Cinthia Bess

Cinthia Bess

Número da OAB: OAB/SC 012410

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cinthia Bess possui 31 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT4, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT4, TRT12
Nome: CINTHIA BESS

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (2) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0001869-38.2019.5.12.0045 RECLAMANTE: JOSCILENE DA SILVA RECLAMADO: FABIANE CRISTINA SCHMITZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8253923 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSCILENE DA SILVA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATSum 0001869-38.2019.5.12.0045 RECLAMANTE: JOSCILENE DA SILVA RECLAMADO: FABIANE CRISTINA SCHMITZ - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8253923 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANE CRISTINA SCHMITZ - ME - FABIANE CRISTINA SCHMITZ
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000952-69.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: RENI DUTRA RECLAMADO: MARINEZ DEOLA PERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ba647 proferida nos autos. D E C I S Ã O   Vistos. Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar. Sustentou a reclamada MARINEZ DELA PÉRCIO que a prestação de serviços pelo reclamante ocorreu em Irani - SC, município sede da empresa, motivo porque este juízo não é territorialmente competente para apreciar o litígio. O reclamante, em resposta, alegou que reside em Ponte Serrada e que deve ser priorizado o princípio do acesso à justiça. É o relatório. D E C I D O É incontroverso, no caso em análise, que o reclamante presta serviços no município de Irani - SC. O reclamante alega, em resposta à exceção, que reside em Ponte Serrada - SC, motivo porque, observado o acesso à justiça, o processo deveria permanecer sob a jurisdição desta Vara do Trabalho. A alegação de residência em Ponte Serrada é inovadora e injustificada. A petição inicial, procuração, receita médica (id 2645493, p. 42) e requerimento de benefício previdenciário (id 2645493, p. 47) indicam que o empregado reside no município de Irani - SC. Além disso, a documentação demonstra a realização de consultas médicas nos municípios de Concórdia (id ce3f3d8, p. 29 e id 2645493, p. 41) e Irani (id 2645493, p. 44). Em razão do exposto, como a contratação, a prestação de serviços e a residência do empregado se dão em município que não integra a área de jurisdição desta Vara, a exceção deve ser acolhida. Registro, ainda, que a distância entre Irani e Concórdia é menor que entre a cidade de residência e Xanxerê. POSTO ISSO, decido ACOLHER a exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pela reclamada, determinando a remessa dos autos para a Vara de Concórdia, com os registros pertinentes. Intimem-se. XANXERE/SC, 03 de julho de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINEZ DEOLA PERCIO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000952-69.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: RENI DUTRA RECLAMADO: MARINEZ DEOLA PERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05ba647 proferida nos autos. D E C I S Ã O   Vistos. Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar. Sustentou a reclamada MARINEZ DELA PÉRCIO que a prestação de serviços pelo reclamante ocorreu em Irani - SC, município sede da empresa, motivo porque este juízo não é territorialmente competente para apreciar o litígio. O reclamante, em resposta, alegou que reside em Ponte Serrada e que deve ser priorizado o princípio do acesso à justiça. É o relatório. D E C I D O É incontroverso, no caso em análise, que o reclamante presta serviços no município de Irani - SC. O reclamante alega, em resposta à exceção, que reside em Ponte Serrada - SC, motivo porque, observado o acesso à justiça, o processo deveria permanecer sob a jurisdição desta Vara do Trabalho. A alegação de residência em Ponte Serrada é inovadora e injustificada. A petição inicial, procuração, receita médica (id 2645493, p. 42) e requerimento de benefício previdenciário (id 2645493, p. 47) indicam que o empregado reside no município de Irani - SC. Além disso, a documentação demonstra a realização de consultas médicas nos municípios de Concórdia (id ce3f3d8, p. 29 e id 2645493, p. 41) e Irani (id 2645493, p. 44). Em razão do exposto, como a contratação, a prestação de serviços e a residência do empregado se dão em município que não integra a área de jurisdição desta Vara, a exceção deve ser acolhida. Registro, ainda, que