Valmor De Souza
Valmor De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 012717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
256
Tribunais:
TJSC, TRT20, TRT12, TRT17, TJMG, TRT4, TRF4, TJPR, TRT6, TJRS, TRT9, TJMS, TJES
Nome:
VALMOR DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000008-09.2018.8.24.0068/SC EXEQUENTE : VALMOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) EXECUTADO : GEHLEN ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME (Representado) ADVOGADO(A) : MANUELA PALUDO KAFER (OAB SC027646) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente para que seja determinada a penhora dos valores a serem recebidos pelo executado a título de aluguel da sala comercial localizada na Rua B, n. 46, Lote 7, Quadra B da Área Industrial – Seara/SC. É o relato. Decido. A constrição de crédito de forma periódica está prevista e disciplinada na legislação processual civil, a partir do art. 855, que assim dispõe: Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856, considerar-se-á feita a penhora pela intimação: I – ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor; II – ao executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito. Da análise detida dos autos, observa-se que resta comprovada a propriedade do executado GEHLEN ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-ME em relação ao imóvel matriculado sob o n. 21.786 , no qual existe a sala comercial cujos alugueres são objeto do pedido de constrição, notadamente porque são créditos a serem recebidos pelo devedor. No que diz respeito, especificamente, à sala comercial ocupada pela empresa MA DECORAÇÃO E ARTE LTDA, constata-se que o valor mensal do aluguel pago ao executado é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (evento 219.3 ). Oportuno consignar que a própria sala comercial locada poderia ser objeto integral de penhora e, por conseguinte, de expropriação. Por consequência, seus frutos igualmente podem ser atingidos na íntegra pela penhora requerida. Nessa linha, citam-se os seguintes julgados TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DOS DIREITOS DO DEVEDOR CONTRA TERCEIROS. RECURSO DA EXECUTADA. PENHORA SOBRE CRÉDITO DO DEVEDOR. DIREITO DE NATUREZA PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO, INDEPENDENTE DE CONSENTIMENTO DO TERCEIRO, PARA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AI: 40115663920178240000 Blumenau 4011566-39.2017.8.24.0000, Relator: Janice Goulart Garcia Ubialli, Data de Julgamento: 07/05/2019, Quarta Câmara de Direito Comercial) EXECUÇÃO - PENHORA DE CRÉDITO DA EXECUTADA PERANTE SEUS DEVEDORES - EFICÁCIA DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 671 DO CPC. A penhora realizada sobre eventuais créditos a serem recebidos pela executada perante seus devedores, a fim de garantir a execução, mostra-se legal e em conformidade com o novo paradigma do processo executivo, inserido pelas últimas reformas legislativas, em que se prioriza a satisfação do credor e a efetividade da prestação jurisdicional. (TJ-MG 100240956801610011 MG 1.0024.09.568016-1/001(1), Relator: ARNALDO MACIEL, Data de Julgamento: 09/03/2010, Data de Publicação: 26/03/2010) PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA - EXECUÇÃO - PENHORA DE CRÉDITO - POSSIBILIDADE - ART. 671, CPC - EFETIVAÇÃO - INTIMAÇÃO DO TERCEIRO DEVEDOR - RECURSO IMPROVIDO. 1. No AI nº 2007.03.00.088614-6 proposto pela RFFSA em face de decisão que deferiu a substituição de penhora nos autos originários, de um imóvel da agravante para um crédito que possui, decorrente de contrato de arrendamento de bens celebrado com a ALL - América Latina Logística Intermodal S/A, proferida por Juízo Estadual, restou decidida a possibilidade da constrição do crédito, tendo em vista o disposto no art. 5º, da Lei nº 11.483/07. Ou seja, a impenhorabilidade típica dos bens públicos não alcança os bens que pertenciam à RFFSA e que haviam servido de garantia a execuções até a data da sucessão da sociedade pela União. 2. Basta a intimação do terceiro devedor para que não pague ao seu credor, o que ocorreu na hipótese dos autos, sendo que este procedeu ao depósito do crédito da RFFSA, em 15/1/2007, conforme disposto no art. 671, I, CPC. 3. Somente em data posterior, ainda que próxima, em 22/1/2007, houve a edição da MP 353/2007, portanto, quando já consumada a constrição. 