Valmor De Souza

Valmor De Souza

Número da OAB: OAB/SC 012717

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 181
Total de Intimações: 256
Tribunais: TJSC, TRT20, TRT12, TRT17, TJMG, TRT4, TRF4, TJPR, TRT6, TJRS, TRT9, TJMS, TJES
Nome: VALMOR DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 256 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001295-56.2025.4.04.7212/SC AUTOR : CARLOS WUICIK ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NAZARÉ DA MATA ATSum 0001523-70.2024.5.06.0242 RECLAMANTE: JOSE SEVERINO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: MEGA MONTAGENS ESTRUTURAIS LTDA DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: JOSÉ SEVERINO DA SILVA JUNIOR   INTIMAÇÃO   Você está sendo INTIMADO(A) PARA tomar ciência do inteiro teor do documento de id #id:7f120cd e requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias. DADO E PASSADO nesta cidade de NAZARÉ DA MATA/PE, em 03/07/2025. Documento emitido por MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE AVARISTA, de ordem do(a) Juiz(a). NAZARE DA MATA/PE, 03 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE AVARISTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO DA SILVA JUNIOR
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 0301406-30.2019.8.24.0080/SC EMBARGANTE : ODIRLEI LUIZ WANDERBRUCH ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) EMBARGADO : ANELIO THOMAZZONI ADVOGADO(A) : CRISTIANO TOFFOLO (OAB SC014872) ADVOGADO(A) : DANIEL GIRARDINI (OAB SC017072) ADVOGADO(A) : ANA PAULA MALISE (OAB SC037492) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a petição do evento 181, explico. A audiência de instrução e julgamento foi designada em 19/5/2025, 10 dias após da designação informada no evento 181, OUT2 . Os advogados do embargante deram ciência à decisão, com renúncia de prazo. Em seguinda, iniciaram-se os atos prepartórios da solenidade, inclusive com intimação pessoal daqueles que deverão prestar depoimento pessoal (evento 159). Em 1º/7/2025, na iminência da realização da audiêmcia, sobreveio pedido de redesignação do ato. O embargante está representado por outros diversos advogados, constando mais duas causídicas na procuração do evento 1, PROC2 , que poderão acompanhar o ato por videoconferência. Por isso, em respeito aos atos práticados e às intimações efetivadas, mantenho a audiência designada. Intime-se, com urgência.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5016328-46.2025.8.24.0018/SC EMBARGANTE : L.T TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) DESPACHO/DECISÃO LT TRANSPORTES LTDA. aforou(aram) EMBARGOS À EXECUÇÃO contra RECAPADORA DE PNEUS CCN LTDA., já qualificado(s). Requereu(ram): 1) a declaração da: a) nulidade do instrumento particular de confissão de dívida; b) inexistência do débito; c) extinção da execução; 2) alternativamente, extinção da execução; 3) subsidiariamente, o reconhecimento da abusividade da cumulação das duas multas aplicadas no cálculo apresentado na petição inicial dos autos n. 5004117-12.2024.8.24.0018; 4) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência. Foi certificada a tempestividade dos embargos à execução (ev. 03). DECIDO. I) A petição inicial de modo geral não pode conter “defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito” (CPC, art. 321) e, entre outros requisitos, deve estar instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320). E, para o caso de embargos à execução, é indispensável a juntada das peças processuais relevantes dos autos da execução (CPC, art. 914, § 1.º). Entretanto, não foi cumprido tal requisito. Deve, pois, a parte autora sanear essa irregularidade. II) Os embargos à execução conformam ação de conhecimento, incidental à execução, tendente a instrumentalizar a defesa do executado, sem efeito suspensivo da execução. Todavia, “o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes” (CPC, art. 919, § 1.º) . No caso sob julgamento, não houve a formulação de pedido de concessão de efeito suspensivo ou de liminar, de sorte que o processo deve prosseguir na forma da Lei. Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento; 2) suprida a irregularidade tal como determinado, RECEBO os embargos para discussão sem efeito suspensivo; 3) intime(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para que, se assim desejar, apresente sua resposta, no prazo de 15 dias (CPC, art. 920, I). Intime(m)-se. Cumpra-se. Depreque-se, se necessário for.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008211-79.2022.8.24.0080/SC EXEQUENTE : VILSON MARAFON ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por VILSON MARAFON em face de PAULO CESAR FORMAGINI , visando o recebimento dos valores indicados na inicial. A exequente postulou a utilização do sistema SNIPER. Decido. Defiro o pedido de investigação de bens registrados em nome da parte devedora junto ao Sistema Sniper. Efetivada a pesquisa, junte-se aos autos o(s) relatório(s) contendo os resultados da investigação. Cumpre ressalvar que, embora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tenha operacionalizado a utilização da ferramenta pelos magistrados e servidores, a base de dados que a alimenta ainda está em fase de integração (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/). Desse modo, fica a parte credora ciente de que, atualmente, é possível extrair do Sistema Sniper apenas as seguintes informações: número de CPF e/ou CNPJ relacionado ao devedor; bens declarados ao TSE caso o devedor tenha se candidatado a cargo político; informações sobre sanções administrativas (caso o devedor já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, empresas punidas e acordos de leniência; Registro Aeronáutico Brasileiro; embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e, por fim, informações sobre processos judiciais relacionados ao devedor. Realizada a consulta ao Sistema Sniper, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos a bem de seus interesses, devendo indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição e a respectiva localização, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Em caso de inércia ou havendo requerimento da parte exequente, desde já determino a suspensão do curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um (1) ano (art. 921, III, § 1º, do CPC), mantendo-se o processo arquivado administrativamente. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer providência requerida pela parte exequente, arquivem-se definitivamente os autos sem cancelamento da distribuição (art. 921, § 2º, do CPC). Advirto a parte credora, desde já, que o desarquivamento do processo apenas será deferido na hipótese de indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, § 3º, do CPC).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300065-78.2014.8.24.0068/SC RELATOR : Pedro Antônio Panerai EXEQUENTE : ARI MALACARNE ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 315 - 02/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 314 - 02/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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