Odacira Nunes
Odacira Nunes
Número da OAB:
OAB/SC 012672
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
ODACIRA NUNES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002415-98.2024.8.24.0028/SC RELATOR : Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE : ADELINA RABELO RONSANI (AUTOR) ADVOGADO(A) : SILVIA REGINA RONSANI (OAB SC012090) RECORRIDO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) EMENTA RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA De fatura após fiscalização da concessionária de energia. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte autora. Sustentado danos morais in re ipsa , diante de débito indevido resultante de procedimento administrativo unilateral. Não preenchimento dos requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil. SIMPLES GERAÇÃO DE COBRANÇA EM VALOR ELEVADO, POR SI SÓ, INCAPAZ DE CONSTITUIR ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES OU INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARTE AUTORA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL (ART. 373, I, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N. 9.099/95, ART. 46). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95). Em atenção ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995, condeno a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado (INPC) da condenação. A exigibilidade de tais obrigações deverá permanecer suspensa, em razão da concessão da gratuidade da justiça (Evento 53), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0302086-08.2017.8.24.0008/SC RELATOR : RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 01/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003635-19.2019.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. RÉU : WILWERT TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO POLI (OAB SC006818) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 124 - 01/07/2025 - Decorrido prazo Evento 123 - 30/06/2025 - RESPOSTA Evento 122 - 09/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001432-85.2023.8.24.0141/SC AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada no ev. 145.1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005706-94.2023.8.24.0011/SC AUTOR : FABIO HENRIQUE FERREIRA CANUTES ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) RÉU : UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A ADVOGADO(A) : GABRIELA BUSNARDO CAMPREGHER (OAB SC032995) ADVOGADO(A) : MARINA DALLABONA BUENO (OAB SC055018) ADVOGADO(A) : ALEXANDRA ALINE GIRARDI (OAB SC058754) RÉU : CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A - CELESC SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos iniciais, para CONDENAR as requeridas, , UNIFIQUE TELECOMUNICACOES S/A e CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A ? CELESC, de forma solidária, ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que poderá ser corrigida pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora mensal à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do acidentem ocorrido em 31/01/2023, até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC. Em razão do princípio da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento proporcional de 70% (setenta por cento) e o requerente em 30% (trinta por cento) das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Estão as partes, igualmente, obrigadas a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte adversa, de forma proporcional à respectiva sucumbência, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerente ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado do requerido, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor de que sucumbiu de seu pedido condenatório, devidamente corrigido, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à parte requerente, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5034175-50.2024.8.24.0033/SC AUTOR : MAYLA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MANUELA DO PRADO SOARES JANUARIO (OAB SC040237) ADVOGADO(A) : TULIANA NUNES CAETANO ELIAS (OAB SC071585) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. para tornar definitiva a decisão que deferiu a tutela de urgência e para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, a ser atualizado monetariamente a partir desta decisão, pelo IPCA-IBGE - na forma do art. 389, parágrafo único, do CC - e sob a incidência de juros de mora, desde a citação, pela taxa legal - esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE previsto no art. 389 do CC, conforme redação do art. 406, § 1º, do CC. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor da condenação, consoante o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 0011666-07.2012.8.24.0075/SC RELATOR : ANTONIO CARLOS ANGELO AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. RÉU : MARIA NEUSA GODOI DA CRUZ ADVOGADO(A) : JOAO JOSE NANDI (OAB SC022647) RÉU : MARLI ANTONIO ALBINO ADVOGADO(A) : MORGANA KURTZ CORAL (OAB SC038449) RÉU : NEBRIDIO CANDIDO ALBINO ADVOGADO(A) : MARCIO CABRAL SCHMITZ NETO (OAB SC067070) RÉU : VALMIR CANDIDO ALBINO ADVOGADO(A) : MARCIO CABRAL SCHMITZ NETO (OAB SC067070) RÉU : NELSON ALBINO ADVOGADO(A) : MARCIO CABRAL SCHMITZ NETO (OAB SC067070) RÉU : JOSE PAULO ALBINO ADVOGADO(A) : MARCIO CABRAL SCHMITZ NETO (OAB SC067070) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 548 - 28/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0304470-61.2019.8.24.0011/SC AUTOR : BRUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que, em caso de interposição de cumprimento de sentença, este deverá observar a Orientação 56/2015, qual seja: todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em "apartado, distribuídos por dependência e com numeração própria, no sistema EPROC do TJSC". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados" - "árvore".
