Zilton Vargas
Zilton Vargas
Número da OAB:
OAB/SC 012152
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zilton Vargas possui 279 comunicações processuais, em 172 processos únicos, com 44 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJMT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
172
Total de Intimações:
279
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJMT, TRF3, TRT12, TJRJ, TJSC, TJSP, STJ, TJRS
Nome:
ZILTON VARGAS
📅 Atividade Recente
44
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
279
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010326-60.2025.8.24.0018/SC RÉU : ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS - PMSC ADVOGADO(A) : ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) RÉU : ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS - PMSC ADVOGADO(A) : ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) DESPACHO/DECISÃO Há necessidade de especificação das questões de fato e de direito controversas e das provas a serem produzidas, com a cooperação efetiva das partes. Colhe-se do Código de Processo Civil: " Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ". E: " Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (...) § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. (...). " Das disposições transcritas se conclui ser necessária e conveniente a participação das partes na definição das questões de fato e de direito objeto da lide, bem como na definição das provas a serem produzidas - sem prejuízo da produção de provas de ofício pelo juízo (CPC, art. 370) -, até porque ninguém melhor que os advogados da partes para informar ao juízo as provas que realmente possuem e os fatos que consideram relevantes como objeto da instrução, contribuindo para o célere deslinde processual. Dessarte, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória e os meios de prova que pretendem produzir, bem como as questões controversas de direito. Se os pedidos de produção de provas da inicial, resposta e/ou réplica forem genéricos, a não especificação neste momento poderá ensejar a designação de audiência de saneamento, na forma da disposição transcrita. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004494-48.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : LETICIA SCHWEITZER COSTA ADVOGADO(A) : LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791) EXECUTADO : KOSKI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. a) INFORME-SE à parte executada que: I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE). II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE). III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC). 2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE). b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO , desde logo, o cumprimento do item 2. 4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos. 5) INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004493-63.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : ROBSON LUIZ LISBOA DA SILVA MELLO ADVOGADO(A) : LETICIA SCHWEITZER COSTA (OAB SC023791) EXECUTADO : KOSKI EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. a) INFORME-SE à parte executada que: I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE). II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE). III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC). 2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE). b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO , desde logo, o cumprimento do item 2. 4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos. 5) INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009372-86.2025.8.24.0091/SC AUTOR : CIBELE MACIEL DOS PASSOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) RÉU : ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO, em função da inexistência das hipóteses do art. 48 da Lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000920-17.2025.8.24.0082/SC RELATOR : Fernando Vieira Luiz AUTOR : MICHELINI CHEREM ADVOGADO(A) : ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 24/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008224-09.2021.8.24.0082/SC AUTOR : CONDOMÍNIO DO CONJUNTO HABITACIONAL PANORAMA ADVOGADO(A) : ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) DESPACHO/DECISÃO CONCEDO a parte autora o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias na forma requerida no petitório retro. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem conclusos para extinção. INTIME-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009372-86.2025.8.24.0091/SC AUTOR : CIBELE MACIEL DOS PASSOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ZILTON VARGAS (OAB SC012152) ADVOGADO(A) : CAIO DOS ANJOS VARGAS (OAB SC032991) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 1.023, §2º, do CPC.
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