076214831 . O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e encontra-se afixado no local de costume desta Unidade Judiciária. ITAJAI/SC, 25 de julho de 2025. SHIRLEY CRUZ DE OLIVEIRA DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERNANDO SANTOS
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ATOrd 0001157-50.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: MARLENE DE OLIVEIRA E OUTROS (98) RECLAMADO: ATIVA SERVICOS AUXILIARES LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf50813 proferido nos autos. DESPACHO DÊ-SE vista aos exequentes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca das contestações e documentos apresentados em razão dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ de Id.(s) c5440fe e ce95d39. FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA SANTOS RIBEIRO - DANIELA DE SOUSA VILHALBA - MARLEI DOMINGOS SANTOS - SILVANA ARTZ - MARIA MILENA SILVA SANTOS - ELIAS SANTOS ROCHA - ZENI SALES DE SOUZA - SILEZIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS - MARIA DAS DORES DA SILVA SCHMIDT - ELAINE BORGES JOAO - GILMARA PEREIRA SOARES - SOLENE HEIDERSCHEIDT WOLF - JULIETE APARECIDA SANTOS - CRISTINA TEIXEIRA DOS SANTOS - HILDA CASTRO - SALETE PETRY - EVA FIDELIX MOTTA DOS SANTOS - MATHILDE SOARES FRAGOSO - MARIA HELENA MIRANDA TAKAKI - ADRIANA DOS SANTOS SILVA - ROSEMARI APARECIDA MAY TAMBOSI - LILIAN HORATZ FAGUNDES - SONIA MARA KOSS - EMERSON SILVA DOS SANTOS - VERA LUCIA RODRIGUES DELFINO - JOSIELLY MOREIRA DE PONTES - ILONE DE FATIMA FLORES - CLARICE SANTOS MOREIRA - MARGARETE TEREZINHA CARDOSO - MARLENE DE OLIVEIRA - NELCI LEANDRO DE SOUZA - MARCIA REGINA FERREIRA DA COSTA - JOVILDE DOS SANTOS - ROSELI TERESINHA DE LIMA DOS SANTOS - ASTA JUANITA VOIGT - MARIA DE LOURDES DA SILVA - GIMENA FOURMENT PEREZ - ROSALIA KESTERING TUROSSI - MARIA DALCIN NAIZ - ROSA MARIA DA SILVA PEREIRA - MICHEL DA SILVA ORIVAL - ROSANGELA DE SOUZA - MARILISIE FABIOLA BUENO DE MORAES - SILVANA DA SILVA - FERNANDA CRISTINA DE PAULA - ELISABET DO ROSSIO PEREIRA - RITA DE CASSIA CARDOSO FERNANDES - ROSELIA ALVES DE SOUZA DE AZEVEDO - KATIA LONGO - VERA LUCIA DOS SANTOS - ROSILEI VANDRESEN - ELZA RIBEIRO SANTOS DOS ANJOS - THAISA MARQUES SOUZA - DIRCE NICKNIG - MARGARETE PEREIRA DA LUZ - IRACEMA RIBEIRO - SIRLEI DE FATIMA BROLLO DOS SANTOS - ISABEL CORDEIRO - MABILE JANETE LANGA FROZZA - ALVINA TEREZINHA GOULART MACAN - LUZIA APARECIDA DE LIMA - PRISCILA SCHULTZ KAVA - ESTRELINA DA SILVA DOMINGUES - ROSELINA SCHREIBER OLIVEIRA - CRISTINA CANDIDA DA SILVA - MARLI DALL ORSOLETTA MENDES - LEONIRA CARNETTI - INZIA MARA NOGUEIRA - JAKELINE AVILA DE OLIVEIRA - TIANE FALEIRO RODRIGUES - IRENE DUZOLINA ZUPPA MORAIS - VIVIANA MENDES DO AMARAL - QUEREN DE SOUZA - JAMILE PEREIRA DA SILVA - ROSELI HERMES DOS SANTOS SCHUH - MARIA IVONE BUTZKE - RUBIANA MADUREIRA SABINO - NELI DE FATIMA DA ROSA - ALINE MARIA HAAS - AMANDA FAVARIN - JOCELITA LUZIA GOMES - CELIANE ISRAEL - FLAVIA LUCIANA ROSCAMP - EROLDINA MARGARIDA MACHADO - JOANA DE FATIMA RIBEIRO DE JESUS - MARIA GORETI FRANCA - KATIA MARA ESPINDOLA - ERNESTINA DA ROSA MARTINS - GEORGIA HELEN DE SOUZA - LUCINDA AUGUSTO POLICENA IMLAU - MICHELI CARINI DA SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES.NAS EMPRESAS DE LIMPEZA,ASSEIO E CONSERVACAO DE RIO DO SUL E REGIAO DO ALTO VALE DO ITAJAI/SC - SINTACC - VERENICE LEMOS DE ARAUJO - MARLENE AGUILERA SANGALLI - ANDREIA SILVEIRA WALTER NURNBERG - VIVIANE ELISABETE MORAIS - MARIANA LOURDES MELO - JAQUELINE VIEIRA ARALDI - GEOVANA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0432900-64.1998.5.12.0039 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. Wanderley Godoy Junior na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300648900000031859566?instancia=2
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0002902-74.2015.5.12.0022 RECLAMANTE: JESSICA DE ALMEIDA RUSSI E OUTROS (4) RECLAMADO: POOL SERVICE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA E ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2f901 proferida nos autos. Vistos. A questão central reside em determinar a responsabilidade pelas despesas processuais relacionadas ao registro e levantamento da penhora. A jurisprudência e a doutrina, de forma uníssona, apontam para o princípio da causalidade como vetor interpretativo fundamental. O princípio da causalidade, consagrado em nosso ordenamento jurídico, estabelece que a parte que deu causa à instauração do processo ou ao incidente processual deve arcar com as despesas dele decorrentes. No caso específico da penhora, o executado, ao deixar de cumprir voluntariamente a obrigação que lhe foi imposta, ensejou a necessidade da constrição judicial de seus bens. A penhora, por sua própria natureza, é um ato que visa garantir a satisfação do crédito do exequente. As despesas com o registro e o levantamento da penhora são, portanto, consequências diretas da conduta do executado em não adimplir a dívida. Ao se omitir, o executado força o credor a buscar a satisfação de seu crédito por meio do processo judicial, o que inclui a realização de atos como a penhora e seus respectivos registros e levantamentos. Nesse contexto, imputar ao executado o ônus de arcar com as despesas processuais de registro e levantamento da penhora é medida que se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (CPC, art. 8º), pois visa responsabilizar aquele que, por sua conduta, deu causa à necessidade de tais atos. Ademais, tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência majoritária, que reconhece a responsabilidade do executado pelas despesas processuais, em observância ao aludido princípio. Indefiro, também,  o pedido alternativo de expedição de ofício, visto que a Reclamada dispõe da faculdade de comunicar o débito ao Juízo da falência, sem a necessidade de intervenção deste Juízo. Intimem-se. ITAJAI/SC, 23 de julho de 2025. UBIRATAN ALBERTO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEUNARI NICARO FORNARI - POOL SERVICE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA E ASSESSORIA INTERNACIONAL LTDA
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