a distância entre Irani e Concórdia é menor que entre a cidade de residência e Xanxerê. POSTO ISSO, decido ACOLHER a exceção de incompetência em razão do lugar apresentada pela reclamada, determinando a remessa dos autos para a Vara de Concórdia, com os registros pertinentes. Intimem-se. XANXERE/SC, 03 de julho de 2025. REGIS TRINDADE DE MELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENI DUTRA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0000977-24.2025.5.12.0012 RECLAMANTE: ELISANGELA PINTO TEQUIO RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc32fc0 proferido nos autos. DESPACHO   Recebo a petição inicial e determino a inclusão do feito em pauta para Audiência Inicial, observando-se o seguinte:   1) A audiência será realizada no dia 19/08/2025 13:33 por meio de videoconferência (Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020), através da plataforma ZOOM, devendo ser acessada por meio do LINK DE ACESSO:  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512270.  O procurador da parte autora fica responsável pela comunicação e envio do link de acesso ao seu cliente. Não serão ouvidas testemunhas nesse ato.  Ao utilizar o sistema ZOOM, observe as boas práticas para participar da audiência virtual: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tres-boas-praticas-para-participacao-em-audiencias-virtuais    Esse juízo adota um padrão para identificação dos advogados e prepostos na audiência via sistema ZOOM que deverá ser observado: Procuradores judiciais renomear para fazer constar: A palavra advogado, Autor ou Réu (primeiro ou segundo/conforme representação), seu nome completo e a OAB.Para os prepostos: Constar a palavra preposto e colocar nome completo.   2) As partes deverão participar da audiência pessoalmente. No caso de pessoas jurídicas, a parte poderá ser representada por preposto habilitado (art. 843, § 1º, CLT).   3) A ausência da parte autora implicará em extinção do feito sem resolução de mérito (arquivamento), com condenação ao pagamento das custas (art. 844, caput e § 2º, CLT).   4) A ausência da parte ré ensejará a declaração de revelia (art. 844, da CLT).   5) No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link, a fim de participarem da audiência telepresencial.   6) Para aplicação das cominações dispostas no art. 844, caput, da CLT, será observado, pelo(a) magistrado(a) que presidir o ato processual, o disposto no § 1º do referido artigo, inclusive quanto à impossibilidade de participação derivada de questões de ordem técnica, conforme previsto no art. 8º, § 1º, da Portaria CR nº 01/2020. Nesse caso, até o encerramento da audiência a parte poderá, por petição ou enviando e-mail para a unidade judiciária (vara_jca@trt12.jus.br), justificar sua ausência.   7) Caso a parte declare que não possui conhecimento ou meios técnicos que possibilitem sua participação nas audiências de forma telepresencial, DEVERÁ comparecer à sede da Vara do Trabalho de Joaçaba (Rua Francisco Lindner, nº 434 – 1º andar), usando máscara e seguindo todos os protocolos de saúde e segurança, para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. Recomenda-se que compareça à sede da Vara do Trabalho de Joaçaba pelo menos 5 minutos antes do horário previsto para início de sua audiência.   8) Recomenda-se que a contestação a exceção ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do art. 22, § 1º, da Resolução nº 185/2017 do CSJT. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT.   9) As partes não se opõem ao trâmite do presente feito integralmente na forma digital (Juízo 100% digital - PortariaSEAP/GVP/SECOR n. 21,de 27 de janeiro de 2021), salvo manifestação expressa em sentido contrário até o encerramento da audiência inicial, sendo que, no silêncio, considerar-se-á aceitação tácita. Esclareço que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário Eletrônico (DEJT) ou por outro meio eletrônico a ser indicado pela parte, se assim esta desejar, conforme Artigo 6º da sobredita Portaria, bem como que o “juízo 100% digital” autoriza a realização de atos necessariamente presenciais, como perícias e cumprimento de mandado pelos oficiais de justiça, por exemplo (artigos 10 e 11 da Portaria em comento), sendo possível, também, a realização de audiências híbridas.   10) Faculta-se à parte ré, antes da audiência, apresentação de proposta de conciliação, em petição apartada.   11) É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)   Intimem-se.     (Instruções para o uso do sistema ZOOM está disponibilizado no site www.trt12.jus.br e o manual de uso está disponível na página: https://portal.trt12.jus.br/sites/default/files/2021-03/Manual%20TRT3%20ZOOM%20-%20Usuário%20Externo.pdf   O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store) JOACABA/SC, 03 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA PINTO TEQUIO
