Elizabete Andrade Siegel Barbosa
Elizabete Andrade Siegel Barbosa
Número da OAB:
OAB/SC 012374
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizabete Andrade Siegel Barbosa possui 241 comunicações processuais, em 174 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJRN, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
174
Total de Intimações:
241
Tribunais:
TRF4, TJRN, TJPR, TJSC
Nome:
ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
159
Últimos 30 dias
241
Últimos 90 dias
241
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (91)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
RECURSO INOMINADO CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 241 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003558-75.2022.4.04.7209/SC RECORRIDO : TARCISIO DARROS FELDHAUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA (OAB SC012374) DESPACHO/DECISÃO Incidentes de Uniformização Regional e Nacional A parte interpõe incidentes de uniformização para a Turma Regional e Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal. Os incidentes de uniformização interpostos não preenchem os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TRU4 e TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto , não restaram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido na forma requerida, conforme se extrai do seguinte trecho do voto condutor: No caso concreto, no período supra indicado, não restou comprovada retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais a conta do orçamento da instituição a título de contraprestação ao alegado labor, nem execução de bens e serviços destinados a terceiros. Assim, incabível o cômputo da atividade urbana pleiteada pela parte autora. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, rejeito os incidentes, pois aplica-se ao caso, analogicamente, o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006074-05.2021.4.04.7209/SC EXEQUENTE : LAUDELINO ALFLEN ADVOGADO(A) : ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA (OAB SC012374) ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) 1. Por ordem do MM. Juiz atuante no feito, intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela Autarquia e, na mesma oportunidade, expressamente renunciar aos valores apresentados excedentes à 60 (sessenta) salários mínimos, para efeitos de recebimento do seu crédito mediante RPV, se assim entender. A parte credora, caso pretenda executar valores controversos além daqueles apresentados no cálculo do INSS, deverá desde logo proceder na forma do item 4. O pedido de execução apenas dos valores do cálculo do INSS será interpretado como pretensão de não execução de nenhum outro valor, sujeitando-se à preclusão. 2. Havendo concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo INSS, os valores serão requisitados , conforme determina o art. 535, § 3º, I, do CPC. 3. Havendo interesse do(s) Procurador(es) da parte credora no destaque de honorários contratuais e/ou requisição em nome de sociedade de advogados, o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição do requisitório , instruído com os documentos necessários (arts. 15, § 3º e 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, c/c o CAPÍTULO II da Resolução nº 822/2023 do CJF), ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. 4. Não sendo apresentados os cálculos pelo INSS ou discordando dos valores propostos , caberá à parte credora apresentar seu pedido de cumprimento de sentença, devidamente instruído conforme dispõe o art. 534 do CPC, trazendo planilha com os valores discriminados da totalidade do crédito que entende devido, observando-se os termos da sentença transitada em julgado, ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. Deverá a parte credora, na planilha do valor exequendo, fazer constar o valor principal corrigido e os juros, de forma individualizada, nos termos do art. 8º, VI, da Resolução n. 458/2017, do CJF. 5. Na hipótese do item 4, será procedida à intimação do INSS para impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 6. Apresentada a impugnação, será intimada a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, será feita conclusão para decisão. 8. Preclusa a decisão e efetivados eventuais pagamentos, os autos serão baixados e arquivados. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003677-26.2023.8.24.0026/SC EXEQUENTE : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. EXECUTADO : JOSE VILSON HENNING ADVOGADO(A) : ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA (OAB SC012374) ADVOGADO(A) : MICHELLE MAUL WUERGES (OAB SC024573) DESPACHO/DECISÃO 1. É certo que o STJ pacificou o entendimento de que é possível o emprego dos sistemas disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça sem a necessidade de exaurimento das vias extrajudiciais. Deste modo, com fundamento no princípio da máxima efetividade da tutela jurisdicional executiva, o qual se caracteriza pela produção de resultados materiais voltados à satisfação da parte exequente, aliado ao fato de que os meios existentes para tal finalidade poderão e, até mesmo, deverão ser empregados pelo Judiciário independentemente de qualquer pedido específico. 2. Robô de pesquisas de ativos judiciais. 2.1. Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 2.2. Em caso de resposta positiva, considerando que a parte credora já sinalizou o interesse à penhora do crédito: 2.3 Efetue-se a penhora dos créditos recebíveis da parte executada, observado o valor da dívida, mediante termo no rosto dos autos (processos desta unidade jurisdicional) ou expedição de ofício (causas sujeitas a outro Juízo). 2.4 Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. 2.5 Havendo impugnação, tornem conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s), consoante art. 854, § 5º, do CPC. 3. SERP-JUD. 3.1 Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), está disponível na plataforma do Poder Judiciário de Santa Catarina e junto ao formulário unificado de acesso aos Sistemas do Conselho Nacional da Justiça, cujas normas para utilização no sistema, estão regradas através da CIRCULAR N. 159 DE 13 DE MAIO DE 2024, da Corregedoria-Geral da Justiça. Importante ressaltar que o Serp-Jud , módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), foi instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n. 139/2023 . O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) é fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça. 3.2 Assim, defiro o pedido. 3.3 Realize-se a consulta através do Serp-Jud, conforme requerido. 4. PREVJUD. 4.1. O Sistema Previdenciário PrevJud, consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático à informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ferramenta devidamente regulamentada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, através do Provimento n. 53, de 01 de dezembro de 2022. 5. Defiro o pedido de expedição de ofício ao CAGED. Neste sentido, segue a jurisprudência do e. TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA AOS SISTEMAS CAGED E SAT-INSS. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PLEITO PARA UTILIZAÇÃO DO CAGED E SAT-INSS A FIM DE LOCALIZAR VALORES PASSÍVEIS DE PENHORA. ACOLHIMENTO. EXEQUENTE QUE NÃO OBTEVE ÊXITO NAS TENTATIVAS EXPROPRIATÓRIAS DURANTE LONGO TRÂMITE EXECUTÓRIO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(Processo: 5070595-27.2022.8.24.0000 (Acórdão do Tribunal de Justiça) .Relator: Newton Varella Junior.Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.Orgão Julgador: Sexta Câmara de Direito Comercial Julgado em: 13/06/2024.Classe: Agravo de Instrumento). 6. Determino a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) contra o(s) devedor(es) indicado(s) pela parte exequente, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 782 do Código de Processo Civil e Provimento n. 15/2015 da CGJ/TJSC. 7. A suspensão da CNH, bloqueio de cartão de crédito, apreensão do passaporte, são medidas que versal sobre meios executivos atípicos, razão pela qual, indefiro tal pedido. 8. Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte exequente a manifestar-se, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posteriror arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5019216-65.2024.8.24.0036/SC AUTOR : LAERCIO ATAYDE MACHADO ADVOGADO(A) : ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA (OAB SC012374) SENTENÇA Diante da desistência manifestada pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, consoante § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando o disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991, deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas processuais. COMUNIQUE-SE o perito Dr. Felipe Younes Quatrin acerca da presente sentença por desistência da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002496-29.2024.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR : RUDIMAR FRANCISCO VOLPI ADVOGADO(A) : ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA (OAB SC012374) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 08/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002768-86.2025.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI AUTOR : VERANI DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A) : ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA (OAB SC012374) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 13/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5009994-16.2023.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI EXEQUENTE : MARISA ODETE KOSLOPP XAVIER ADVOGADO(A) : ELIZABETE ANDRADE SIEGEL BARBOSA (OAB SC012374) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 08/07/2025 - RESPOSTA