Raquel Zanolla
Raquel Zanolla
Número da OAB:
OAB/SC 012510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Zanolla possui 89 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJES, TJRO, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJES, TJRO, TJPR, TJRJ, TRF4, TJSC, TJRS, TRT12
Nome:
RAQUEL ZANOLLA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
INVENTáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5005166-20.2024.8.24.0073/SC INDICIADO : CRISTIANO MOSER ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) INDICIADO : ANA CAROLINA MOSER ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) INDICIADO : JEFERSON DIOGO LINK ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial, instaurado em face de CRISTIANO MOSER , ANA CAROLINA MOSER e JEFERSON DIOGO LINK , para a apuração da prática de eventuais delitos em desfavor de Danuza Heiderscheidt e Iniria Pasquali . Afastada a aplicação da Lei 11.340/06, o Parquet determinou a baixa dos autos à autoridade policial para diligências ( evento 15, PROMOÇÃO1 ). Sobreveio a manifestação da procuradora do indiciado JEFERSON DIOGO LINK , anexando o acordo extrajudicial firmado e requerendo o arquivando do presente feito ( evento 19, PET1 ). Com vista dos autos, o representante ministerial opinou pela designação de audiência preliminar ( evento 21, PROMOÇÃO1 ). É o breve relato. Diante da manifestação ministerial, designo a audiência preliminar para o dia 08/09/2025, às 14:00 horas . Intime(m)-se. Cientifique-se o Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003210-32.2025.8.24.0073 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001876-70.2019.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ADRIANO PIRES ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, julgo extinta a execução em relação ao Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Promova-se a sua exclusão do cadastro no Eproc. 2. A execução prossegue somente em face do particular, que já foi intimado para pagamento no evento 11.2. Retifique-se a classe da ação para Cumprimento de sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000297-19.2019.8.24.0031/SC EXEQUENTE : GESSNER MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) DESPACHO/DECISÃO I. SISBAJUD Proceda-se, com base no arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio do valor exequendo. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Tratando-se de pessoa jurídica, autorizo a repetição do bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias, bem como a consulta pelo CNPJ raiz ; por outro lado, nos casos de pessoa física - salvo comprovada razão -, diante da concreta possibilidade de penhora dos rendimentos e, por conseguinte, na necessidade de reconhecimento da impenhorabilidade (art. 833, IV e X, do CPC), indefiro o pleito. Atendida a ordem de bloqueio: a) transfira-se o montante bloqueado para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 0879). b) tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora, independentemente de termo (art. 854, CPC). c) Tratando-se de intimação por edital e penhora da totalidade do valor executado, proceda-se à nomeação de curador especial a fim de apresentar embargos à execução. d) decorrido in albis o prazo de impugnação da penhora, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se para apresentar planilha atualizada de débito, requerendo o que entender de direito sob pena de suspensão. II. RENAJUD No caso de a ordem de bloqueio resultar total ou parcialmente infrutífera, determino que seja promovida a restrição da propriedade de veículos da parte executada via RENAJUD ( circulação ). a) Obtido sucesso na efetivação desta medida, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC). b) Na hipótese de veículo alienado fiduciariamente, após a lavratura do auto de penhora, autorizo a parte exequente a diligenciar junto ao DETRAN/SC acerca do credor fiduciário. Serve a presente decisão como alvará judicial, acompanhada do respectivo auto de penhora lavrado pelo Oficial de Justiça. b.1) Havendo interesse da parte exequente (item 'b'), oficie-se à instituição financeira para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual crédito e data para o término do contrato de alienação fiduciária. b.2) Decorrido o prazo in albis , renove-se a medida, fazendo-se constar que se trata de reiteração do ato, sob pena de crime de desobediência. Caso necessário, expeça-se mandado. b.3) Sobrevindo informações, deverá o credor aguardar o término do contrato a fim de postular a alienação judicial do bem (AgInt no REsp n. 1.840.635/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020). Esclareço, no mais, que a prática forense tem demonstrado que a penhora de veículo não depositado em Juízo ou em posse/depósito da parte exequente é medida absolutamente inócua para satisfação do seu crédito. Neste ponto, não localizados os bens, indefiro a penhora por simples termo nos autos. A ciência de eventuais terceiros ocorrerá por meio da restrição via Renajud. III. INFOJUD Efetue-se a busca das declarações de imposto de renda da parte executada referentes aos 3 últimos anos por meio do Sistema INFOJUD . Cumpra-se de acordo com o Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. IV . SUSPENSÃO Com o(s) resultado(s), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Ressalte-se que o prazo de suspensão é de 1 (um) ano, oportunidade em que a prescrição também estará suspensa, por uma única vez (art. 924, §§1º e 4ºdo CPC), findo o qual se inicia automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Da jurisprudência do STJ, colhe-se que o "prazo para a contagem da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do processo" (AgInt no AREsp 2.271.148/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). Somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente , não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). Transcorrido o prazo da prescrição, intimem-se as partes para se manifestarem, vindo conclusos na sequência para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0019928-65.2003.8.24.0008/SC AUTOR : CLAUDIO TILLMANN ADVOGADO(A) : OSWALDO ZIMATH JUNIOR (OAB SC003198) RÉU : CARLOS ALBERTO NUTHS ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000568-86.2025.8.24.0073/SC REQUERENTE : MARINA BEATRIZ DOS REIS ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) REQUERENTE : DENIS PAULO RIBAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) REQUERENTE : CLARA MARGARETH DOS REIS DALMARCO ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) REQUERENTE : DANIELA PATRICIA RIBAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) REQUERENTE : ALBERTO CARLOS DOS REIS ADVOGADO(A) : RAQUEL ZANOLLA (OAB SC012510) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MANFRINI (OAB SC014772) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018 e do art. 3º da Resolução CM n. 3/2019, fica intimada a parte ativa para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais ou diligência do oficial de justiça, a fim de que seja dado o devido andamento ao processo, consistente na intimação da parte executada acerca da penhora parcial/total, via SISBAJUD. Fica cientificada a parte interessada que realizado o pagamento da despesa, o processo será movido para fila de cumprimento de forma automatizada, sendo desnecessário o peticionamento.
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