Orlando Celso Da Silva Neto

Orlando Celso Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/SC 012267

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF4, TJRJ, TJSC
Nome: ORLANDO CELSO DA SILVA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5009652-13.2015.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50096521320154047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA INTERESSADO : ANA PAULA SENFF (RÉU) ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO INTERESSADO : CAMPOS PEREIRA CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA/ (RÉU) ADVOGADO(A) : Orlando Celso da Silva Neto INTERESSADO : ENEIDA SOARES DE MACEDO (RÉU) ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO INTERESSADO : MARCELO NEVES GUIMARAES (RÉU) ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO INTERESSADO : PATRICIA ALTHOFF RICHARD (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIO HENRIQUE DA SILVA PINHO ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA INTERESSADO : ALBERTO STOPPE JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FONTES DE ANDRADE INTERESSADO : ANDREA HELMY LICHTENSTEIN (RÉU) ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO INTERESSADO : DANIEL SENFF (RÉU) ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO INTERESSADO : DANIELA LAPOLI GUIMARAES (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA INTERESSADO : HERMAN PIETER CHRISTIAAN HENSBERGE (RÉU) ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO INTERESSADO : JAIME GONZALO NOWOTNY CARPIO (RÉU) ADVOGADO(A) : JOÃO LUIZ FERREIRA INTERESSADO : JOSE JOÃO MULLER NETO (RÉU) ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO INTERESSADO : MARIANA FRANCIOSI TATSCH (RÉU) ADVOGADO(A) : ANA PAULA FONTES DE ANDRADE INTERESSADO : MARIO HENRIQUE DA SILVA PINHO (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIO HENRIQUE DA SILVA PINHO ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA INTERESSADO : BRUNO BORER (RÉU) ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO INTERESSADO : ELISABETH WINHESKI (RÉU) ADVOGADO(A) : GETULIO BORGES DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBERTO POLETTO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 10/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inicialmente, ao cartório para excluir do sistema DCP o Administrador Judicial da VARIG, conforme determinado à fl. 1367, e o advogado falecido José Maria Zilli da Silva, uma vez que GOL encontra-se representada por outro patrono. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no index 864 ( fls. 792/810), sob a alegação de excesso. Aduz a impugnante que o exequente não teria observado as premissas do julgado. Apresenta então seus cálculos e requer seja declarado como devido o valor de R$ 79.798,40. Manifestação da parte impugnada, na qual ratifica seu entendimento no sentido de que sua planilha estaria correta. Determinado o envio dos autos ao Contador Judicial (fls. 1370/1371), foram apresentados os cálculos de fls. 1401/1402. À fl. 1432, foi determinada nova remessa ao Contador Judicial. A Central de Cálculos retificou sua planilha, conforme fl. 1439. Às fls. 1489/1493, o autor impugnou os cálculos apresentados pela Central. À fl. 1534, a Central de Cálculos ratificou os cálculos apresentados à fl. 1439. Às fls. 1543/1545, o autor apresentou nova impugnação e à fl. 1560 a Central de Cálculos ratificou seus esclarecimentos prestados à fl. 1534. Às fls. 1564/1567, o autor apresentou outra impugnação e às fls. 1586/1587 o réu se manifestou concordando com o cálculo apresentado pela Central de Cálculos. Vieram-me os autos conclusos. Decido. De acordo com os cálculos efetuados na forma indicada pelo Juízo, tem-se que o valor encontrado comprova a existência de excesso na execução, no montante de R$ 12.658,34, cabendo ressaltar que não há razão para qualquer dúvida quanto aos cálculos efetuados pelo Contador Judicial. Destaca-se, ainda, que a questão no tocante à ilegitimidade passiva da ré é matéria de direito, estando decidida e preclusa. Não cabendo, portanto, nesta fase dos autos ser suscitada, como vem sendo feito pela ré, ora impugnante. Assim sendo, ACOLHO a impugnação, para reconhecer excesso na execução no valor de R$ 12.658,34. Preclusas as vias impugnativas, requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido no referido prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5017840-49.2025.8.24.0023/SC RÉU : MITSUI GAS E ENERGIA DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : MONICA MENDONCA COSTA (OAB SP195829) RÉU : VITOR CALAZANS BARONI ADVOGADO(A) : MONICA MENDONCA COSTA (OAB SP195829) RÉU : RUBERVAL FRANCISCO PILOTTO ADVOGADO(A) : PATRICK FAVARO NAZARI (OAB SC040510) ADVOGADO(A) : João Augusto Post Darella (OAB SC029795) RÉU : ROGERIO SOARES LEITE ADVOGADO(A) : MONICA MENDONCA COSTA (OAB SP195829) RÉU : ROBERTO MAKIOLKE WOLOWSKI ADVOGADO(A) : JULIO GUILHERME MULLER (OAB SC012614) ADVOGADO(A) : BERNARDO BELTRAO CAMPOS PONTES (OAB SC027121) ADVOGADO(A) : NATALIE MARTINS BELTRAO PONTES (OAB SC036913) RÉU : COMMIT GAS S.A. ADVOGADO(A) : JOAO LAUDO DE CAMARGO (OAB RJ030506) ADVOGADO(A) : BRUNO CASTRO CARRIELLO ROSA (OAB RJ097854) ADVOGADO(A) : ANDRE URYN (OAB RJ110580) ADVOGADO(A) : THIAGO CARDOSO ARAUJO (OAB RJ136625) ADVOGADO(A) : FELIPE VARELA MELLO (OAB RJ221962) ADVOGADO(A) : GERMANO REGO PIRES DA COSTA (OAB RJ204394) RÉU : PEDRO MENDES ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) RÉU : OURIDES SEBASTIAO STEIL ADVOGADO(A) : VINICIUS DADALD (OAB SC042350) ADVOGADO(A) : LUANA PAULA DOS SANTOS TRIACA (OAB SC045216) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SALLES STEIL (OAB SC009182) RÉU : OTAIR BECKER ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) RÉU : IVETE MARLI APPEL DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NESTOR CASTILHO GOMES (OAB SC021175) ADVOGADO(A) : JOAO FABIO SILVA DA FONTOURA (OAB SC026510) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEYER BORNHOLDT (OAB SC010292) RÉU : MIGUEL XIMENES DE MELO FILHO ADVOGADO(A) : ANTONIO FERNANDO DO AMARAL E SILVA (OAB SC029088) ADVOGADO(A) : FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI (OAB SC026426) ADVOGADO(A) : LUIZA CESAR PORTELLA (OAB SC039144) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE CARVALHO REGO (OAB SC033647) RÉU : MARCIA APPEL DA SILVEIRA DE ESPINDULA ADVOGADO(A) : NESTOR CASTILHO GOMES (OAB SC021175) ADVOGADO(A) : JOAO FABIO SILVA DA FONTOURA (OAB SC026510) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEYER BORNHOLDT (OAB SC010292) RÉU : LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NESTOR CASTILHO GOMES (OAB SC021175) ADVOGADO(A) : JOAO FABIO SILVA DA FONTOURA (OAB SC026510) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEYER BORNHOLDT (OAB SC010292) RÉU : LUIZ ANTONIO ROLAND MONTEIRO ADVOGADO(A) : SYLVIO EDUARDO CORREIA NOVELLO (OAB SP278419) ADVOGADO(A) : RICARDO ALVES CARDOSO (OAB SP253130) RÉU : JOSE FERNANDO XAVIER FARACO ADVOGADO(A) : VINICIUS DADALD (OAB SC042350) ADVOGADO(A) : LUANA PAULA DOS SANTOS TRIACA (OAB SC045216) ADVOGADO(A) : SAMUEL CARLOS LIMA (OAB SC009900) RÉU : JACY FERNANDES TOSCANO DE BRITTO ADVOGADO(A) : ORLANDO CELSO DA SILVA NETO (OAB SC012267) RÉU : IVO CARMINATI ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) RÉU : EDUARDO PINHO MOREIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO CHEDE (OAB SC019002) ADVOGADO(A) : ENIO FRANCISCO DEMOLY NETO (OAB SC029472) ADVOGADO(A) : PAULO FRETTA MOREIRA (OAB DF023416) RÉU : CLAUDIO APPEL DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NESTOR CASTILHO GOMES (OAB SC021175) ADVOGADO(A) : JOAO FABIO SILVA DA FONTOURA (OAB SC026510) ADVOGADO(A) : RODRIGO MEYER BORNHOLDT (OAB SC010292) RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC RÉU : ADEMIR LEMOS ADVOGADO(A) : WAGNER PACHECO RONCHI (OAB SC018222) INTERESSADO : ISMAR ROBERTO BECKER ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO MEDEIROS INTERESSADO : CARLOS FERNANDO BECKER ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO MEDEIROS INTERESSADO : ACYR ALEXANDRE BECKER ADVOGADO(A) : CHIRLE DE LIMA BORGES KOTOVICZ ADVOGADO(A) : PATRICIA NORONHA BORGES ATO ORDINATÓRIO A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Classificação de Crédito Público Nº 5010801-47.2024.8.24.0019/SC INTERESSADO : ORLANDO CELSO DA SILVA NETO (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : ORLANDO CELSO DA SILVA NETO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Classificação de Crédito Público em favor de ESTADO DE SANTA CATARINA em face da falência de COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS INCOFASIL LTDA. Expediu-se o edital de intimação dos credores, previsto no art. 7º-A, § 3º, inc. I, da LREF ( evento 11, DOC1 ). Manifestação do Ministério Público no evento 23, DOC1 . Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório necessário. Passo a decidir. A análise da matéria impõe a consideração do atual estado normativo da Lei de Recuperação e Falências (Lei n. 11.101/2005), especialmente após as alterações promovidas pela Lei n. 14.112/2020. Referida reforma introduziu, no âmbito do art. 7º-A, § 4º, inciso II, a previsão de que compete exclusivamente ao juízo da execução fiscal a análise da exigibilidade do crédito público, inclusive quanto à ocorrência de prescrição. Todavia, conforme já delineado pelo Superior Tribunal de Justiça, esse novo regime não possui efeito retroativo para processos nos quais a sentença de mérito tenha sido proferida antes da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. A Corte firmou entendimento de que, nesses casos, mantém-se a competência do juízo da falência para análise da prescrição , aplicando-se o regime anterior, que reconhecia a jurisdição universal da falência também sobre os créditos tributários habilitados: RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUÍZO FALIMENTAR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. COMPETÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O objeto do recurso consiste em definir (i) a competência do juízo universal para decidir sobre a prescrição intercorrente dos créditos tributários que se busca habilitar perante o juízo falimentar e (ii) a ocorrência de prescrição dos créditos em si. 2. Até a edição da Lei nº 14.112/2020, entendia-se que, submetido o crédito público a habilitação perante o juízo falimentar, a competência do juízo universal para deliberar sobre sua exigibilidade está inaugurada. Precedentes. 3. A Lei nº 14.112/2020, que introduziu o art. 7º-A, §4º, II, à Lei nº 11.105/2005, instituiu incidente de classificação de créditos públicos e, expressamente, definiu a competência do juízo da execução fiscal para decidir acerca da exigibilidade e, portanto, prescrição, dos créditos públicos. 4. A interpretação dada pela Corte Superior quanto à exceção ao princípio de estabilização da demanda - perpetuatio jurisdictionis - para os casos de modificação de competência absoluta limita a sua aplicação aos processos sem sentença de mérito. Precedentes. 5. Na hipótese, a sentença que reconhece a prescrição parcial dos créditos tributários que se pretende habilitar junto à falência é anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, motivo pelo qual aplicável o entendimento anterior. Competência do juízo da falência. 6. Conforme dispõe o art. 174, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional, a prescrição ordinária configura-se quando ausente a interrupção do prazo prescricional no período de 5 (cinco) anos decorrido entre a constituição do crédito tributário e a citação do executado ou o despacho citatório, quando posterior à LC 118/2005. 7. A prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei nº 6.830/1980, afigura-se posteriormente à interrupção do prazo prescricional e evidencia-se após o período de suspensão e arquivamento da ação executiva. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recursos repetitivos, fixou os Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 quanto aos parâmetros para análise da prescrição dos créditos tributários. 8. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da não configuração da prescrição demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 8. Recurso especial não provido (RECURSO ESPECIAL Nº 2041563 - SP (2022/0374672-4) RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA) (destaquei). Na hipótese dos autos, observa-se que a habilitação dos créditos, todos compreendidos entre os anos de 1991 a 2008 ( evento 4, DOC2 / evento 4, DOC14 ), INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 dias, informe aos autos todas as possíveis causas interruptivas e/ou suspensivas das inscrições em dívida ativa anteriores à entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020. dá-se em momento posterior à constituição dos mesmos, sendo, portanto, necessário analisar se os prazos prescricionais foram, de alguma forma, interrompidos ou suspensos antes da entrada em vigor do novo diploma legal. Além disso, a jurisprudência tem reiterado que cabe à Fazenda Pública o ônus de demonstrar, de forma clara e objetiva, a inexistência de prescrição, apresentando, para tanto, os elementos que demonstrem a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas aptas a afastar o decurso do prazo quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, é firme a orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que compete à habilitante instruir o incidente com cópia das execuções fiscais originárias, indicar os números das ações, juntar as respectivas Certidões de Dívida Ativa, e esclarecer a existência de eventuais penhoras no rosto dos autos: “ FALÊNCIA – HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PRESCRIÇÃO – Pretensão da União, ora agravante, de habilitar créditos fiscais, consubstanciados em certidões de dívida ativa, que dizem respeito a tributos cujos vencimentos se deram a partir de 1990 – Decisão que determinou à agravante (habilitante) a apresentação de cópia integral de todas as execuções fiscais que originaram os créditos que pretende habilitar – (...) é ônus da agravante, como detentora dos créditos, comprovar que tal exigibilidade não foi fulminada pela prescrição. (...) ” (TJSP; Agravo de Instrumento 2144782-32.2024.8.26.0000; Rel. Sérgio Shimura; j. 13/12/2024). Assim, impõe-se determinar à credora pública que complemente a documentação apresentada, viabilizando a análise segura da existência — ou não — de causas impeditivas do reconhecimento da prescrição. Ante o exposto, DETERMINO : 1. INTIME-SE o estado de SANTA CATARINA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos todas as eventuais causas interruptivas e/ou suspensivas da prescrição relativas aos créditos que pretende ver habilitados, indicando: a) os números das execuções fiscais eventualmente ajuizadas; b) as respectivas Certidões de Dívida Ativa; c) a descrição clara e individualizada dos atos processuais que tenham interrompido ou suspendido a prescrição, inclusive datas e movimentações específicas; d) a eventual existência de penhora no rosto dos autos da falência, com a devida comprovação documental. 2. Cumprida a providência acima, INTIME-SE o ADMINISTRADOR JUDICIAL para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, emita parecer técnico conclusivo acerca da existência ou não de prescrição dos créditos indicados, levando em consideração a documentação fornecida pela credora pública. 3. Em seguida, DÊ-SE vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação. 4. Oportunamente, VOLTEM conclusos para julgamento.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5056213-58.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50043721020248240037/SC) RELATOR : HAIDÉE DENISE GRIN AGRAVANTE : JUST PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANE VERCOSA AZEVEDO SOARES (OAB RJ109802) ADVOGADO(A) : LUCAS MOREIRA PAULOMINAS (OAB RJ239473) ADVOGADO(A) : ORLANDO CELSO DA SILVA NETO (OAB SC012267) AGRAVADO : OSCAR ZILIO ADVOGADO(A) : DAIANA CAMPANA (OAB SC029044) ADVOGADO(A) : RAFAEL PORTO VIECELLI (OAB SC028750) ADVOGADO(A) : Caroline Zecca (OAB SC030294) ADVOGADO(A) : EDUARDO LUIZ DOOSE DO PRADO (OAB SC049588) INTERESSADO : CAPITUAL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL PONTES DE MIRANDA ALVES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 49 - 23/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 48 - 22/05/2025 - Conhecido o recurso e não-provido Evento 47 - 22/05/2025 - Julgamento dos Embargos Declaratórios - Prejudicado