Fabio Jablonski Philippi
Fabio Jablonski Philippi
Número da OAB:
OAB/SC 012295
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJMA, TRT12, TJPR, TRF4
Nome:
FABIO JABLONSKI PHILIPPI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5079724-74.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MARCELO MARTINI PINTO ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) EMBARGANTE : PATRICIA PINHEIRO BITTENCOURT KARASEK ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) EMBARGANTE : INPG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação. Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida. ANTE O EXPOSTO: 1) Mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000098-68.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE : IDEALE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ALICE LONGO SATO (OAB SC030468) ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, fica intimado o Exequente acerca do indeferimento dos Sistemas requeridos, nos termos da decisão proferida. Assim, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira objetivamente o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 ano, seguido de arquivamento administrativo (art. 921, III, §§ 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil).
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000147-22.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: GABRIEL SBARDELATTI PEREIRA RECLAMADO: CS COMERCIO DE SUCATAS LTDA Comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. CRICIUMA/SC, 03 de julho de 2025. KARINA SERAFIM DAL TOE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CS COMERCIO DE SUCATAS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100768-83.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Samtronic Indústria e Comércio Ltda - Hospsul Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. e outros - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: GUILHERME FREITAS FONTES (OAB 15148/SC), GUILHERME FREITAS FONTES (OAB 15148/SC), GUILHERME FREITAS FONTES (OAB 15148/SC), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB 12295/SC), FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB 12295/SC), FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB 12295/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801636-02.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ODETE KIENEN ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os pedidos constantes na petição de ev. 195.1 , pois conforme já disposto na decisão de ev. 188.1 , é ônus da parte exequente demonstrar a existência de bens em nome da executada ou de herança recebida pelo herdeiro, diante da impossibilidade lógica de se provar fato alegadamente não ocorrido. 2. Concedo prazo impreterível de 15 (quinze) dias para a parte exequente comprovar a existência de herança deixada pelos executados, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento, nos moldes do art. 921 do CPC, a qual desde já autorizo, independentemente de nova conclusão. Caso o processo já tenha sido suspenso com azo no art. 921, III, do CPC, será enviado diretamente ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009143-81.2012.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ADEMAR JOSE KIENEN ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) EXEQUENTE : DEBORA REGINA COELHO KIENEN ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro os pedidos constantes na petição de ev. 296.1 , pois conforme já disposto na decisão de ev. 288.1 , é ônus da parte exequente demonstrar a existência de bens em nome da executada ou de herança recebida pelo herdeiro, diante da impossibilidade lógica de se provar fato alegadamente não ocorrido. 2. Concedo prazo impreterível de 15 (quinze) dias para a parte exequente comprovar a existência de herança deixada pelos executados, sob pena de suspensão do processo e posterior arquivamento, nos moldes do art. 921 do CPC, a qual desde já autorizo, independentemente de nova conclusão. Caso o processo já tenha sido suspenso com azo no art. 921, III, do CPC, será enviado diretamente ao arquivo.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004790-19.2023.8.24.0057/SC AUTOR : AURELIO ALGEMIRO FERREIRA ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) AUTOR : LUCIA FERREIRA ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade da justiça é direito assegurado constitucionalmente apenas " aos que comprovarem insuficiência de recursos " (art. 5º, LXXIV, da Constituição da República). Como se sabe, em simples hermenêutica, as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas à luz da Constituição, e não o contrário, razão pela qual a mera " alegação de insuficiência " prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil não basta para o deferimento do benefício, notadamente quando a situação financeira da parte postulante não se encontra devidamente comprovada nos autos. Como aliás já se decidiu: (...) 1. Não comete nenhum desatino o magistrado que por cautela, diante das peculiaridades da demanda que irá processar, condiciona o pleito de gratuidade da Justiça a comprovação, clara e inequívoca, da situação de miserabilidade ou hipossuficiência que comprometa a subsistência do postulante ou de sua família. De igual sorte, procede com acerto, ao indeferir a benesse, se o postulante não carrear, a tempo e modo, para os autos as provas que possam dar sustentáculo ao respectivo pleito (...). