Adriana Santos E Silva
Adriana Santos E Silva
Número da OAB:
OAB/SC 012439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Santos E Silva possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJSP
Nome:
ADRIANA SANTOS E SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
USUCAPIãO (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000708-30.2025.8.26.0663 (processo principal 1002941-90.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.M.S. - L.D.L.R. - Fls.44: Manifeste-se o Exequente, uma vez que os autos indicados encontram-se em andamento, tendo sido realizado audiência de conciliação em 25/06/25. Após, abra-se vista ao Ministério Público e voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS E SILVA (OAB 12439/SC), MARINA VIOLINO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 389287/SP), FABIANA MARIA SANTOS BISMARA (OAB 201011/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5114628-96.2023.8.24.0023/SC AUTOR : ANDRE RICARDO MORENO SANDOVAL ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS E SILVA (OAB SC012439) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital da parte ré GUTHERYO DE SOUZA COSTA CAVALCANTE , uma vez que nos termos do art. 256, §3º, do CPC, para que a parte ré seja considerada em local incerto, é necessário que todas as tentativas de sua localização restem infrutíferas. Compulsando os autos, verifico que restam faltantes as tentativas de citação nos endereços localizado no relatório de pesquisa (Evento 46), quais sejam: Rua Bocaiúva; Número: 2125; Complemento: andar 1 - sala 13 ; Bairro: Centro; Cidade: Florianópolis; Estado: SC; CEP: 88015530; Rua Salvatina Feliciana dos Santos; Número: 235; Complemento: apto 201; Bairro: Itacorubi; Cidade: Florianópolis; Estado: SC; CEP: 88034600; Avenida DOS MERLINS; Número: 156; Complemento: CASA; Bairro: JURERE; Cidade: Florianópolis; Estado: SC; CEP: 88053-370; Rua dos Cações; Número: 47; Bairro: Jurere Oeste; Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; CEP: 88053-475; Largo dos acarais; Número: 240; Complemento: 04; Bairro: Jurere; Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; largo dos Acarais; Número: 146; Complemento: ; Bairro: Jurere Oeste; Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; CEP: 88053-427; RODOVIA JOSÉ CARLOS DAUX; Número: 8600; Bairro: SANTO ANTÔNIO DE LISBOA; Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; CEP: 88050-001; RUA DOS PIRAJUS; Número: 146; Bairro: JURERÊ INTERNACIONAL; Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; CEP: 88053-426; RUA FELIPE SCHMIDT; Número: 1210; Bairro: CENTRO; Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; CEP: 88010-002; RUA MONTE Acaraí; Número: 146; Bairro: MONTE ALEGRE; Cidade: Camboriú; Estado: SC; Rua das Piraúnas; Número: 77; Bairro: Jurere Leste; Cidade: FLORIANÓPOLIS; Estado: SC; CEP: 88053-418; Assim, à parte autora, para o impulso devido, em 15 (quinze) dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000070-63.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ANTONIO EVERALDO DA SILVA VELHO ADVOGADO(A) : CARLOS DANILO MOREIRA PIRES (OAB SC017859) ADVOGADO(A) : RODRIGO STEINMANN BAYER (OAB SC023161) ADVOGADO(A) : ILDEMAR EGGER (OAB SC005504) ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS E SILVA (OAB SC012439) ADVOGADO(A) : VERA LUCIA TEIXEIRA (OAB SC002945) ADVOGADO(A) : DANIELLE DE OURO MAMED ADVOGADO(A) : GEYSON JOSÉ GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUJO LEONETTI ADVOGADO(A) : CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA EXECUTADO : SALETE M. AMORIM ADVOGADO(A) : ANESIO KNOTH (OAB SC011837) DESPACHO/DECISÃO 1) Deixo de analisar o pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, posto que este juízo já deliberou sobre o tema, na decisão de EVENTO 142, a qual afastou a hipótese. 2) Determino a expedição de novo mandado de imissão na posse, nos mesmos termos da decisão de EVENTO 71, onde constou: Com fundamento no art. 538, caput, do CPC, expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel, cabendo à parte exequente desfazer as obras, a expensas da parte executada, ficando autorizada a cobrar nos autos o valor despendido, mediante comprovação idônea.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se pesquisa pelo sistema SNIPER. Ao exequente, devendo indicar como pretende prosseguir.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se despacho de fls. 522. /r/r/n/nApós, retornem para análise do petitório de fls. 528/529.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0804645-69.2013.8.24.0023/SC AUTOR : IRACI BRUSTOLIN ADVOGADO(A) : ADRIANA SANTOS E SILVA (OAB SC012439) ADVOGADO(A) : IONI HEIDERSCHEIDT (OAB SC009207) ADVOGADO(A) : CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO (OAB SC073773) ADVOGADO(A) : IONI HEIDERSCHEIDT ADVOGADO(A) : PEDRO DE MENEZES NIEBUHR ADVOGADO(A) : CAROLINA SENA VIEIRA ADVOGADO(A) : DANIELLE DE OURO MAMED ADVOGADO(A) : GISELE WITTE ADVOGADO(A) : MICHELI PEREIRA DE MELO ADVOGADO(A) : CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA ADVOGADO(A) : GEYSON JOSÉ GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ISABELA CRISTINA SABO ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias , a juntada dos documentos previstos na Portaria nº 04/2018 deste Juízo, com as alterações dispostas pela PORTARIA nº 01/2023 deste juízo, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 4143, de 28 de novembro de 2023. Segue, com este ato, tabela de caráter informativo para facilitar a conferência de documentos pela parte. "Art. 1º . Para o regular andamento dos processos nesta unidade, a petição inicial deverá observar, além das disposições legais pertinentes (art. 319, do CPC), os seguintes parâmetros: I – Descrição completa do imóvel usucapiendo no campo adequado do sistema de peticionamento eletrônico do Poder Judiciário catarinense; II – Inclusão no polo ativo, se for o caso, do(a) cônjuge ou companheiro(a) da parte autora, com a respectiva procuração outorgada a advogado; III – Valor da causa coincidente com o valor do imóvel usucapiendo (territorial somado ao predial), com amparo em carta de avaliação ou documento público que apresente tais informações (como espelho do IPTU, por exemplo); IV – Qualificação completa da parte autora, dos confrontantes do imóvel usucapiendo, e, se for o caso, daqueles constantes da matrícula do imóvel como proprietários do bem, além dos(as) respectivos cônjuges ou companheiros(as); nos moldes do art. 746 do Código de Normas da CGJSC. Em caso de divergência da situação fática com a documental (a exemplo das informações contidas na certidão de confrontantes emitida pela Municipalidade), todos devem ser qualificados pela parte autora para o ato citatório ; (revogado em parte pela Portaria 01/2023) V – Descrição da origem e das características da posse. Art 2º. Com a petição inicial, deverão ser juntados, obrigatoriamente, os seguintes documentos, nos termos da Portaria n.º 04 de 2018 deste Juízo: I – Certidão de casamento atualizada da parte autora ou, não sendo casada, divorciada ou viúva, a certidão de nascimento atualizada; II – Documentação que comprove a hipossuficiência financeira, nos moldes do art. 99, § 2º, do CPC, para casos de requerimento da gratuidade da justiça; III – Prova documental do justo título, para usucapião ordinária; IV – Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central – 51° WGr, Datum SIRGAS 2000, referente ao imóvel usucapiendo; V – Memorial descritivo do imóvel e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; VI – Fotografias atuais do imóvel usucapiendo (mínimo de 3 fotos); (revogado pela Portaria 01/2023) VII – Carta de avaliação ou documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (espelho do IPTU), o qual coincidirá com o valor da causa; VIII – Certidões negativas federal e estadual relativas a ações possessórias, em nome (certidão possessória estadual deverá ser requisitada diretamente na Distribuição Judicial do Fórum Des. Eduardo Luz, pelo email: capital.distribuicao2@tjsc.jus.br, informando nome, CPF/RG, filiação e endereço): a) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros, b) daqueles em cujo o nome encontra-se registrado o imóvel e de seus cônjuges ou companheiros, c) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade; IX – Certidão atualizada relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel em questão e dos confrontantes no Registro de Imóveis respectivo. Caso o imóvel usucapiendo esteja inserido em gleba maior de terra matriculada no fólio imobiliário, a certidão atualizada desta matrícula; X – Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse (recolhimento do IPTU/ITR, água, energia elétrica, contratos, entre outros); XI – Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes, seus antecessores e suas circunstâncias (Nesse sentido, considerando a robustez da prova a ser produzida, é imprescindível a oitiva das testemunhas, sendo recomendável que o tabelião compareça ao imóvel indicado no memorial descritivo e ateste que tal gleba corresponde à descrita no referido documento, fotografando o bem e promovendo a colheita de depoimentos de vizinhos e interessados na localidade, que verifique possam corroborar ou não o pedido); (revogado pela Portaria 01/2023) XI– Visando a celeridade processual, 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível, informando seu exercício durante todo o período necessário à espécie e discorrendo, inclusive, sobre a posse exercida pelos antigos possuidores, ou requerimento expresso de audiência para tal fim; (nova redação) XII – Manifestação do IMA sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual ou declaração expedida por profissional habilitado quanto à localização do imóvel usucapiendo, se dentro ou em área limítrofe à Unidade de conservação sob responsabilidade do IMA; (revogado pela Portaria 01/2023) XIII – Certidão de confrontantes expedida pela municipalidade." (revogado pela Portaria 01/2023) ITENS PARA CONFERÊNCIA: Modalidade Localização Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral Levantamento topográfico Memorial descritivo Anotação de responsabilidade técnica (ART) Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome do proprietário do imóvel e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autor: Proprietário: Antecessores: Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) Metragem do imóvel indicada Outras observações necessárias 3 (três) declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório por autenticidade Citação dos confrontantes Intimação das Fazendas Editais Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA Data Transmissão Metragem fls.
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