4. O art. 671, CPC, não exige a concomitância dos requisitos para efetivação da penhora. 5. Prejudicada a alegação da submissão ao rito do art. 730, CPC e à via do precatório judicial. 6. Agravo de instrumento improvido. (TRF-3 - AI: 32039 SP 2008.03.00.032039-8, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento:16/12/2010, TERCEIRA TURMA) Assim, plenamente possível a constrição sobre o imóvel descrito. Com efeito, se a legislação prevê a possibilidade de expropriação integral da edificação, por evidente não pode o Estado-Juiz restringir o pedido de incidência de penhora sobre os frutos percebidos da locação de referido bem a terceiro (providência bem menos gravosa ao devedor). Nessa linha, destaca-se o seguinte precedentes do TJSC: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA DE RENDA ADVINDA DE LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL. DECISÃO QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA SOBRE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS ALUGUERES, A FIM DE PRESERVAR A DIGNIDADE DA DEVEDORA. RECURSO DO EXEQUENTE E AGRAVO ADESIVO DA EXECUTADA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO POR INADEQUAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 997, § 2º, II, DO CPC. AGRAVO, ADEMAIS, INTERPOSTO NA MESMA PEÇA DAS CONTRARRAZÕES. RECURSO PRINCIPAL. PEDIDO DE PENHORA DA INTEGRALIDADE DOS ALUGUERES. SUBSISTÊNCIA. PARCELA DO IMÓVEL (SALA COMERCIAL) QUE PODERIA SER OBJETO DE PENHORA MESMO SEM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA PRÓPRIA. EDIFICAÇÃO COM DOIS PAVIMENTOS, SENDO SOMENTE O PISO SUPERIOR DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE QUE DEVE RECAIR TÃO SOMENTE SOBRE A FRAÇÃO DO IMÓVEL DESTINADO À MORADIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS NORMAS LEGAIS. POSSIBILIDADE, POR SIMETRIA DE PENHORA DA INTEGRALIDADE DOS FRUTOS DA LOCAÇÃO DE PAVIMENTO PENHORÁVEL. QUEM PODE O MAIS, PODE O MENOS. RECURSO PRINCIPAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4006774-08.2018.8.24.0000, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2019). Desse modo, cabível a penhora da integralidade da renda advinda da locação das sala comercial ocupada pela empresa MA DECORAÇÃO E ARTE LTDA, CNPJ n. 29.348.929/0001-98, passível de penhora. Assim, merece ser deferido o pedido do exequente para autorizar a incidência de penhora sobre a integralidade dos alugueres percebidos pelo executado. Ante o exposto, defiro a penhora sobre a integralidade dos alugueres percebidos pelo executado referente à unidade descrita acima. Expeça-se mandado para intimação pessoal da parte executada acerca da penhora ora deferida, com a observância de que o descumprimento desta ordem poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 600, II e III, do CPC, bem como sanções de natureza criminal, cientificando-lhe de que possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a penhora (art. 917, § 1º, do CPC), e de 10 (dez) dias para requerer a substituição do bem penhorado (art. 847 do CPC), ambos contados da intimação da penhora. Na sequência, intime-se a empresa locatária identificada no evento 65, para que deposite em conta vinculada ao Juízo, até o dia 10 (dez) de cada mês, o valor integral referente ao aluguel devido à parte executada, até segunda ordem deste Juízo, observado o limite máximo correspondente ao valor da presente execução. Havendo impugnação à penhora ou requerimento de substituição, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (trinta) dias, e, após, retorne conclusos para análise. Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta confirmada a penhora. Cumpridas todas as medidas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001495-41.2014.8.24.0068/SC AUTOR : VALMOR DE SOUZA ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA PFA 09 Quantidade de folhas 58 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 01 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001416-47.