Carlos Alberto Calgaro
Carlos Alberto Calgaro
Número da OAB:
OAB/SC 012375
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto Calgaro possui 682 comunicações processuais, em 467 processos únicos, com 95 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
467
Total de Intimações:
682
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSC
Nome:
CARLOS ALBERTO CALGARO
📅 Atividade Recente
95
Últimos 7 dias
440
Últimos 30 dias
682
Últimos 90 dias
682
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (360)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (146)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (90)
APELAçãO CíVEL (47)
RECURSO INOMINADO CíVEL (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 682 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002491-50.2023.4.04.7206/SC RECORRENTE : IVAN SUTIL DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) DESPACHO/DECISÃO Do Pedido de Uniformização Nacional A parte interpõe incidente de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização contra decisão prolatada pela Turma Recursal. O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TNU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso concreto, não ficou comprovado o direito ao benefício, nos parâmetros requeridos na exordial. Em verdade, a pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato" ), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" ) e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário" ), aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Rejeito o incidente de uniformização. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, devolvendo-se ao Juizado de origem.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Professora Amazília, 780 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-285 - Fone: (42) 33093682 - E-mail: uv-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000070-83.2025.8.16.0207 Processo: 0000070-83.2025.8.16.0207 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Intimação Valor da Causa: R$106.065,52 Deprecante(s): VALNEI REPA Deprecado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. 1. Tendo em vista o declínio do encargo, nomeio em substituição ao perito anteriormente nomeado, o médico Fernando Cogo Cubilla, que atuará nos termos dos arts. 466 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. Não aceitando o encargo, nomeio desde já o seguinte perito em substituição: Diego Martins Ferreira. 3. Cumpra-se conforme determinado à seq. 6.1. Intimações e diligências necessárias. União da Vitória, datado digitalmente. Rodrigo Luiz Xavier Costa de Assis Silva Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002032-93.2024.4.04.7212/SC AUTOR : FERNANDO ANTONIO VITTO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos cópia do processo administrativo de aposentadoria do seu pai. Após a juntada dos documentos, dê-se vista ao INSS. Advirto que cabe à autarquia ré conferir a regularidade material do Processo Administrativo e demais documentos apresentados pela parte autora; bem como juntar os documentos que entenda pertinentes . Cumprida a diligência, e nada mais requerendo as partes, venham os autos conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000268-38.2025.4.04.7212/SC AUTOR : LUIS CELSO RAZERA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino que a Secretaria designe a audiência , na modalidade telepresencial , observada a disponibilidade de pauta, mediante uso de plataforma de teleaudiência, que possibilita a oitiva mediante utilização de computador desktop ou laptop com câmera e microfone ou ainda de smartphone ou tablet , permitindo que os procuradores, a parte autora e as testemunhas permaneçam em suas respectivas residências ou escritórios, desde que assegurado o sigilo dos depoimentos. Ficam cientes os procuradores de que deverão: - manter atualizados os dados do cadastro do e-proc ( sobretudo telefone celular e e-mail ) para possibilitar o contato prévio ou durante a audiência; - encaminhar o link da audiência (conforme fluxo a ser certificado no processo pela Secretaria) e as instruções de acesso ao seu representado e às testemunhas; - apresentar o rol de testemunhas com pelo menos cinco dias de antecedência à data da audiência , acompanhado, sempre que possível, de cópia dos respectivos documentos de identidade das testemunhas para facilitar a identificação no momento da audiência. Imediatamente após o agendamento da data para a audiência, certifique a secretaria o procedimento a ser adotado pelos procuradores das partes para ter acesso ao link da audiência no menu de ações. 2. Poderá a parte optar pela realização da audiência de forma híbrida, com o seu comparecimento, das testemunhas e/ou do Procurador, na Justiça Federal em Concórdia, SC, ou no Juízo de Origem. A opção pela realização da audiência de forma híbrida deverá ser comunicada ao Juízo no prazo de dez dias contados da intimação deste despacho, cientes de que na ausência de comunicação, o ato será realizado integralmente na modalidade telepresencial. Manifestada a opção pela realização da audiência de forma híbrida, caberá à Secretaria adotar as medidas pertinentes à organização e reserva da sala presencial. 3. Fica o(a) autor(a) ciente de que todas as intimações para os atos processuais, inclusive para a audiência, seja no rito dos Juizados Especiais (art. 51, I, da Lei 9.099/95), seja no rito Comum (art. 270 do CPC e art. 9º, da Lei nº 11.419/2006), serão feitas na pessoa do seu procurador, por meio eletrônico . 4. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000086-52.2025.4.04.7212/SC AUTOR : SILVIA MARA DREON DREHMER ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC, para: (a) CONDENAR o INSS a proceder à apuração dos valores devidos a título de indenização do período rural a ser indicado pela parte autora após o trânsito em julgado da ação; e (b) RECONHECER o exercício de atividade especial nos períodos de 18/07/2006 a 31/05/2009 e de 01/06/2010 a 16/05/2019, os quais deverão ser convertidos para comum mediante a aplicação do fator 1,2.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001783-45.2024.4.04.7212/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO REQUERENTE : TARCISIO FIDEL ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 09/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001418-88.2024.4.04.7212/SC AUTOR : LUCIMAR SOUZA DE MELLO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO CALGARO (OAB SC012375) ADVOGADO(A) : LETICIA EMANUELE AGOSTINI (OAB SC054155) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (art. 485, VI, CPC).