Carlos Alberto Calgaro
Carlos Alberto Calgaro
Número da OAB:
OAB/SC 012375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Calgaro possui 668 comunicações processuais, em 461 processos únicos, com 108 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
461
Total de Intimações:
668
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRS, TRT12, TRF4
Nome:
CARLOS ALBERTO CALGARO
📅 Atividade Recente
108
Últimos 7 dias
469
Últimos 30 dias
668
Últimos 90 dias
668
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (354)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (144)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (88)
APELAçãO CíVEL (47)
RECURSO INOMINADO CíVEL (18)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 668 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001783-45.2024.4.04.7212/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO REQUERENTE : TARCISIO FIDEL ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 09/07/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001418-88.2024.4.04.7212/SC AUTOR : LUCIMAR SOUZA DE MELLO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, CPC).
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000880-73.2025.4.04.7212/SC RELATOR : ALEXANDRE ARNOLD AUTOR : JOSE ROBERTO ARNDT ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000597-50.2025.4.04.7212/SC AUTOR : MELANIA TAMANHO ZANELLA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000543-84.2025.4.04.7212/SC RELATOR : MARTA WEIMER EXEQUENTE : ZELINDA MARIA NEGRETTI COLDE BELLA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 09/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002485-59.2022.4.04.7212/SC RECORRENTE : IRENE GALLAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) DESPACHO/DECISÃO Incidente de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, a decisão recorrida está de acordo com a atual jurisprudência da TNU sobre o tema: EMENTA: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 142/2013. DECRETO 3.048/1999. CONCOMITÂNCIA ENTRE PERÍODO DE DEFICIÊNCIA E TEMPO CONTRIBUTIVO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA TNU. QUESTÃO DE ORDEM 13. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Conforme precedente da TNU, a concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência exige a concomitância do período contributivo com a condição de deficiente, conforme o art. 70-C e §§ do Decreto 3.048/1999. 2. Incidência da Questão de Ordem 13, da TNU, que impede o conhecimento do pedido de uniformização se o acórdão recorrido estiver em harmonia com a jurisprudência da TNU. (TRF4, PUIL 5005333-59.2021.4.04.7113, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Relatora LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, julgado em 17/05/2023) Assim, estando a decisão recorrida em sintonia com o entendimento firmado pela TNU, incide a Questão de Ordem nº. 13 da Turma Nacional de Uniformização: Não cabe Pedido de Uniformização, quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. (Aprovada na 2ª Sessão Ordinária da Turma Nacional de Uniformização, do dia 14.03.2005). Turma de Uniformização, em 14.3.2005, DJ 28.4.2005, p.471. Ante o exposto, resta prejudicado o incidente de uniformização nacional. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo os autos à origem.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000668-23.2023.4.04.7212/SC RECORRENTE : JAIRO DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) DESPACHO/DECISÃO Do Pedido de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto, não ficou comprovado o direito ao benefício, nos parâmetros requeridos na exordial. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato" ), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ) e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" ), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
Página 1 de 67
Próxima