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ZELECI MARIA FASOLO BICIGO E OUTROS (8) RECLAMADO: MUNICIPIO DE XAVANTINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9546e0b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para encerramento da instrução, designo o dia 15/07/2025, às 12:59, facultando a presença das partes e dos procuradores. Caso desejem apresentar razões finais, poderão fazê-lo até a data do encerramento. Não apresentadas, serão tidas como remissivas. Também, caso não compareçam, declaram não ter sido possível conciliar. Link para a Sala de Audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164221 ID da reunião: 483 216 4221 Link para a Sala de Espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512250 ID da Reunião: 4935512250 Recomenda-se que o aplicativo Zoom seja instalado com antecedência em relação à audiência, e que os advogados antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação daquele. Alternativamente, também é possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, diretamente no navegador do computador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Iniciar a reunião" e, em seguida, “Ingresse em seu navegador”. Em caso de dúvidas quanto ao andamento da pauta, as partes, procuradores e testemunhas poderão solicitar orientações na Sala de Espera, acima indicada. /MBTC CONCORDIA/SC, 07 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZELECI MARIA FASOLO BICIGO - ELIANE DALL ACQUA - GEAN PAULO MORES - DILCE BUFFON TRIACCA - MARITANIA MARIANE DA VEIGA - ADRIANE FOREST CHIOSSI - ERONILDA DA SILVA POLLI - JEAN FERNANDO GANDOLFI - CLEUSA ANA POLLI NARDINO
-
Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0001416-47.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ZELECI MARIA FASOLO BICIGO E OUTROS (8) RECLAMADO: MUNICIPIO DE XAVANTINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9546e0b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para encerramento da instrução, designo o dia 15/07/2025, às 12:59, facultando a presença das partes e dos procuradores. Caso desejem apresentar razões finais, poderão fazê-lo até a data do encerramento. Não apresentadas, serão tidas como remissivas. Também, caso não compareçam, declaram não ter sido possível conciliar. Link para a Sala de Audiência: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164221 ID da reunião: 483 216 4221 Link para a Sala de Espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4935512250 ID da Reunião: 4935512250 Recomenda-se que o aplicativo Zoom seja instalado com antecedência em relação à audiência, e que os advogados antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação daquele. Alternativamente, também é possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, diretamente no navegador do computador (Chrome, Firefox, Safari, entre outros), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Iniciar a reunião" e, em seguida, “Ingresse em seu navegador”. Em caso de dúvidas quanto ao andamento da pauta, as partes, procuradores e testemunhas poderão solicitar orientações na Sala de Espera, acima indicada. /MBTC CONCORDIA/SC, 07 de julho de 2025. ADILTON JOSE DETONI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE XAVANTINA
-
Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020130-34.2024.5.04.0551 RECORRENTE: MICHAEL & MARTINS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAIR CAETANO E OUTROS (1) Fica(m) V. Sª(s) notificada(s) do despacho de Id 7c5e87a. PORTO ALEGRE/RS, 07 de julho de 2025. JOAO CARLOS BURLAMAQUE NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAIR CAETANO
-
Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª TURMA Relator: FREDERICO RUSSOMANO ROT 0020130-34.2024.5.04.0551 RECORRENTE: MICHAEL & MARTINS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JAIR CAETANO E OUTROS (1) Fica(m) V. Sª(s) notificada(s) do despacho de Id 7c5e87a. PORTO ALEGRE/RS, 07 de julho de 2025. JOAO CARLOS BURLAMAQUE NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
-
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000088-49.2016.8.24.0033/SC REQUERENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA SUL ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, em 30 dias, adiantar os honorários periciais (evento 194), conforme decisão (evento 179). "Apresentada a proposta pelo perito, intime-se a parte autora para, em 30 dias, adiantar os honorários periciais".
Página 1 de 26
Próxima