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4001508-40.2018.8.24.0000, de Chapecó, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2018 ). Nesse aspecto, importante consignar que a parte deverá comprovar a situação financeira atual do cônjuge ou companheiro(a) , nas hipóteses de casamento ou união estável, haja vista que o regime de bens vigente como regra no Brasil (art. 1.640 do CC) da comunhão parcial de bens dispõe que Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão" (art. 1.660 do CPC). Ainda, há que se ressaltar que a adoção do regime de comunhão universal apenas amplia o rol de bens integrantes dos cônjuges que assim optaram, conforme dispõe o art. 1.667 do CC. Assim, todos os bens acima referidos integram o patrimônio dos cônjuges, ainda que não estejam em seu nome, fato este comum no cotidiano, de forma se faz necessária e prudente, à luz do princípio constitucional do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CRFB), em sua concepção da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), a comprovação da situação financeira atual do cônjuge ou companheiro(a). Naturalmente, situações excepcionais, tais como a adoção de regime diverso do regramento geral, deverão ser alvo de comprovação nos autos, ainda que seja para a concessão da benesse da gratuidade da justiça, de forma que, em nenhuma hipótese, exclui-se da parte postulante o ônus de comprovar seu estado civil e, caso seja casada ou submetida ao regime da união estável, igualmente a situação financeira do cônjuge ou companheiro(a). Ademais, salienta-se, desde logo, que o pedido de gratuidade será cotejado com o valor da causa e o valor aproximado da taxa de serviços judiciais, conforme alíquotas previstas no anexo único da Lei Estadual n. 17.654/2018, tendo em vista que, embora eventualmente os rendimentos da parte postulante sejam reduzidos, o valor das custas, no caso concreto, caso não seja elevado, não terá o potencial de condenar a sua capacidade financeira destinada à subsistência do seu núcleo familiar. Aliás, se necessário for, o artigo 5º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019, prevê a possibilidade de parcelamento da taxa de serviços judiciais em até 12 parcelas mediante boleto ou cartão de crédito. O que se está a dizer é que a renda e patrimônio da parte postulante não podem, nem devem, ser diretriz única para a análise da gratuidade da justiça, pois, por exemplo, ainda que se trate de pessoa com uma renda/faturamento razoavelmente alto(a), esta deve ser capaz de, no caso concreto, arcar com o referido custo, notadamente diante do alto valor das custas iniciais em algumas demandas. Por sua vez, existe o outro lado da moeda, em que, não obstante a baixa renda da parte postulante, o baixo valor das custas possa ser suportado por esta. Nesse caso, dispõe o CPC que o juiz deve, " antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos " (art. 99, § 2º). Ante o exposto, a fim de enfrentar a impugnação da ré à justiça gratuita deferida aos autores, intimem-se estes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência, por meio da juntada dos documentos abaixo (à exceção daqueles já apresentados), em relação aos quais poderá, se desejar, acostar como "peça sigilosa" no momento do peticionamento, devendo ainda parte expor fundamentadamente eventuais razões de fato ou direito da impossibilidade de sua obtenção: 1. Certidão de nascimento ou casamento atualizadas (últimos 6 meses), a fim de comprovar o estado civil; 2. Última declaração de imposto de renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal que demonstre tratar-se de pessoa isenta, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 3. Cópia da carteira de trabalho, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 4 Cópia do demonstrativo de pagamento de salário, pro labore, benefício previdenciário, dos últimos 3 meses, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 5. Extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s), sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a) dos últimos 3 meses; 6. Certidão acerca da (in)existência de veículo automotor extraído junto ao DETRAN, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 7. Certidão acerca da (in)existência de bens imóveis, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a); 8. Declaração de inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na declaração de imposto de renda, sua e de eventual cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, eventual aplicação pena por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardado ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do Bacenjud (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos) etc, a fim de dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas; 9. Bloco de produtor rural, caso exerça essa atividade; 10. Se desempregado, prova da contribuição individual ao INSS ou comprovação do recebimento de seguro-desemprego. Cientifique-se a parte interessada, ainda, de que sua omissão ou comprovação deficiente acarretará a revogação do benefício pleiteado. Com a manifestação, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000485-53.2019.8.24.0082/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : MARCOS ANTONIO DELLA GIUSTINA ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) EXECUTADO : HOSPSUL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais. Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação , uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000236-35.2014.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0500739-21.2013.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0500739-21.2013.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MARIO DE SOUZA & CIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o autor/exequente, para se manifestar sobre a(s) consulta(s) juntada(s) às páginas retro, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003633-35.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pieta Tech Solutions Ltda - Considerando o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais e ainda com atenção ao fato do autor demandar sem advogado, intime-se o consumidor para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da alegação de ilegitimidade ativa (fls. 113/115). - ADV: FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB 12295/SC)
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