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000952-69.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: RENI DUTRA RECLAMADO: MARINEZ DEOLA PERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42eaf4e proferida nos autos. DECISÃO   Autos recebidos da Vara do Trabalho de Xanxerê por Exceção de Incompetência. Convalido a decisão de tutela de urgência cautelar, proferida em 08-05-2025, por seus próprios fundamentos (id 2fd7857). Caberá ao reclamante informar a este Juízo se resta pendente alguma das medidas autorizadas naquela Decisão. Concedo ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018, cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Quanto à audiência designada (04/09/2025 às 14:00), informe-se às partes que será realizada em modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, podendo ser acessada por telefone celular, tablet (por meio do aplicativo Zoom, disponível na Google Play Store ou na App Store) ou computador (por aplicativo ou diretamente no navegador). As partes deverão ingressar na sala de espera e aguardar disponibilização de link para acesso à audiência. Link para a Sala de Espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512250 ID da Reunião: 4935512250 Recomenda-se que o aplicativo Zoom seja instalado com antecedência em relação à audiência, e que os advogados antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação daquele. Alternativamente, também é possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, diretamente no navegador do computador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Iniciar a reunião" e, em seguida, “Ingresse em seu navegador”. Em caso de dúvidas quanto ao andamento da pauta, as partes, procuradores e testemunhas poderão solicitar orientações na Sala de Espera, acima indicada. Intime-se o reclamante.  Citem-se os reclamados.  /EO/CEZ/dcm   CONCORDIA/SC, 03 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RENI DUTRA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0000952-69.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: RENI DUTRA RECLAMADO: MARINEZ DEOLA PERCIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42eaf4e proferida nos autos. DECISÃO   Autos recebidos da Vara do Trabalho de Xanxerê por Exceção de Incompetência. Convalido a decisão de tutela de urgência cautelar, proferida em 08-05-2025, por seus próprios fundamentos (id 2fd7857). Caberá ao reclamante informar a este Juízo se resta pendente alguma das medidas autorizadas naquela Decisão. Concedo ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 790, § 3º, da CLT. Nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP /SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. Em atendimento ao contido no parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018, cumpre informar que é necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar. Quanto à audiência designada (04/09/2025 às 14:00), informe-se às partes que será realizada em modalidade telepresencial, através da plataforma Zoom, podendo ser acessada por telefone celular, tablet (por meio do aplicativo Zoom, disponível na Google Play Store ou na App Store) ou computador (por aplicativo ou diretamente no navegador). As partes deverão ingressar na sala de espera e aguardar disponibilização de link para acesso à audiência. Link para a Sala de Espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512250 ID da Reunião: 4935512250 Recomenda-se que o aplicativo Zoom seja instalado com antecedência em relação à audiência, e que os advogados antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação daquele. Alternativamente, também é possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, diretamente no navegador do computador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Iniciar a reunião" e, em seguida, “Ingresse em seu navegador”. Em caso de dúvidas quanto ao andamento da pauta, as partes, procuradores e testemunhas poderão solicitar orientações na Sala de Espera, acima indicada. Intime-se o reclamante.  Citem-se os reclamados.  /EO/CEZ/dcm   CONCORDIA/SC, 03 de julho de 2025. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARINEZ DEOLA PERCIO
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