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001920-44.1998.8.24.0031/SC AUTOR : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO Considerando o encerramento do prazo de suspensão de 1 ano e do prazo prescricional, fica a parte ativa intimada para dar andamento ao processo, dentro do prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007807-79.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARIA LEOPOLDINA QUEIROS DA SILVA ADVOGADO(A) : LAURA BEATRICE ROCHA (OAB SC067918) ADVOGADO(A) : LUIZA ALESANDRA FRONZA SAITO (OAB SC033084) EXEQUENTE : EDEMAR DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LAURA BEATRICE ROCHA (OAB SC067918) ADVOGADO(A) : LUIZA ALESANDRA FRONZA SAITO (OAB SC033084) EXEQUENTE : CIDMAR DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO(A) : LAURA BEATRICE ROCHA (OAB SC067918) ADVOGADO(A) : LUIZA ALESANDRA FRONZA SAITO (OAB SC033084) EXECUTADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. INTERESSADO : ELISETE FATIMA KRALIKE MAOESKI ADVOGADO(A) : JELSON STYBURSKI INTERESSADO : FRANCIELE TAVARES ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA INTERESSADO : GENESIO MAOESKI ADVOGADO(A) : JELSON STYBURSKI INTERESSADO : LORENI MARIA DESCHAMPS TAVARES ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA INTERESSADO : MERIELEN TAVARES ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA DESPACHO/DECISÃO Na audiência o ev. 42, realizada em 05/09/2024, as partes firmaram acordo, comprometendo-se a (salvo a Celesc), contratar eletricista para identificar o local no terreno para instalação do "kit postinho", observando a normativa atual (item 1); solicitar, em 05 dias, autorização para instalação do kit postinho junto ao Município de Blumenau (praça do cidadão), anexando com as solicitações ofício do juízo informando tratar-se de instalação decorrente de ordem judicial e de unidade consumidora consolidada para os autores (item 4); com a autorização do município, efetuar a instalação do kit postinho, em 15 dias (item 5); e, realizada a instalação, comunicar esse fato no processo (item 6). A parte exequente e os interessados indicaram os locais onde serão instalados os kits postinho. Determinou-se à Celesc a construção de uma nova rede de baixa tensão pela rua Harry Krause, a fim de atender todos os moradores dessa rua (ev. 68). A Celesc informou que instalou a referida rede de baia tensão (ev. 93). A parte exequente informou a instalação do kit postinho (ev. 99). A Celesc, porém, noticiou que, não foi possível o cumprimento da determinação por falta de instalação de dois kits postinho por todos os envolvidos e que no kit instalado pela parte exequente, falta o ramal de carga (ev. 110). Pois bem! Conforme se verifica do vídeo apresentado pela Celesc (ev. 110 - vídeo 2), embora todos os interessados tenham se comprometido a instalar o kit postinho, apenas a parte exequente o fez. Além disso, falta o ramal de carga no kit instalado pela parte exequente. Diante desse contexto, tendo em vista que a situação envolve vizinhos e está relacionada à segurança (desligamento de energia elétrica), tratando-se, ainda, de serviço essencial, pela derradeira vez, concedo aos interessados o prazo de 15 (quinze) dias para efetuarem a instalação do kit postinho. A parte exequente, por sua vez, deverá, nesse mesmo prazo, comprovar a instalação do ramal de carga no kit instalado em sua propriedade. Ressalto que, embora a energia elétrica seja um bem essencial, o presente visa o cumprimento de decisão em favor dos exequentes (retirada do padrão de energia dos interessados do terreno dos exequentes), de modo que, se os interessados não promoverem a instalação do kit postinho, o cumprimento da obrigação implicará no corte de energia elétrica para os que não atenderem as exigências técnicas. Logo, considerando essa situação, prudente que os interessados cumpram os termos do acordo celebrado no ev. 42. Informado pela parte exequente e pelos interessados a instalação do ramal e do kit postinho, intime-se a Celesc para, em 15 dias, promover a retirada do padrão de energia dos interessados (objeto da ação) e instalar o fornecimento de energia no novo padrão (ki postinho instalado). INCENTIVO os advogados, novamente, a promoverem contato direto visando ajustar a questão. Trata-se de dever ético e funcional: conduta cooperativa (art. 6º CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
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