Raquel Zanolla

Raquel Zanolla

Número da OAB: OAB/SC 012510

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Zanolla possui 89 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJES, TJRO, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJES, TJRO, TJPR, TJRJ, TRF4, TJSC, TJRS, TRT12
Nome: RAQUEL ZANOLLA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) INVENTáRIO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5005166-20.2024.8.24.0073/SC INDICIADO : CRISTIANO MOSER ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) INDICIADO : ANA CAROLINA MOSER ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) INDICIADO : JEFERSON DIOGO LINK ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial, instaurado em face de CRISTIANO MOSER , ANA CAROLINA MOSER e JEFERSON DIOGO LINK , para a apuração da prática de eventuais delitos em desfavor de Danuza Heiderscheidt e Iniria Pasquali . Afastada a aplicação da Lei 11.340/06, o Parquet determinou a baixa dos autos à autoridade policial para diligências ( evento 15, PROMOÇÃO1 ). Sobreveio a manifestação da procuradora do indiciado JEFERSON DIOGO LINK , anexando o acordo extrajudicial firmado e requerendo o arquivando do presente feito ( evento 19, PET1 ). Com vista dos autos, o representante ministerial opinou pela designação de audiência preliminar ( evento 21, PROMOÇÃO1 ). É o breve relato. Diante da manifestação ministerial, designo a audiência preliminar para o dia 08/09/2025, às 14:00 horas . Intime(m)-se. Cientifique-se o Ministério Público.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5003210-32.2025.8.24.0073 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó na data de 21/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001876-70.2019.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ADRIANO PIRES ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, julgo extinta a execução em relação ao Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Promova-se a sua exclusão do cadastro no Eproc. 2. A execução prossegue somente em face do particular, que já foi intimado para pagamento no evento 11.2. Retifique-se a classe da ação para Cumprimento de sentença.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000297-19.2019.8.24.0031/SC EXEQUENTE : GESSNER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) DESPACHO/DECISÃO I. SISBAJUD Proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio do valor exequendo. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Tratando-se de pessoa jurídica, autorizo a repetição do bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, bem como a consulta pelo CNPJ raiz ; por outro lado, nos casos de pessoa física - salvo comprovada razão -, diante da concreta possibilidade de penhora dos rendimentos e, por conseguinte, na necessidade de reconhecimento da impenhorabilidade (art. 833, IV e X, do CPC), indefiro o pleito. Atendida a ordem de bloqueio: a) transfira-se o montante bloqueado para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 0879). b) tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora, independentemente de termo (art. 854, CPC). c) Tratando-se de intimação por edital e penhora da totalidade do valor executado, proceda-se à nomeação de curador especial a fim de apresentar embargos à execução. d) decorrido in albis o prazo de impugnação da penhora, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se para apresentar planilha atualizada de débito, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão. II. RENAJUD No caso de a ordem de bloqueio resultar total ou parcialmente infrutífera, determino que seja promovida a restrição da propriedade de veículos da parte executada via RENAJUD ( circulação ). a) Obtido sucesso na efetivação desta medida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC). b) Na hipótese de veículo alienado fiduciariamente, após a lavratura do auto de penhora, autorizo a parte exequente a diligenciar junto ao DETRAN/SC acerca do credor fiduciário. Serve a presente decisão como alvará judicial, acompanhada do respectivo auto de penhora lavrado pelo Oficial de Justiça. b.1) Havendo interesse da parte exequente (item 'b'), oficie-se à instituição financeira para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual crédito e data para o término do contrato de alienação fiduciária. b.2) Decorrido o prazo in albis , renove-se a medida, fazendo-se constar que se trata de reiteração do ato, sob pena de crime de desobediência. Caso necessário, expeça-se mandado. b.3) Sobrevindo informações, deverá o credor aguardar o término do contrato a fim de postular a alienação judicial do bem (AgInt no REsp n. 1.840.635/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020). Esclareço, no mais, que a prática forense tem demonstrado que a penhora de veículo não depositado em Juízo ou em posse/depósito da parte exequente é medida absolutamente inócua para satisfação do seu crédito. Neste ponto, não localizados os bens, indefiro a penhora por simples termo nos autos. A ciência de eventuais terceiros ocorrerá por meio da restrição via Renajud. III. INFOJUD Efetue-se a busca das declarações de imposto de renda da parte executada referentes aos 3 últimos anos por meio do Sistema INFOJUD . Cumpra-se de acordo com o Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. IV . SUSPENSÃO Com o(s) resultado(s), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Ressalte-se que o prazo de suspensão é de 1 (um) ano, oportunidade em que a prescrição também estará suspensa, por uma única vez (art. 924, §§1º e 4ºdo CPC), findo o qual se inicia automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Da jurisprudência do STJ, colhe-se que o "prazo para a contagem da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do processo" (AgInt no AREsp 2.271.148/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). Somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente , não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). Transcorrido o prazo da prescrição, intimem-se as partes para se manifestarem, vindo conclusos na sequência para sentença.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0019928-65.2003.8.24.0008/SC AUTOR : CLAUDIO TILLMANN ADVOGADO(A) : OSWALDO ZIMATH JUNIOR (OAB SC003198) RÉU : CARLOS ALBERTO NUTHS ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000568-86.2025.8.24.0073/SC REQUERENTE : MARINA BEATRIZ DOS REIS ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) REQUERENTE : DENIS PAULO RIBAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) REQUERENTE : CLARA MARGARETH DOS REIS DALMARCO ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) REQUERENTE : DANIELA PATRICIA RIBAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) REQUERENTE : ALBERTO CARLOS DOS REIS ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018 e do art. 3º da Resolução CM n. 3/2019, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais ou diligência do oficial de justiça, a fim de que seja dado o devido andamento ao processo, consistente na intimação da parte executada acerca da penhora parcial/total, via SISBAJUD. Fica cientificada a parte interessada que realizado o pagamento da despesa, o processo será movido para fila de cumprimento de forma automatizada, sendo desnecessário o peticionamento.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou